TJSP 19/03/2021 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
2110
202011/SP), ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP), JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB
343005/SP)
Processo 1001029-36.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copagaz Distribuidora de Gás
S/A - À vista do resultado da pesquisa realizada pelo RENAJUD, TOMO POR TERMO NOS AUTOS A PENHORA sobre a
motocicletaHONDA/CG 125/CARGO KS, ano 2013, placa FHR 2718, registrado em nome da executada. O Oficial de Justiça
deverá, ainda, proceder à INTIMAÇÃO da executada e à AVALIAÇÃO da motocicleta, juntando-se laudo. Servirá a presente,
assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA NOS AUTOS e de MANDADO DE INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO do bem.
Intime-se. Monte Alto , 17 de março de 2021. - ADV: ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA (OAB 152584/SP)
Processo 1001782-27.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Comprove
o(a) interessado(a) ao recolhimento da taxa de desarquivamento de autos digitais (Comunicado 211/19 - R$35,27, Guia FEDT,
cód. 206-2), no prazo de 10 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1002939-35.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Henrique Messias dos
Santos - Vistos. Providencie-se à busca eletrônica através do SISBAJUD para a realização da penhora on-line, com bloqueio e
transferência imediatos. Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1004510-12.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Tathiane Frezarin - Os autos estão com vista à exequente para manifestação acerca da petição e
documentos de fls.635/643. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB
208075/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2021
Processo 0002150-87.2018.8.26.0368 (processo principal 0002427-21.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.A.A.S. - U.T.S. - Aguarde-se resposta ao ofício expedido. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0003297-17.2019.8.26.0368 (processo principal 1001475-73.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.P.M.P. - - A.B.M.P. - Manifeste-se a exequente sobre as pesquisas eletrônicas
juntadas nos autos. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP)
Processo 1000133-90.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.J.R. - C.C.R. - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Proceda-se às anotações quanto ao retorno dos autos do Tribunal. Ofície-se à empregadora para a alteração dos
descontos mensais, a título de pensão alimentícia, reduzidos ao equivalente a 20% do salário base do autor. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP),
JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1000243-69.2020.8.26.0698 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.E.M.L. - - A.M.L.N. - Fls.114/115:
Fica o advogado da parte autora intimado, de acordo com o comunicado 2290/2016, publicado em 05/12/2016 no DJE, para que
a distribuição da Carta Precatória Digital seja feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da resolução
551/2011. - ADV: YEDDA GABRIELA FORMIGONE CARDOSO (OAB 412337/SP)
Processo 1000311-05.2021.8.26.0368 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Danilo Rodrigues de Camargo - Nos termos do Provimento nº01/2.020, verifique a serventia, certificando nos autos, se a taxa
judiciária recolhida mantém respectiva vinculação com a guia anexada aos autos. - ADV: JONATAS RIBEIRO BENEVIDES (OAB
317531/SP), JORGE LUIS ABRÃO (OAB 416375/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000567-45.2021.8.26.0368 - Curatela - Tutela de Urgência - S.D.A.S. - Vistos. Determino ao Requerente a
correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão/regularização do polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 1002293-88.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.F. - C.G.S.F. - Vistos. Os embargos de declaração
servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão e erro
material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão, jamais
com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados
(EDcl no AgRg no REsp 1.280.006, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. em 27/11/2012). No caso, a questão posta em discussão
foi resolvida por fundamentação satisfativa, não ensejando o acolhimento do recurso integrativo. Em verdade, os embargos de
declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, pretendendo a parte embargante o reexame da matéria fática e jurídica
posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Cabe neste ponto destacar que os efeitos
infringentes admitidos com o acolhimento dos embargos de declaração decorre do saneamento de um dos vícios previstos no
art. 1.022 do CPC (erro material, omissão, contradição e obscuridade). No presente caso, não há nenhum vício, o que a parte
pretende, por não se conformar com os fundamentos adotados pelo juízo, é a reforma da decisão, e esta só pode ser alcançada
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