TJSP 17/03/2021 - Pág. 3011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3239
3011
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2021
Processo 0000168-48.2020.8.26.0439 (processo principal 1001518-25.2018.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - Adelfo Grespan Junior - - Celia Dalva de Freitas Grespan
- “DEVERÁ O EXEQUENTE Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico, PRAZO DE 10 (dez) DIAS, RECOLHER
AS CUSTAS E/OU DESPESAS PROCESSUAIS, conforme cálculo da Contadoria Judicial, sob pena de inscrição em dívida ativa,
consistentes em: - Taxa Judiciária-Execução no valor de R$ 145,45 (Guia DARE-Cód. 230-6)”. - ADV: VIRGINIA ABUD SALOMAO
(OAB 140780/SP), VANESSA LOPES DE SOUZA (OAB 319403/SP), MARCIO GIMENES DOS SANTOS (OAB 268288/SP)
Processo 0000325-55.2019.8.26.0439 (processo principal 0002413-81.2010.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Pioneiros Bioenergia S/A - Comercial Agropecuária Netos Dias Ltda e outro - Fls. 518/519: o pedido
já foi analisado, devendo o credor se ordenar nos termos da decisão, certidão de cartório e ato ordinatório, respectivamente
(fls. 484/486, 487/489 e 490). Int. - ADV: MARCELO GALBIATI SILVEIRA (OAB 250092/SP), ÉDIPO HENRIQUE SCHISATTI
ARTHUR (OAB 329521/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP), EMILY RIBEIRO GARCIA (OAB 357970/
SP), FABIANA ROBERTA THOMAZELE (OAB 403375/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
Processo 0000687-23.2020.8.26.0439 (processo principal 0007822-19.2002.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vicente de Oliveira Neto - Duvan Manoel Heredia - - Sérgio Santana e outros - Vistos. Considerando
a concessão do efeito suspensivo (fls. 411/413), deverá o feito aguardar até julgamento definitivo do recurso de agravo de
instrumento. Int. - ADV: PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988), DIEGO APARECIDO SILVA MARCHI
(OAB 375617/SP), PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), IVANILDA DE MORAES ANTUNES (OAB
172455/SP), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), THYRSO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 70057), ALBERTO JUN
DE ARAUJO (OAB 215587), ROBERTO CAETANO NEVES (OAB 74728)
Processo 0001428-63.2020.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Anderson Douglas Dal Bello - Sagal Suiamissu Aero Agricola Ltda - Certifico e dou fé que, até a presente data, as partes não
trouxeram ao autos os telefones e e-mails (procuradores, partes e testemunhas), a fim de que seja encaminhado o link da
audiência virtual e possibilitar a participação no ato. (Manifestem-se as partes sobre a certidão supramencionada) - ADV:
LEANDRO CESAR POTRICH (OAB 13031/MS), LUCAS FERNANDO DA SILVA (OAB 283074/SP), MUNIR BOSSOE FLORES
(OAB 250507/SP)
Processo 0001879-59.2018.8.26.0439 (processo principal 0001026-80.2000.8.26.0439) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Soberana
Mecanização Agrícola Ltda e outros - Manifeste-se o requerente sobre a petição retro. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB
103033/SP), ROSE MARY SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP), SEBASTIÃO OVÍDIO NICOLETTI (OAB 179684/SP)
Processo 0002529-09.2018.8.26.0439 (processo principal 1002606-35.2017.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - Rildo Crusca Lourenço - “DEVERÁ O REQUERIDO
Rildo Crusca Lourenço, PRAZO DE 10 (dez) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS E/OU DESPESAS PROCESSUAIS, conforme
cálculo da Contadoria Judicial, sob pena de inscrição em dívida ativa, consistentes em: - Taxa Judiciária-Execução no valor
de R$ 138,05 (Guia DARE-Cód. 230-6), Taxa de Mandato no valor de R$ 25,13 (Guia DARE-Cód. 304-9), TOTALIZANDO
R$ 170,58”. - ADV: FULVIO SANTANA AMORIM (OAB 405887/SP), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), HERITON
CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP)
Processo 0002577-65.2018.8.26.0439 (processo principal 1000250-38.2015.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - C.A.M. - Clarice Sueli Alves - Vistos. Fls. 287/289: cuida-se de petição protocolada pela executada,
na qual alega, em síntese, a impenhorabilidade de valores constritos por decisão de fls. 274, além de noticiar a interposição
de recurso de agravo de instrumento contra referida decisão. Nesse sentido, prevê o CPC: Art. 1.018.O agravante poderá
requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição
e da relação dos documentos que instruíram o recurso. §1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator
considerará prejudicado o agravo de instrumento. Pois bem, em Juízo de retratação revejo decisum anterior, calcado nas razões
apresentadas pela executada que não eram à época da decisão agravada conhecidas. São impenhoráveis os vencimentos, os
subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios,
bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos
de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º (art. 833, IV, do CPC). Comprovado pela
executada que o bloqueio de valores recaiu sobre direito material consistente em vencimentos/pensão (fls. 314), acolho o pedido
de restituição do valor eventualmente já depositado nestes autos sob tal título e, por consequência, declaro impenhoráveis tais
verbas, tornando sem efeito a decisão de fls. 274. Expeça-se guia de levantamento em favor da executada, se o caso, oficiandose o Município do acolhimento da impenhorabilidade e liberando-o do múnus do depósito judicial que lhe foi incumbido. No
que tange ao pedido de penhora do Veículo CrossFox e ofício ao DETRAN requisitando-se informações sobre a propriedade
do referido bem móvel, diga a executada a respeito. Sem prejuízo, ofície-se a Câmara preventa para julgamento do recurso de
agravo de instrumento, informando-a dos termos desta decisão em juízo de retratação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DANIRIO
MEDEIROS PEREIRA (OAB 343704/SP), ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB
247585/SP), LUCIANO TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP)
Processo 1000004-32.2021.8.26.0439 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0004752-12.2017.8.26.0554 - 7ª Vara
Cível da Comarca de Santo André) - Banco Safra S/A - Deverá a parte autora efetuar o depósito dos honorários periciais
arbitrados (fls. 33), no valor de R$ 4.730,00, conforme determinado (fls. 28). - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1000164-57.2021.8.26.0439 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1000166-27.2021.8.26.0439 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1000302-24.2021.8.26.0439 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Oli Carlos da Silva - Vistos.
Fl. 34: defiro, com a expedição do necessário. À luz dos documentos acostados à inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita
a parte autora. Anote-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GENAIR REIS DE SOUZA (OAB 402524/SP)
Processo 1000411-38.2021.8.26.0439 - Monitória - Cheque - Roberto Aparecido Lessi - Vistos. O preceito assentado no
inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, emerge claro: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos. Estabeleceu-se o ônus processual. De outra banda, estabelece o artigo
99, § 3º, do Código de Processo Civil: presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º