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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 - Página 2103

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TJSP 16/03/2021 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3238

2103

Bradesco S.A. - Vistos. Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 137/144, nos termos do §1º do art. 1.010
do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais o juízo de
admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito
Privado, observando as cautelas legais, com nossas homenagens. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001640-83.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alciney de Souza Fachola Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - - Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não-padronizados (“fundo”) - Vistos. Tendo em vista a interposição do recurso de apelação de fls. 466/480, nos termos do §1º
do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, considerando que não cabe mais
o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de
Direito Privado, observando as cautelas legais, com nossas homenagens. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE
MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1001864-55.2019.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luis Carlos Moreira de
Souza - - Sergio Renato Moreira de Souza - - Rosângela Moreira da Silva - - Manoel de Jesus Moreira - - Reginaldo Moreira de
Souza - - Bruna da Silva de Souza - - Stefani Cristina Pereira de Souza - - Victor Daniel Pereira de Souza - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao requerente informar o nome de qual dos requerentes deverá ser feito o Alvará de
levantamento, autorizado na r. Sentença de fls. 156. Nada Mais. - ADV: FELIPE DAIAN DE SOUZA CHAMES (OAB 403686/SP)
Processo 1002046-46.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s):que decorreu o prazo para impugnação à penhora de página 162/169. Certidão supra: manifeste-se o
exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1003482-06.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Albertina
Junqueira Salles Caderno - - Fernanda Salles Caderno - Banco Itaú Unibanco S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):haver expedido
MLE sob nº 20210223132439096329, no valor de R$ 6.119,31, em favor da requerente. - ADV: DANILO RODRIGUES BIZARRI
(OAB 380851/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2021
Processo 0000441-43.2020.8.26.0369 (processo principal 1001421-41.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.G.R. - Vistos. Fls. 69: O ônus de notificar o mandante é do advogado- renunciante
e não do juízo. Assim, deve o causídico comprovar que cientificou o mandante, a fim de que este nomeie substituto, nos termos
do artigo 112 do NCPC. Intime-se. - ADV: TANISE CRISTINA TORTORELLI (OAB 215084/SP), NORBERTO TORTORELLI (OAB
105995/SP)
Processo 1000047-24.2017.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Fabiani Guizilini de Araújo - Leonardo
Guizilini Araujo - - Vitor Guizilini Araujo - DIGITAL - Ciência ao Ministério Público - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR
(OAB 197141/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP)
Processo 1000066-88.2021.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.C.S. - Vistos. Homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes na audiência de conciliação de fls. 43/44, que contou
com a concordância do Ministério Público (fls. 47), nos seguintes termos: as partes concordam com a revisão da pensão. Assim,
o requerido pagará a título de pensão alimentícia ao filho, o valor equivalente a 1/3 do salário mínimo vigente, atualmente no
valor de R$366,66 (trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a ser descontado diretamente em folha de
pagamento, requerendo desde já que seja encaminhado ofício à Prefeitura Municipal de Monte Aprazível para que o desconto
seja efetuado. Nesta oportunidade o requerente se compromete, enquanto o desconto não estiver sendo feito em sua folha de
pagamento, de depositar a quantia acima estipulada diretamente na conta corrente de titularidade da representante legal do
requerido, que já é de conhecimento do requerente, até o dia 20 de cada mês, iniciando-se em 20/03/21. Em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão, feito nº 1000066-88.2021.8.26.0369,
requerida por Danilo Cesar de Souza contra Guilherme Ribeiro de Souza, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Novo
Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos legais.
Certifique-se o trânsito em julgado, oficiando-se à Prefeitura Municipal de Monte Aprazível para que o desconto seja efetuado,
bem como expedindo-se a certidão de honorários ao advogado dativo, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para
retirada exclusivamente pela internet. Assim, não havendo determinações a serem cumpridas, guias pendentes de queima,
certidões de honorários a serem expedidas, arquivem-se os autos, com anotações de praxe, certificando-se. P.I.C. - ADV:
VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 1000291-11.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.P.R. - Vistos. 1Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, tarjando-se. 2- Com o propósito de regular a situação de fato existente,
defiro a guarda provisória dos menores em favor da genitora. Lavre-se o termo. 3- Comprovada a relação de parentesco entre
o réu e os menores (fls. 16/19) e ante a falta de comprovação dos rendimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em
1/3 dos ganhos líquidos do requerido, devidos à partir da citação. 4- Cite-se o polo réu para apresentação de contestação
(com prazo de quinze dias úteis, contados na forma do artigo 335, III, do NCPC). A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com
direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do NCPC (que prevê a possibilidade
de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com
comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do NCPC (facilitação do exercício
da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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