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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 - Página 2425

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TJSP 16/03/2021 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3238

2425

que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal,
serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência
dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório
informando o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo,
caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar
a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação
do seu crédito, ficando consignado que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera
a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a
Serventia pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. Nos
termos da determinação constante no Artigo 121-B das NSCGJ, no caso obtenção de informações positivas relacionadas à
situação econômico-financeira (declaração de bens) do executado, que deverão ser juntadas aos autos, providencie o cartório a
anotação de tramitação do feito em segredo de Justiça. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD
e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa RENAJUD em nome
dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil
ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. REPETIÇÃO DE
DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS: Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto
aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no
AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, A exigência de motivação,
consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação
da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias
do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da
situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem
a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud.” (STJ.
REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). Caso ausente a demonstração da modificação da
situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de
bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado, razão porque fica tal pedido desde
logo indeferido pelo período de seis meses. Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0012787-49.2019.8.26.0405 (processo principal 0027741-62.2003.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Banco
do Brasil S.a - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença cujos executados são: Riopolymer Termoplásticos Distribuição LTDA,
Roberto Cabral Messias do Nascimento e Elides Aparecida Frezza do Nascimento. A sentença proferida no processo principal
(pp. 08/09) menciona expressamente que os réus foram citados e deixaram transcorrer “in albis” o prazo para contestação.
Verifico que o documento acostado à p. 24 refere-se à citação da correquerida Riopolymer Termoplásticos Distribuição
LTDA na pessoa do seu representante Roberto Cabral Messias do Nascimento, por meio da carta precatória nº 102150872.2016.8.26.0309. Malgradas as diversas tentativas de intimação por via postal dos executados, bastaria que estas fossem
direcionadas aos endereços em que os executados foram citados na ação principal, a fim de cumprir o disposto no art. 274,
parágrafo único do CPC, “in verbis”: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
Diante da fundamentação supra e do aviso de recebimento à p. 59, dou por intimado o coexecutado Riopolymer Termoplásticos
Distribuição LTDA. A fim de aferir se os demais executados foram devidamente intimados do presente cumprimento de sentença,
providencie o exequente a juntada das peças da carta precatória nº 1021508-72.2016.8.26.0309 no prazo de 10 dias. Com a
providência, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0013610-86.2020.8.26.0405 (processo principal 1015596-92.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCARD S/A - Dayane Dias Jaques - Vistos. Melhor analisando verifico que o advogado
do exequente peticionou em nome da executada (p. 14). Esclareça o peticionante, protocolando nova petição, inclusive com
o recolhimento de eventual taxa de pesquisa, se o caso. Prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Caso cumprida
a determinação acima providencie a serventia o necessário (p. 16/18). Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA
(OAB 357592/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0015690-23.2020.8.26.0405 (processo principal 1021062-43.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Planos de Saúde - ÁGATA VITÓRIA DOS SANTOS MEDRADO - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Posto isto,
JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 924, II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifiquese. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: EDUARDO
OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 1000372-56.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vitória Moreira Chagas - Vistos. Pp.
146/147:Primeiramente, esclareço a autora que o edital expedido para a citação de réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, não se estende para réus certos e identificados, razão pela
qual o ciclo de citações não está completo e demanda a necessidade de procidências a serem requeridas pela parte. Eventual
óbito de qualquer réu ou confrontante deve ser objeto de aditamento à inicial, com indicação precisa do nome e dados de
qualificação que possibilitem a citação. Na impossibilidade, deverão ser requeridas pesquisas eletrônicas (Infojud e Sisbajud)
para localização e, esgotados os meios possíveis, a citação por edital. No prazo de 15 dias, manifeste-se a autora, sob pena de
extinção e arquivamento. Int. - ADV: ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP)
Processo 1000556-02.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nilton Ferreira - - Leziovanildo Laurindo
Pereira - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação de
usucapião extraordinário urbano. Primeiramente, providencie a serventia a juntada de certidão atualizada do Distribuidor Cível
da Comarca atestando a inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da Lei (10 anos); Após, promovase vistas ao Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco para informar sobre a viabilidade técnica do pedido. Com
a manifestação, ciência aos interessados para as devidas providências. Intime-se. - ADV: FABIO VALENTIM BASTOS (OAB
338402/SP)
Processo 1002025-83.2021.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - C.B.D.O. - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Primeiramente, vistas ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA
VIEIRA (OAB 353730/SP)
Processo 1003420-13.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Wagner Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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