TJSP 19/03/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
2019
prazo suplementar, promova(m) o(a,s) autor(a,es) o prosseguimento da ação, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova
intimação deste Juízo. Intime-se. - ADV: EDISON SANTOS DE SOUZA (OAB 92113/SP), RODRIGO WILLIAM TAVARES DE
SOUZA (OAB 383815/SP)
Processo 1020024-21.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.M.D. - Vistos. Pág. 32: defiro o prazo
suplementar de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, promova(m) o(a,s) autor(a,es) o prosseguimento da ação, em 05 (cinco)
dias, independentemente de nova intimação deste Juízo. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORRÊA DE AQUINO (OAB 313603/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2021
Processo 1002256-48.2021.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.V.D.C. - Pág. 65/67: deferido
o pedido de pesquisas para obtenção do endereço do(a,s) requerido(as) através de pesquisas efetuadas junto aos sistemas
SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD. Indefiro a pesquisa pelo sistema INFOSEG,por se tratar demecanismo voltado à prevenção e
repressão de crimes e por esteJuízonão se encontrarcadastradonoreferido convênio. Em relação aoSiel/TRE/SP fica indeferido o
pedido visto que sistema encontra-se provisoriamente inoperante. Após a realização das pesquisas, deverá a serventia certificar
se já foi tentada a citação da mesma nos endereços eventualmente obtidos, e, em caso negativo, tente-se sua citação no(s)
endereço(s) apontado(s) e que ainda não tenham sido diligenciado(s). Restando infrutífera a citação pessoal, cite-se por edital,
com prazo de vinte dias. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública para que atue como
Curador Especial ou indique profissional que o faço. - ADV: FERNANDO DA SILVA PAULINO (OAB 434043/SP)
Processo 1003669-33.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.D.C. - A.A.B. - Nos
termos do ofício de fl. 120, ciência às partes acerca da designação de data de perícia para o dia 14 de abril de 2021, às
07:20 horas, coleta essa que se dará no seguinte endereço: Rua Barra Funda, nº 824, Barra Funda, São Paulo, SP. Todos
os periciandos (genitora, requerido e menor) deverão comparecer munidos de documento de identificação com foto. Para o
menor, caso não possua documento de identificação com foto, é autorizado o uso da certidão de nascimento. - ADV: DANIEL
FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP), EZEQUIEL OLAVO LEONOR (OAB 411108/SP)
Processo 1004851-20.2021.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.H.A.S.B. - Vistos. Abra-se vista dos autos a(o) i. Representante do Ministério Público e, após manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005347-54.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.C. - F.A.D. - - E.M.D. Desnecessáriaa abertura deconclusão. Devolvoos autos aoCartóriopara cumprimento. - ADV: VALTER DE OLIVEIRA PRATES
(OAB 74775/SP), ALESSANDRA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 360801/SP), CAMILA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 392467/SP)
Processo 1015954-58.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.R.R.S. - Vistos. Pág. 118/120: razão assiste
às partes. Não houve qualquer determinação neste processo para bloqueio de valores existentes em contas/investimentos/
previdência privada em nome do Sr. DANIEL DE BARROS RODRIGUES DA SILVA. Ao que parece o Banco Santander partiu de
premissa equivocada ao interpretar o ofício expedido à pág. 85/86. Assim oficie-se ao Banco Santander SA para que proceda o
imediato DESBLOQUEIO vinculado à ordem judicial deste Juízo nos planos de previdência privada/investimentos que estão em
nome DANIEL DE BARROS RODRIGUES DA SILVA(supra qualificado). SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Intime-se
com urgência. - ADV: FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 1023436-57.2020.8.26.0361 - Interdição - Tutela de Urgência - M.J.N.L. - Vistos. Abra-se vista dos autos a(o) i.
Representante do Ministério Público e, após manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB
233369/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2021
Processo 0001518-77.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 0007378-64.2018.8.26.0361) (processo principal 000389451.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Teixeira Gabriel - - Cleuza Aparecida
Gabriel - Cirsa Caviquioli Bacoli - - Sebastião Ferreira Bacoli e outro - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DOUGLAS TYSKOWISKI
DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 418970/SP)
Processo 0004958-86.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1015852-75.2016.8.26.0361) (processo principal 101585275.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Joao Bosco da Silva - Sepaco Autogestão
- Vistos. Págs.194/200: Diante dos esclarecimentos prestados quanto a incorporação ocorrida, corrija-se o polo passivo da
presente e expeça-se MLE em favor da parte, conforme formulário juntado. Oportunamente, arquivem-se os autos , com as
devidas comunicações. Intime-se. - ADV: ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP),
RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0010440-78.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1017975-12.2017.8.26.0361) (processo principal 1017975Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º