TJSP 22/03/2021 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3242
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encaminhadas ao e-mail do advogado, o qual deverá ser indicado no ofício que acompanhar esta decisão e somente deverão
ser juntadas aos autos no caso de localização de bens. Intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1001525-92.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Elo Administração Assessoria
e Serviços Ltda - Sustenta o autor o interesse processual, fundado no desconhecimento do representante legal do réu para
recebimento de documentos relativos à Administração do Condomínio. Para demonstrar o interesse processual, diligencie junto
ao Cartório Extrajudicial competente, juntando-se a última Ata de Assembleia de eleição de Síndico, do réu. Prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SANTANA MARTINS (OAB 379406/SP)
Processo 1001701-71.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - 1.
Fls. 166: Recebo como emenda à petição inicial. 2. CITE-SE o executado por correio para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
3. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, proceder-se-á de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, serão arrestados tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. A citação,
bem como, as intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo
antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4. O executado deverá
ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1001789-80.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Pretendendo a parte interessada o desarquivamento do processo, deverá, em 05(cinco)
dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 1,212 UFESP, equivalente a R$35,26(trinta e cinco reais e vinte e
seis centavos), em atenção ao Comunicado nº 211/2019, sendo que o silêncio será considerado como desistência da medida,
permanecendo os autos no arquivo. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA
FRANCO (OAB 292237/SP)
Processo 1001851-86.2020.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Adriana de Jorge Galanis Nos termos do Comunicado nº 211/2019, PROVIDENCIE a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das
custas para desarquivamento, no valor de R$35,26 (trinta e cinco reais e vinte e seis centavos). - ADV: MARCELO VALLEJO
MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 1001872-28.2021.8.26.0477 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - José Roberto de Souza - Edificio
Residencial Rocha - Fls. 16: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. No mais, nos termos do artigo 914 do CPC,
recebo os presentes embargos para discussão. Diante do não atendimento do disposto no § 1º, do artigo 919, do mesmo codex,
são recebidos sem efeito suspensivo, prosseguindo-se na execução. Intime-se o exequente, pela imprensa, na pessoa de sua
procuradora, sobre os presentes embargos para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar resposta (art. 920, CPC).
Após, conclusos para outras deliberações. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA (OAB 297267/SP), VIVIANE COSTA
SOUZA (OAB 262488/SP)
Processo 1001937-33.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helena
Silva Santos Cesário - Ana Paula Palacio - - Juliana Valente Palacio - Diante do V. Acórdão, providencie a parte interessada o
início do cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ARMENIO CLOVIS JOUVIN NETO (OAB 259639/SP),
GLAUCIA BEVILACQUA (OAB 228615/SP)
Processo 1001981-52.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
São Jorge da Capadocia - CONSTRUTORA INCORPORADORA DE IMÓVEIS J.R. LTDA - Reduza-se a termo a penhora efetivada
no rosto destes autos conforme solicitado no ofício de fls. 192/194. Oficie-se em resposta comunicando ao juízo solicitante o
cumprimento da penhora. Após, aguarde-se nos termos da decisão de fl. 177. - ADV: LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB
251618/SP), DORALICE CARDOSO GUERREIRO (OAB 122305/SP), MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS (OAB
184896/SP)
Processo 1002309-69.2021.8.26.0477 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - César Zanotti Montilha
- Leandro Neumayr Gomes - Nos termos dos artigos 351 e 437 do CPC, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: KÁTIA APARECIDA ELIAS LOUREIRO (OAB 156648/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/
SP)
Processo 1002330-45.2021.8.26.0477 - Monitória - Compra e Venda - Multifarma Comercial Ltda - Diante do retro certificado,
providencie a parte ativa o pagamento da taxa de mandato, além das custas para citação postal, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Nada Mais. - ADV: LUCIMAI ALVES DA SILVA LAGE (OAB 168386/MG)
Processo 1002381-32.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Cultura Ltda
- Ellen Christina Simões Franco - 1. Fls. 229/232 e 247: Trata-se de pedido de desbloqueio ofertado pela parte executada,
alegando-se, em síntese, impenhorabilidade da verba salarial. Aberto prazo, a parte ativa respondeu a fls. 258/260. O pedido
merece ser acolhido. Analisando os documentos de fls. 240 e 248/255, é evidente que o numerário constrito é oriundo da
remuneração da devedora em virtude de seu trabalho na empresa Nossolar Incorporação de Imóveis Ltda (declaração de fls.
240). Verifica-se, ainda, que no dia 16/02/2021 houve crédito daquela sociedade no valor de R$ 4.768,96, na conta constrita e,
que, no dia 22/02/2021, apenas seis dias após, bloqueou-se parte da quantia pelo Sisbajud. Assim, ante o exposto, DEFIRO o
postulado, reconhecendo a impenhorabilidade alegada, conforme art. 833, IV, do CPC, e DETERMINO a liberação imediata do
montante em nome da parte devedora. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Nada sobrevindo, ARQUIVEM-SE. - ADV: FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), CLÉCIA CABRAL DA
ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1002495-92.2021.8.26.0477 - Monitória - Cheque - Valter Aparecido dos Santos - 1. Fls. 20: Recebo como emenda
à petição inicial. 2. O exame da prova escrita evidencia o direito da parte ativa, o que autoriza a expedição da ordem de citação
para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia especificada na petição inicial, com honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de pagamento do débito no prazo acima estabelecido, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais.
Caso não efetue a quitação no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º