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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 - Página 1081

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TJSP 23/03/2021 - Pág. 1081 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3243

1081

(OAB 17809/SP)
Processo 1001005-70.2020.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.S. - P.E.T. - V i s t o s, Providencie a serventia,
a expedição de novas e corretas certidões de honorários advocatícios. Após, tornem os autos do processo ao arquivo. Intimemse. - ADV: GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1001054-14.2020.8.26.0315 - Separação Litigiosa - Dissolução - L.S.N. - D.C.S. - Nos termos da certidão supra,
requeiro que o requerente informe no prazo de 15 dias, telefone celular do requerido para fins de citação virtual. - ADV: MARCELO
COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP)
Processo 1001113-02.2020.8.26.0315 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Catarina Aparecida Lopes Bernardo
- Katia Cristina Bernardo Florêncio - - Fabiano Lopes Bernardo - Antonio Carlos Bernardo - Manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1001120-91.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R. - J.F.S.R. - - P.H.S.R. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos autos da ação
de Exoneração e Revisional de Alimentos promovida por Alessandro Rivabene em face de João Francisco de Souza Rivabene
e outro, constante do termo de fls. 60/63, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil/15. Expeça-se ofício para a empregadora do requerido, para a retenção mensal dos alimentos, e depósito, desde
que informado o número da conta, e agência bancária, em quinze dias. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta
decisão, pois, não remanesce interesse recursal. Ante o patrocínio dativo, expeçam-se certidões de honorários, nos moldes do
Convênio OAB/DP, para as respectivas atuações. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao
arquivo. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 1001137-69.2016.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.L. - - A.R.L. - - A.R.L. - - A.R.L.
- M.C.L. - G.R. - A mandatária dos requerentes, instada para promover o normal andamento do feito (fl. 246), quedou-se inerte,
deixando transcorrer “in albis”, o prazo fixado (fl. 248). Os requerentes, por sua vez, mudaram de endereço sem comunicar o
Juízo de tal ocorrência (parágrafo único, do artigo 274, do Código de Processo Civil/15), conforme se denota de fl. 264. Destarte,
ante a contumácia da parte, com fulcro no artigo 485, III, do mesmo diploma legal, julgo EXTINTA esta ação de Alimentos movida
por Alan R.L., Aline R.L., Alice R.L., e Alana R.L. em face de Marcelo Carmo de Luzia, sem julgamento de mérito, determinando
o seu arquivamento. Em face do patrocínio dativo, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios, nos limites de sua(s)
atuação(ões). - ADV: LETICIA APARECIDA ALVES LIMA (OAB 341383/SP)
Processo 1001161-58.2020.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.R.P. - A.F.R. - Apelação da
requerente em fls. 63/66. Apresente a requerida as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de
Justiça. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 437623/SP)
Processo 1001180-64.2020.8.26.0315 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria de Almeida Antunes Moraes
- - Vicente Aparecido Antunes de Moraes - Diego Rafael Antunes de Moraes - V i s t o s, Encaminhem-se os autos do processo
para transmissão da intimação no Portal Eletrônico da Fazenda Pública Estadual, para verificação do recolhimento do imposto
ITCMD. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1001210-02.2020.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.N. - R.A.S. - Intimação do autor a se manifestar
nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão de fls. 18. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001230-90.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.R. - M.E.B. - Homologo, por sentença,
para que produzam os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado pelas partes litigantes, constante de fls. 42/48, e, em
consequência, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação de Regulamentação
de Guarda promovido por Terezinha Ramalho em face de Mayara Elen Borges, com resolução de mérito, determinando o seu
arquivamento. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal. Ante o
patrocínio dativo, expeça certidão de honorários advocatícios, nos moldes do convênio OAB/DP. - ADV: ISABELA CAMARGO
PAESANI (OAB 406357/SP)
Processo 1001253-36.2020.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marli Correa da Silva Ribeiro - UIARA
SILVA RIBEIRO PINTO - - Cristiano Aparecido Pinto - Francisco Ricardo Ribeiro - ULISSES RICARDO RIBEIRO - Apresente a
inventariante as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/
SP)
Processo 1001290-63.2020.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1002885-96.2018.8.26.0629
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Tietê/SP) - Yasmim Tavares dos Santos Oliveira - Tales Fernando de Oliveira - Intimação do
autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão de fls. 05, bem como, EXPRESSAMENTE, se
possui telefone celular do requerido para tentativa de intimação virtual. - ADV: ADRIANO DIZ FRANCO (OAB 138564/SP)
Processo 1001302-77.2020.8.26.0315 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - RUBERTI, registrado civilmente como
Moacir Angelini - Vinicius de Almeida Angelini - - RUBERTI, registrado civilmente como Bruna de Almeida Angelilni - Neusa de
Fatima Almeida Angelini - Julgo, por sentença, a partilha constante de fl. 03, dos bens deixados por falecimento de Neusa de
Fátima Almeida Angelini, atribuindo-se aos nela contemplados os respectivos quinhões hereditários, salvo erro, ou omissão,
e ressalvados os interesses de terceiros. Certificado o trânsito em julgado, e recolhido a importância de R$-49,50, na guia
FEDT, Código 130-9, a que alude o Provimento 833/04, atualizado pelo Comunicado SPI 10/10, e providenciadas as cópias
reprográficas necessárias, autenticadas, expeça-se formal de partilha para os devidos fins, ou, poderá, o(a) mandatário(a) do(a)
inventariante, nos moldes do artigo 1.273-A, das NSCCG, optar, sendo formal de partilha, carta de sentença, carta de adjudicação
e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no artigo 221, das Normas de Serviço, originados de processo
eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, sejam expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e
de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele
o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de
Registro ou Tabelião; II assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III
liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa
dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Assim, manifeste o inventariante, em quinze
dias, informando se pretende optar por esse procedimento. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 1001387-97.2019.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Diego Oliveria de Morais - - Douglas
Junior Oliveira de Morais - - Priscilla de Oliveira Morais Campana - Benedito Alves de Morais - V i s t o s, Ante a renúncia ao
mandato, manifestada pela mandatária dos herdeiros, aguarde-se, por trinta dias, o cumprimento da determinação de fl. 134,
por outro Advogado a ser contratado. Inertes, remetam-se os autos do processo ao arquivo, onde aguardarão provocação da
parte interessada. Intimem-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1001444-18.2019.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Miriam Vieira - Benedito Almir Vieira - Dalva Vieira Mantovani - Agostinho Vieira - Vistos. Ante a contumácia da inventariante, remetam-se os autos ao arquivo, onde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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