TJSP 18/03/2021 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3240
1736
Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito . Para efetuar o levantamento do valor depositado,
deverá o autor formular o pedido instruindo-o com o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, cujo modelo encontra-se
disponível no site do TJSP, no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . Int. ADV: ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGÃO (OAB 19200/PB), ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO (OAB 19200PB)
Processo 0015723-58.2018.8.26.0348 (processo principal 1001228-60.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel Pereira dos Santos Filho - Xpjus Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não-padronizados - Vistos. Inicialmente, esclareçam os interessados quanto aos reais valores a serem levantados
por cada um, tendo em vista que a soma total dos valores apontados às fls. 127/128 (valor cedido + honorários contratuais +
honorários de sucumbência) diverge do valor depositado a fls. 122. Int. - ADV: RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES (OAB
233796/SP), ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP), ANA LUIZA BRITTO SIMOES AZEVEDO (OAB 184503/MG)
Processo 1000031-94.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Zedequias Andre de Souza - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/
SP)
Processo 1000371-38.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SÃO CAETANO
DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de
Justiça juntada a fls.80, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: DENIVAL
CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1000630-33.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ATO ORDINATÓRIO: Ante a Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça
juntada a fls.66, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP)
Processo 1000963-53.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Companhia Brasileira de Distribuição Vistos. Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ajuizados pela Fazenda do Estado de São Paulo, com qualificação nos
autos. Deixo de conhecer os embargos, tendo em vista que não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material
na sentença proferida. Com efeito, a pretensão do embargante é ver atribuído aos seus embargos o efeito infringente, pois o
pronunciamento da forma vindicada pretende a alteração do resultado da sentença. Sobreleva consignar que, ante a análise
da sentença embargada, as questões suscitadas pelo embargante não caracterizam obscuridade, contradição, omissão ou
erro material, mas mero pedido de novo pronunciamento jurisdicional, com modificação da sentença proferida. A respeito
de tal desiderato, o art. 1022 do Código de Processo Civil é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração
quando houver, na sentença, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando a reabrir oportunidade de
rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos; não sendo, ainda, meio processual idôneo para que a parte demonstre,
relutantemente, sua discórdia com o julgado recorrido. E, mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento
devem-se observar os lindes traçados no art. 1.022 e incisos do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão,
erro material), limites estes descurados pelo ora embargante. Não se conhece, portanto, dos embargos de declaração opostos.
Mantida a sentença tal qual está lançada. Int. - ADV: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB 159725/SP)
Processo 1001041-76.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Marcos Antonio
Gonçalves Cordeiro - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - ATO ORDINATÓRIO: Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as. Providencie o requerido o recolhimento da taxa de mandato judicial, no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), JOÃO
EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1001132-06.2020.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Misma Braz
Vilela Minganti - - Ubiratan Braz Vilela - - Eliana Braz Vilela - - Micael Braz Vilela - - Jeronimo Luiz Vilela - ELFRIEDE LIDIA
LAGNI VILELA - Vistos. Fls. 166/180: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2045839-82.2021.8.26.0000. Int. ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1001186-35.2021.8.26.0348 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Dirque Pietro - Vistos. Reconsidero a
decisão de fls. 17. Comprovado o requisito etário do autor (fls. 07), defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos
termos do art. 1048, inciso I, do CPC, observando-se o princípio da isonomia em relação aos demais jurisdicionados que se
encontrem na mesma condição. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art.
334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente
eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se o requerido para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), com as advertências de praxe, e as constantes da Lei nº
8.245/91, com as modificações da Lei nº 12.112/09. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MENEZES DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB
221130/SP)
Processo 1001231-39.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Evandro de Sousa Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - ATO ORDINATÓRIO: Ante a contestação apresentada, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)
em réplica. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1001325-84.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Evande Fernandes Zacarias - Banco
Ficsa S/A - ATO ORDINATÓRIO: Ante a contestação apresentada, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) em réplica. Providencie
o requerido o recolhimento da taxa de mandato judicial. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAFAEL DA SILVA
ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1001415-92.2021.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação - Movida Participações S/A - Rodrigo Bassan
de Andrade e outro - Vistos. Ante a petição de fls. 105, bem como certidão de fls. 106, prejudicada a audiência para oitiva
de testemunha, designada às fls. 94/95. Dê-se baixa na pauta de audiências, comunicando-se os patronos por e-mail. Após,
retornem os autos conclusos para redesignação. Int. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), DENIS BARROSO
ALBERTO (OAB 238615/SP)
Processo 1001469-58.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.L.S.G. Vistos. Por ora, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) para apresentação da certidão conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARIA
DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP)
Processo 1001554-15.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Candido da Silva
- Zurich Corretora de Seguros de Vida Ltda - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Inicialmente, tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º