TJSP 18/03/2021 - Pág. 2876 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3240
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saneamento do processo ou prolação da sentença de mérito, conforme o caso. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1023183-59.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Selmo da Silva Lima - Aymoré
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Selmo da Silva Lima, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de
Procedimento Comum Cível em face de Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A Diante da satisfação integral da
obrigação, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924, II do CPC . Diante da inexistência de interesse recursal, declaro
o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Intime-se o executado para recolher as custas ao final,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ao arquivo. P.R.I. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 310465/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1023775-69.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Morales Marcius Annorozo Silva - Vistos. Residencial Morales, parte devidamente qualificada nos autos, moveu ação em face de Marcius
Annorozo Silva. Para que produza seus regulares efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 55/57) nos
termos do artigo 922, do CPC. Diante da comunicação de cumprimento do acordo (fl. 60), JULGO EXTINTO o feito nos termos
do artigo 924, II do CPC. Face à inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada
sua certificação. Intime-se o executado para recolher as custas ao final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa conforme o Comunicado
Conjunto nº 1303/2019. Após, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1023783-51.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Antonio Aparecido
Antunes - - Cristiane Fantini Rosa - - Eliabe de Brito Maciel - - Elisabete Maimone - - Lenita Vieira Silva - Sul América Cia Nacional
de Seguros S/A - - Caixa Economica Federal - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso por mais 180 (cento e oitenta)
dias. Intime-se. - ADV: EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB 321752/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB
398091/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), RICARDO VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP)
Processo 1024808-94.2020.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000977-43.2019.8.26.0443 - 2ª Vara da
Comarca de Piedade) - Claudio Caetano Vaco - Aline Carla Farrapo Xavier - - Luiz Felipe da Costa Almeida - - Souk Assessoria
e Consultoria Coml Na C - COMARCA DE PIEDADE FORO DE PIEDADE 2ª VARA - Vistos. Devolva-se a carta precatória, com
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LEHI MARTINS VIEIRA (OAB 290879/SP)
Processo 1025537-23.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Allegra Conveniência Ltda. - Me
- Victor Aluisio Correia Silva - - Giselda Galvão - Gilmara Lima Lasclota - - José Cícero Maurício de Lima - - Jorge Aparecido
Ribeiro Trindade - Isto posto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC,
e INDEFIRO a inicial e, em consequência declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, condenando o autor nas
custas (arts. 485, inc. I, 320, 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil). Deixo de condená-lo em honorários
advocatícios da parte contrária diante da falta de citação da ré, não tendo se estabilizado a lide. Arquive-se. P.R.I. - ADV:
MARIANE TEODORO SALLES (OAB 355386/SP)
Processo 1026101-70.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - A.M.G. - - M.G.O.A.
- - V.A.V. - - J.C.P.J. - - M.N.P. - - L.J.M.C. - - A.L.V.S. - - D.B.S. - - M.A.A.B. - - M.F.M. - - C.L.A.S. - - K.F.M. - - M.F.B. - - O.C.A.
- - A.C.S.G. - - D.C.A.V. - - D.L.A. - - M.F.L.A. - - M.L.A. - C.E.S. - S.C.E.F.E.S.S. - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do
recurso por mais 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MARCELO FERREIRA
ABDALLA (OAB 116442/SP)
Processo 1027004-47.2014.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliana Correa
de Morais Aguiar - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1027378-53.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Trata-se de ação regressiva de indenização paga pela
parte autora ao segurado em virtude de prejuízos decorrentes de suposta falha na prestação de serviços pela concessionária ré.
Diante do requerimento da produção de prova pericial requerida pela ré (fls. 426/431), informe a parte autora, em providências
preliminares, se houve preservação dos equipamentos objetos da lide. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão para
saneamento do processo ou prolação da sentença de mérito, conforme o caso. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1027999-21.2018.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - União
Veículos do Éden Eireli. Epp. - Clovis Martins de Moraes Nicoleti - Vistos. Providencie a autora o necessário para citação do réu
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARYANNA CRISTINA ROCHA LIMA DE CARVALHO (OAB
262116/SP)
Processo 1029961-11.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine
Seguradora S/A - Jundiá Transportadora Turística Ltda. - Vistos. Antes de proceder ao saneamento do processo, observo que a
parte ré pleiteia a denunciação da lide da empresa Investprev Seguradora S.A., em virtude da celebração de contrato de seguro
de responsabilidade civil, consoante demonstra a apólice anexada à contestação (fls. 103). Destarte, presentes os requisitos
do inciso II do artigo 125, do Código de Processo Civil, defiro a denunciação da lide formulada pela parte ré, determinando
a inclusão da referida seguradora no polo passivo da demanda. Anote-se no SAJ. Cite-se, na forma do artigo 131 do citado
diploma legal. Após, ofertada a contestação pela denunciada da lide, intimem-se a denunciante, ora ré, e a parte autora para
que se manifestem em réplica. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA
(OAB 196421/SP), DANIEL MANTOVANI (OAB 163577/SP)
Processo 1030149-72.2018.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 6580-05.2017.8.26.0405 - 5ª Vara Cível) Franca Maglio de Jesus - Fernando Gomes - Vistos. Devolva-se a carta precatória, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
LEANDRO ANTONIO DELGADO (OAB 176997/SP)
Processo 1030817-72.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Darvym Minello Junior - - Silvia
Pereira Minello - Laércio Nunes - - Lázaro Nunes - - Nercy Nunes - Vistos. Darvym Minello Junior e outro, parte devidamente
qualificada nos autos, moveu ação em face de Laércio Nunes e outros. Para que produza seus regulares efeitos, HOMOLOGO
o acordo a que chegaram as partes (fls. 50/51) nos termos do artigo 922, do CPC. Diante da comunicação de cumprimento do
acordo (fl. 52), JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924, II do CPC. Face à inexistência de interesse recursal, declaro
o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Intime-se o executado para recolher as custas ao final,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de
inscrição na dívida ativa conforme o Comunicado Conjunto nº 1303/2019. Após, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
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