TJSP 19/03/2021 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
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Vistos. Verifica-se que até a presente data não foi constatado pelo Sr. Oficial de Justiça se a empresa executada continua
em atividade ou se encerrou suas atividades no endereço constante na inicial, a saber: Rua Manoel Tenório de Brito n. 610 Rancharia/SP. Intime-se a exequente para trazer aos autos planilha atualizada da dívida, bem como cota do Sr. Oficial de Justiça
para expedição de mandado.. Com a juntada aos autos, expeça-se mandado de constatação do funcionamento da empresa
executada, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar nos autos se a empresa executada Reverso Consultores Associados S/c
Ltda - Epp 54.709.548/0001-34 encontra-se em funcionamento ou se encerrou suas atividades no endereço constante na inicial.
Com a juntada aos autos do mandado, devidamente cumprido, voltem-me os autos conclusos. Servirá a presente, como cópia,
como MANDADO DE CONSTATAÇÃO. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP), LUCIO MONTEIRO
JUNIOR (OAB 240384/SP), GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500425-42.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vistos. Aguarde-se o pagamento da cota do Sr. Oficial de Justiça. Com a guia, cumpra-se o determinado a fl. 69. Int. - ADV:
LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP), PAULO HENRIQUE
ADOMAITIS (OAB 150180/SP)
Processo 1500425-42.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vistos. A fim de analisar o pedido de fl. 45/46: Traga a exequente a ficha cadastral completa da empresa executada. Int. - ADV:
PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP), LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), GABRYELA DIAS ROMA
CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500425-42.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA - Vistos.
Apresente a exequente planilha de débito fiscal atualizada. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido
de fl. 45/46. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP), LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP),
GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500425-42.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, ciência à Fazenda do decurso do prazo.
Após, . aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/
SP), LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), PAULO HENRIQUE ADOMAITIS (OAB 150180/SP)
Processo 1500695-66.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA - Vistos.
Defiro o pedido de suspensão. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento (30/07/2020 - fl. 43). Decorrido o prazo, manifeste-se a
exequente sobre eventual extinção. Int. - ADV: CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS (OAB 228546/SP),
LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500695-66.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vistos. Diante da notícia de pagamento do débito fiscal, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do
artigo 1000, do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se a exequente para trazer aos
autos os comprovantes dos pagamentos das custas iniciais, finais e das despesas postais efetuados pela parte executada .
Com o pagamento, arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP), LUCIO
MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS (OAB 228546/SP)
Processo 1500695-66.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Intime-se a exequente para trazer aos autos os comprovantes dos pagamentos das custas iniciais, finais e das despesas
postais efetuados pela parte executada , sob pena de inscrição na divida ativa do Estado . - ADV: CAROLINA DE OLIVEIRA
SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS (OAB 228546/SP), LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), GABRYELA DIAS ROMA
CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500695-66.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA - Vistos.
Intime-se a exequente para apresentar o comprovante de pagamento das despesas/custas finais. Com o pagamento, arquivemse os autos. Int. - ADV: LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/
SP), CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS (OAB 228546/SP)
Processo 1500703-09.2018.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Vagner Aparecido Cardoso - Aguarde-se pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, ciência à Fazenda do decurso do prazo. Após, . aguarde-se no
arquivo provocação da parte interessada. - ADV: LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), RAFAEL XAVIER DA SILVA
(OAB 372374/SP)
Processo 1500729-41.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 89, proceda a serventia o desbloqueio dos valores referente a Rodrigo Ferreira dos Santos. Manifestese o exequente em prosseguimento diante da informação de inadimplência do acordo. Int. - ADV: LUCIO MONTEIRO JUNIOR
(OAB 240384/SP), CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP), GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500729-41.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA - Vistos.
Fl. 99/100: manifeste-se a exequente . Int. - ADV: GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP), LUCIO MONTEIRO
JUNIOR (OAB 240384/SP), CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP)
Processo 1500861-98.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vista(s) ao(s) Exequente(s) PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA(s): Manifeste-se em 05 (cinco) dias em termos de
prosseguimento requerendo o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB
322783/SP)
Processo 1500861-98.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA - Vistos.
Defiro o pedido da exequente. Proceda a serventia a busca de endereço pelos sistemas Bacenjud e Infojud, em nome de Junio
Pires Maciel CPF: 379.717.188-96. Com o endereço, cite-se a parte executada, nos termos da determinação de fl. 04. - ADV:
GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500861-98.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA - Vistos.
Diante do termo de confissão apresentado à(s) fl(s) 55, suspenda-se a presente execução pelo parcelamento, com prazo final
em 10/01/2022. Cadastre-se o código 61614 no Sistema, e encaminhe-se uma cópia dos autos para a fila Processo Suspenso
- Prazo Acordo. Decorrido o prazo, independentemente de abertura de vista, manifeste-se a Fazenda-exequente sobre o
cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como resposta positiva, o que
acarretará a extinção do processo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500861-98.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vistos. Diante da notícia de pagamento do débito fiscal, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art.
924, II, do CPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo
1000, do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se a exequente para trazer aos autos
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