TJSP 16/03/2021 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
2079
RELAÇÃO Nº 0237/2021
Processo 1000060-84.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.S.C. - Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Sem condenação em honorários. Não há incidência de custas, pois o feito tramita sob os auspícios da justiça
gratuita. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
P.I.C. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1000114-84.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Conceição da Glória Griffi Verdi - Manifestese a parte autora e o Instituto, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de 15
(quinze) dias. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000622-30.2020.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Cibele Cristina Pedrasoli - José Antônio Tercino
- - Carlos Alberto Tercino e outros - Fica a parte autora, na pessoa de seu advogado, INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar a distribuição da Carta Precatória retro junto ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com as peças necessárias. ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 1000668-82.2021.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação - Maciel Faustino Xavier da Silva - Cumpra-se,
servindo-se esta de mandado. Após, devolva-se à Comarca de origem, com nossas homenagens - ADV: LUCAS CAMARGO
BONAN (OAB 289822/SP)
Processo 1001426-37.2016.8.26.0368 - Outras medidas provisionais - DIREITO CIVIL - S.B.C. - A parte exequente, através
de seu respectivo patrono, fica devidamente intimada a providenciar o depósito da taxa para acesso ao sistema SISBAJUD,
código 434-1, no valor de R$16,00, conforme valores publicados no DJE de 02/08/2019, Provimento CSM nº2516/2019. - ADV:
JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1002140-55.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudiana de Oliveira
Garcia - - Isabela Garcia Carneiro - - Guilherme de Oliveira Garcia - - Eduardo de Oliveira Garcia - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a expedição de alvará judicial, autorizando a requerente CLAUDIANA DE OLIVEIRA
GARCIA, inscrita no CPF sob nº 271.426.908-79, a proceder à venda da motocicleta Honda/CG 125 Titan ES, ano fabricação/
modelo 2000, cor vermelha, combustível gasolina, placas BSB-0945, chassi 9C2JC3020YR005309, que se encontra registrada
em nome do falecido Rogério Garcia, que era portador do CPF nº 062.966.478-16. Em consequência, julgo resolvido o processo,
com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC. Servirá a presente sentença, por cópia assinada
digitalmente, como alvará. CUMPRA-SE. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Não há custas, pois a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. - ADV:
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1002333-70.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.G. - K.B.G. - Vistos. O documento
constante às fls. 49 apenas comprova que a requerida fez inscrição no curso de Administração junto à faculdade Unip. Assim,
concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias, para que traga comprovante de matrícula no mencionado curso e frequência, ainda que
online. No silêncio, será entendido que não passou no vestibular e não está frequentando o curso. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação da parte requerida, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA
(OAB 132706/SP), ELLEN COSTA (OAB 199630/SP)
Processo 1002368-30.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.J.P. - E.R.A.P. - Vistos. 1. Não há preliminares a
serem apreciadas. 2. Partes legítimas e devidamente representadas. 3. Concedo à requerida os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 4. Considerando que o autor confirmou que vinha efetuando pagamento à ré, de alimentos no valor de R$ 600,00
e ainda entregava vale de alimentação, como alegado na contestação, aliada à idade da requerida 49 anos, e ausência de
qualificação profissional, a qual deixou o mercado de trabalho antes dos anos 2000, bem como ao fato do autor ter sido
despedido, contando apenas com sua aposentadoria, com a qual também socorre a filha, que frequenta Curso de Nível Superior,
entendo prudente a fixação dos alimentos provisórios à ré em R$ 600,00, devidos a partir da presente decisão. 5. A requerida
manifestou concordância com o pedido de divórcio, corroborando que não possuem dívidas, tampouco bens a partilhar, e que o
único imóvel foi doado à filha. Assim, a questão controvertida refere-se aos alimentos pleiteados pela ré e também partilha de
valores recebidos em ações judiciais pelo autor. 6. O autor concordou com a partilha dos valores a receber em ação trabalhista,
aduzindo que nada recebeu de atrasados quando da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. 7. Fixo como pontos
controvertidos: a. necessidade dos alimentos pela ré no importe de 1/3 dos rendimentos líquidos do autor; b. possibilidade do
autor no pagamento do valor pleiteado; c. valores recebidos pelo autor a título de atrasados em ação previdenciária; d. direito da
ré à partilha dos valores recebidos em ação previdenciária pelo autor. 8. Assim, fixados os pontos controvertidos, determino que
as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão, ou informem
se pretendem o julgamento antecipado do feito. 9. Com a manifestação das partes, tornem os autos conclusos para decisão/
sentença. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1003455-55.2019.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Onília Gerber de Miranda - Aline
Aparecida Couto - - Patricia Couto Cunha e outro - Fls. 126: Antes de se deliberar sobre o pedido, apresente a parte requerente,
no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão negativa de débito municipal. Intime-se - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB
278839/SP), PAULO EDUARDO VINHA (OAB 59940/SP)
Processo 1004045-03.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Izilda Virgínea
Marques da Fonseca - Manifeste-se a parte autora e o Instituto, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado
aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º