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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 - Página 1714

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TJSP 18/03/2021 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3240

1714

OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1001474-59.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arlete Cecilio de
Mello - - Carlos Armando Cecílio - - Ruth Cecilio - - Zoraide Cecilio Miguel - - Claudio Cecilio - - Mauro Cecilio - - Clodis Cecilio Espolio de Ignacio Cecilio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a concessão do prazo de cinco dias, como requerido. Intime-se.
- ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001560-25.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Rogério Fernando Zanoni - NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de honorários disponível à fl. 108 para impressão via e-SAJ
e devido encaminhamento pelo curador especial. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MATEUS
HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP)
Processo 1002128-41.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Melyssa da Silva dos
Santos - CETEC - Centro Educacional e Técnico de Araraquara S/S Ltda - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta;
JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, o pedido referente à
obrigação de fazer, restando prejudicada a tutela de urgência deferida. Com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido indenizatório, para CONDENAR o réu ao pagamento à autora, a título de danos morais, o
importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia corrigida monetariamente desta data e acrescida de juros a contar da data do
ilícito. Ante a sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15%
do valor da condenação. P.I.C. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES
(OAB 157810/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA (OAB 298832/SP)
Processo 1002143-73.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. A.F.I.E.M.E. - Vistos. Defiro a concessão do prazo de sessenta dias, como requerido. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1002539-50.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Rosangela Poletti Lui Marquez Maria de Jesus Araújo - - Aditintas Comercio de Tintas Eireli - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente sobre a certidão
acima. - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), SHEILA
MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1002667-12.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.A.S.F.F.M. - - R.A.S.
- Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à
penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já
realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob
pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão
Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento
no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual
se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as
providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas
visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de
patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada
digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Banco
Bradesco S/A autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos
de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens
e ativos em nome do(s) executado(s) RENAN APARECIDO SILVA FERRAGENS E FERRAMENTAS ME, CNPJ *** e RENAN
APARECIDO SILVA, CPF ***. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores
de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto
a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: CAMILA
AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1003346-70.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.R.P.R. - - J.S.R.J.
- - J.F.R. - S.M.B.H.C.F.M. - - L.B.D. - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento pela parte autora. Mantenho a
decisão atacada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA
DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1003536-38.2017.8.26.0347 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Julio Cesar Gestal Paes - - Gislayne Alves de Deus Gestal - - Aderaldo Gestal Paes - - Renata Nardon Contiero - Agro Toledo
- Insumos Agricolas Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte embargada da interposição do recurso de apelação (fls.
1110/1153) e, do início do prazo de quinze dias para apresentação de contrarrazões. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB
133107/SP), GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP)
Processo 1003650-45.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Gati Bortolani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, aguarde-se por comunicação do julgamento
do agravo interposto pela parte executada (2033657-40.2016.8.26.0000), acompanhada da respectiva certidão de decurso de
prazo para eventuais recursos, tornando-me conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB
161497/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
RAFAEL PRADO BARRETO (OAB 276131/SP)
Processo 1003700-95.2020.8.26.0347 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Silvana Aparecida Rainha Pratezi
e outro - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. Diga a embargante sobre a defesa apresentada pela
embargada. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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