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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021 - Página 3493

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TJSP 19/03/2021 - Pág. 3493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3241

3493

TaxaJudiciaria
https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/TaxaJudiciaria-Preparo.pdf
DESPESAS
POSTAIS
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes
DILIGÊNCIAS
DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica
TAXA DE MANDADO http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial OUTRAS
INFORMAÇÕES http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ÍNDICES http://www.tjsp.jus.br/Download/
Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf http://www.yahii.com.br/Ufesp.html http://www.yahii.com.br/Salariomi.Html - ADV: MARCOS
CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP), WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP)
Processo 1000622-39.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Edson Miguel da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2021/000332 Vistos.
1- Os atos da requerida gozam da presunção de veracidade e legitimidade, sendo inviável, de pronto, a antecipação da tutela
pleiteada. Assim, prudente o estabelecimento do contraditório, quando serão colhidas maiores provas para posterior análise.
Ademais, não verifico perigo de dano irreparável na espera da tutela definitiva, bem como, com fundamento no artigo 1º, § 3º, da
Lei 8.437/92. 2- Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. 3- Considerando que o artigo 7º, da Lei
nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias,
oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão
do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação.
4- Cite-se e intimem-se. P.Venceslau, 17 de março de 2021 - ADV: SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB
350901/SP)
Processo 1000623-24.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - R.S.V. - F.P.E.S.P. - PROCESSO Nº 2021/000330 Vistos. 1- Os atos da requerida gozam da presunção de
veracidade e legitimidade, sendo inviável, de pronto, a antecipação da tutela pleiteada. Assim, prudente o estabelecimento do
contraditório, quando serão colhidas maiores provas para posterior análise. Ademais, não verifico perigo de dano irreparável na
espera da tutela definitiva, bem como, com fundamento no artigo 1º, § 3º, da Lei 8.437/92. A propóito, acerca do tema, o Tribunal
de Justiça do estado de São Paulo, nos autos da Apelação n° 1043025-86.2020.8.26.0053, julgada em 22 de fevereiro de 2021,
decidiu o seguinte: “APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS -POLICIAIS MILITARES
- LICENÇA -PRÊMIO - SUSPENSÃO DO PERÍODO AQUISITIVO - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 173/2020 - Pretensão dos
impetrantes voltada à concessão de ordem para assegurar a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins,
inclusive licença-prêmio, sem aplicação do disposto no art. 8º, da LC 173/2020 - Inadmissibilidade - Elementos dos autos que
comprovam a licitude da conduta da Administração Ausência de violação da autonomia federativa por meio da implementação
das medidas restritivas previstas no art. 8º da LC 173/20, tendo em vista que esse dispositivo trata exclusivamente de norma
geral sobre finanças públicas, e não sobre o regime jurídico de servidores públicos ou sua remuneração - Ausência de violação
a direito líquido e certo, considerando que o ato administrativo questionado está totalmente respaldado pela legislação em
vigor Precedente - Sentença denegatória da segurança mantida - Recurso dos impetrantes não provido”. 2- Por ora, afigurase ato inócuo a designação de audiência de conciliação. 3- Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que
a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para
apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para
resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. 4- Cite-se e intimemse. P.Venceslau, 17 de março de 2021 - ADV: SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP)
Processo 1000656-14.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Fabrício Balhestero
Gomes Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2021/000310 Valor da causa: R$ 1.000,00. Vistos. Por
ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009,
dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final
para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo
para resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado
pela Lei 13.728/2018, para que a requerida apresente sua defesa. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente
quanto ao valor apresentado pela parte autora, já na contestação. Cite-se via portal eletrônico. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA
BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000709-92.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Elerson Hatsuo
Ribeiro Kataguiri - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - FEITO Nº 2021/000331
Valor da causa: R$ 1.092,60. Vistos. Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que
o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima
de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para
evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias úteis nos termos do
artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018, para que a requerida apresente sua defesa. Deverá a parte requerida
manifestar-se expressamente quanto ao valor apresentado pela parte autora, já na contestação. Cite-se via portal eletrônico.
Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000724-95.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karina
Ferreira Guimaro - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- PROCESSO Nº 2020/000320. Valor da ação: R$ 728,00. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se Vista aos requeridos para
requerer o que for de direito e pertinente. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE
TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS
JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar
o julgado, os peticionamentos eletrônicos, doravante, devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não ao processo
principal, evitando-se assim tumulto processual. Int. - ADV: NATHÁLIA BORTOLAN HODLICH (OAB 392689/SP), RENATO
OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1001453-24.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Silvana Elói dos
Santos Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - FEITO Nº 2020/000620 Vistos. Arquive-se o processo
lançando a movimentação 60690, nos termos do ato ordinatório de fls. 89. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB
350725/SP), MARCELO FERRARI TACCA (OAB 102745/SP)
Processo 1003595-98.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Josimar
Fernando Gomes Jordão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2020/001252 Vistos. Aguarde-se o prazo para
recolhimento do preparo. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP)
Processo 1004037-64.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carlos Darci dos
Santos - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Pelo exposto alhures, REJEITO os presentes embargos. - ADV: GILBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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