TJSP 22/03/2021 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3242
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facilitando a realização de estudos sociais e aproximando dela o Juízo que, assim, melhor poderá solucionar o feito. É nesse
sentido, por sinal, a Súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça. Muito embora seja a competência territorial de foro, via de
regra, questão de competência relativa, no caso em tela, revela-se de competência absoluta, pois A definição legal deste Juízo
como sendo o competente, em observância ao princípio norteador do sistema protecionista do menor, qual seja, o princípio da
preservação do melhor interesse do menor, tem por objetivo facilitar a defesa de seus interesses em juízo. Bem de ver, assim,
que referida Lei, sendo de ordem pública, encerra definição de competência absoluta, a qual não comporta prorrogação e deve
ser declarada de ofício (CC nº 105.962/DF, Rel. Min. Massami Uyeda, 2ª Seção, j. 28.04.2010, DJ 06.05.2010). Isso posto,
DECLINO da competência para processamento e julgamento do presente pedido. Após o decurso do prazo recursal, ou caso o
autor declare sua anuência, encaminhem-se os autos a uma das Varas de Família da comarca de Teixeira de Freitas/BA. Intimese. Ciência ao MP. - ADV: DAYANE DE MATOS PORTINHO CUNHA (OAB 434516/SP)
Processo 1000529-31.2018.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.S.B. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP)
Processo 1001077-85.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciano Queiroz de
Oliveira - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão
por seus próprios fundamentos. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º,
do CPC. Intime-se. Mairiporã, 18 de fevereiro de 2021. - ADV: ARIADNE APARECIDA GERMANO MAFRA (OAB 435428/SP)
Processo 1001091-40.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Intercement Brasil S/A - Fica o
exequente, intimado para no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa necessária para realização da pesquisa
requerida. - ADV: RENATO MULINARI (OAB 47342/RS), OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP)
Processo 1001181-77.2020.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Martin
Lorenzo - - Katia Reginia dos Santos Carvalho - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e DOU-LHES
PROVIMENTO para corrigir a omissão apontada, INDEFERINDO o pedido de expedição da certidão prevista no artigo 828 do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de constatação, conforme anteriormente determinado. Oportunamente, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA PEDECINE (OAB 371179/SP)
Processo 1001391-70.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Francal Feiras e
Empreendimentos Ltda. - Ciência à parte acerca do resultado das pesquisas realizadas às fls.112/116, para que requeira o quê
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado às fls.110. - ADV: CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 1001443-61.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ALBEV - Associação de Proprietários
de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração
opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para, com efeito infringente, anular a sentença de fls. 417, determinando o seguimento do
feito. Corrija-se o cadastro processual, retirando o advogado Maurício Marques Domingues da condição de advogado da parte.
Fica a requerente intimada a se manifestar, indicando as providências necessárias para a citação do requerido, observando o
disposto no ato ordinatório de fls. 412, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo infrutíferas as tentativas de localização do requerido
nos endereços obtidos nos autos, fica desde já deferida a consulta de endereços nos sistemas INFOJUD e BACENJUD, mediante
o recolhimento das respectivas custas. Intime-se. - ADV: ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP)
Processo 1001521-55.2019.8.26.0338 - Mandado de Segurança Coletivo - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mairipora - Diretora do Departamento de Recursos
Humanos - Luana Pimenta da Cruz e outros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos,
aguarde-se por 5 (cinco) dias e arquive-se o processo. Intime-se. - ADV: LUCIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 141224/SP),
MARCIO YUKIO TAMADA (OAB 114273/SP), ICARO DONASSAN (OAB 371276/SP)
Processo 1001607-89.2020.8.26.0338 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/c Sinec - Manifeste-se a Requerente acerca da Contestação apresentada às fls.69/75, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), DEBORA CANTARERO (OAB 283874/SP)
Processo 1001647-71.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.F. - E.J.S. - Vistos. A parte
executada apresentou embargos à execução (fls. 62/64), que foram impugnados pelo banco exequente (fls. 72/73). Contudo,
a petição não pode ser apreciada nos presentes autos, sendo necessária a regularização, por meio do ajuizamento de ação
própria, distribuída por dependência à execução. Isto posto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada
promova a devida regularização. Oportunamente, certifique-se o número recebido pelos embargos, bem como da eventual
concessão de efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001654-68.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ramalhos Brasil Indústria e Comércio
Importação e Exportação Ltda. - Vistos INDEFIRO a expedição do ofício, pois não vislumbro qualquer utilidade. Nos termos do §
1º do artigo 921 do CPC, quando o devedor não possuir bens penhoráveis, o juiz suspende a execução por um ano, o que opera
automaticamente a suspensão da prescrição por igual tempo. O § 2º do mesmo dispositivo legal anuncia que, “...decorrido o
prazo m?ximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhor?veis...”, os autos do
processo da ação de execução serão arquivados, passando daí em diante a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Concluise então que a melhor interpretação a ser dada ao atual artigo 921, III, do CPC, consiste em possibilitar-se a suspensão e o
arquivamento do processo de execução, quando não só não forem localizados bens penhoráveis dos devedores, como também
quando não forem estes encontrados para a citação. No regime do Código Civil anterior já havia o entendimento sobre que era
possível a suspensão da execução e inclusive o arquivamento dos autos (Comunicado nº 328/91, da Corregedoria Geral de
Justiça), bastando que fossem frustradas as diligências empreendidas na localização do devedor ou na identificação de bens
passíveis de penhora. Sendo assim, tendo sido esgotadas todas as possibilidades disponíveis na tentativa de localização da
executada, realizando pesquisas junto aos sistemas BacenJud, InfoJud, Siel, além de diligências extraoficiais, e não sendo
possível citar o(a)(s) executado(a)(s), determino a suspensão do processo, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá
a prescrição, nos termos do art. 921, III, c.c. os parágrafos 1º e 2º do mesmo dispositivo legal do CPC. Anote-se que, durante
o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se futura
manifestação em arquivo. Intime-se. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 1001655-48.2020.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lúcio Ricardo de Oliveira - Fica o autor
intimado a recolher as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na divida ativa. - ADV: NEYMAR BORGES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º