TJSP 17/03/2021 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3239
2093
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. O mandado de citação será
entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito de examinar seu conteúdo
a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC). 7. Encaminhe-se ao Setor Técnico para realização de Estudo Social. 8. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 9. Int. Mogi Guacu, 08 de março de
2021. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP)
Processo 1006312-34.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. Vistos. 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, que resultou negativa, valor ínfimo desbloqueado, consoante extrato
a seguir anexado. 2. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se . - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA
VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1006330-84.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Inês Marques
Rosa Pereira - Ciência à parte autora do decurso do prazo sem apresentação de cálculo de liquidação pelo INSS; o processo
aguardará pelo prazo de trinta (30) dias, o ajuizamento do Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG
nº 16/2016 Cód. 12078, onde poderá presentar aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC. Com ou sem a
providência acima, será arquivado. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1006359-66.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elisberth Iron Geber
Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Ante a concordância do autor com os seus termos, homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a proposta de acordo formalizada em fls. 199/200
destes autos de Ação, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 Servirá a presente decisão de Ofício à Agência da Previdência Social para
implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a serventia o encaminhamento da ordem, juntamente com
cópias da sentença, do acordo (fls. 199/200) e do trânsito em julgado. 3 - Confirmada a implantação, intime-se o INSS para
apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias. 4 Com as providências acima, ou certificado decurso de
prazo, manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016
Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC. 5 - Não
implantado o benefício ou certificado eventual decurso de prazo sem cumprimento do item 2, deverá a parte autora promover
o Cumprimento de Sentença como “Obrigação de Fazer”. 6 - Certifique-se o trânsito em julgado e procedidas as anotações e
comunicações, arquivem-se os autos. 7 P.I.C. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1006389-67.2020.8.26.0362 - Interdição - Tutela de Urgência - M.A.F. - Perícia médica designada para o dia
26/03/2021, às 14:30 horas, no INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA - IMESC - SP, sito na Rua Barra
Funda, 824 Barra Funda em São Paulo-SP, Tel. (11) 3821-1200. Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento
do interditando que deverá apresentar-se com 30 minutos de antecedência, munido(a) de documento de identificação ORIGINAL
E COM FOTO, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), e todo material de
interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares, etc.), se porventura
os tiver, e mencionar o número da pasta no IMESC 501838, sob pena de preclusão. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/
SP)
Processo 1006417-35.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tarcisio Angelo Ferreira
Lemes - Lucineia Mateus Savacini - Me - Vistos. Anote-se a regularidade do recolhimento da Taxa Judiciária. Fls. 36: Emende
o exequente a inicial, excluindo os honorários advocatícios, que serão fixados sobre o valor do débito no recebimento da ação
(art. 827, caput, do Código de Processo Civil). Ademais, a verba honorária será reduzida pela metade em caso de pagamento
tempestivo do executado (§1º). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: MARCLEY
MARTINS SILVA (OAB 217049/SP)
Processo 1006457-51.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gilma da Penha
Avancini - Ciência à parte autora do decurso do prazo sem apresentação de cálculo de liquidação pelo INSS; o processo
aguardará pelo prazo de trinta (30) dias, o ajuizamento do Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG
nº 16/2016 Cód. 12078, onde poderá apresentar aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC. Com ou sem a
providência acima, será arquivado. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1006524-84.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.O. - E.P.O. - Ficam as partes intimadas, por
seus procuradores, da entrevista com o Setor Técnico, Rua Waldomiro Martíni, n.º 119, centro, Mogi Guaçu-SP: - Requerente
Dia: 13/05/2021 às 13h - Requerida e a menor Dia: 13/05/2021 às 15h30. Caberá ao procurador da parte, quando constituído ou
nomeado, diligenciar junto ao setor técnico (através do email:[email protected] ou telefone:(19) 3891-8403)para
obter a informação se, na data designada para a realização da sua entrevista, já houve o retorno, naquele setor, das atividades
presenciais. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), EDUARDO GRAZIANI DONATTI (OAB 253255/SP), ROSANA
JUSTINO DO PRADO (OAB 134133/SP)
Processo 1006635-68.2017.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.P.C.J. - A.C.S.C. - Vistos. 1- Fls. 362/363: Acolho
os embargos para declarar o requerente exonerado de pagar pensão alimentícia à requerida, já que presentes as condições
declaradas na sentença, item d). Serve a presente de ofício à empresa ou instituição competente, para que cesse eventual
desconto especificado acima, em valores percebidos pelo requerente, acima qualificado. Deve o interessado encaminhar a
ordem, se necessário. 2- Cumpra-se fls. 361. 3- Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP), THIAGO
CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1006640-56.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Pantanal Ii - Ciência ao exequente sobre a requisição de averbação da penhora via sistema ARISP (fls. 175/177). Prazo de 15
(quinze) dias para apontar qualquer inconsistência nas informações lançadas na requisição. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB
352043/SP)
Processo 1006742-44.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Felipe Augusto Souza Pedroso - 1) Ciência às partes do trânsito em
julgado da r. Sentença. 2) Eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá tramitar eletronicamente, por dependência
ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. 3) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta
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