TJSP 23/03/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
1567
os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO RODRIGUES DA CUNHA MESQUITA (OAB 306589/SP), LEANDRO DIAS DONIDA (OAB
243952/SP)
Processo 1007016-50.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - D.P.
- Vistos. Ante o trânsito em julgado certificado e tendo em vista que o autor distribuiu o incidente de cumprimento de sentença,
certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: CAIO CÉSAR MALESKI PEREIRA (OAB 410617/SP)
Processo 1007159-44.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metalis Aluminum Industria e Comercio
Ltda - Vistos. Fls. 119/200: Defiro. Expeça-se mandado no endereço indicado à fls.199, para intimação do executado, na pessoa
da sócia ELIUDE PADILHA CAVALCANTE SOARES, para no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar
sua impossibilidade de fazê-lo, sob as penas da lei em caso de descumprimento, nos termos do art. 774, e incisos, do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá
se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.
Intime-se. - ADV: ELISSA MACEDO FORTUNATO (OAB 316440/SP), SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA (OAB 116052/
SP)
Processo 1007172-04.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema “on line”
(sisbajud, renajud, infojud) nos termos do PROVIMENTO CSM N° 2.516/2019, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada
serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007178-45.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lislane Dias dos Santos
- Vistos. Fls. 114/117: Expeça-se mandado para tentativa de intimação da executada, nos termos requeridos. Fls. 121/124:
Defiro em parte o pedido do exequente a fim de determinar a constrição de 10% (dez por cento) do valor líquido percebido pela
executada, até o limite do valor apontado pelo credor às fls. 116 (R$ 3.970,16). Sobreleva ressaltar que a impenhorabilidade
contida no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil mostra-se relativizada em face da boa-fé objetiva, princípio que
determina conteúdo ético mínimo a permear todas as relações sociais, objetivado implicitamente e expressamente na ordem
jurídica constitucional, como se observa da incisiva disposição do artigo 422, do Código Civil. Não se nega que também a
impenhorabilidade se origina da necessária proteção à digna subsistência, mas em face de outro princípio de igual hierarquia,
como o da boa-fé objetiva, deve o aplicador do direito sopesar os valores em jogo e buscar alternativas que possibilitem
a compatibilização de ambos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal Penhora de dinheiro por meio
eletrônico Pretendido levantamento integral, sob alegação de que a constrição recai sobre verba salarial. Inadmissibilidade Não
obstante a redação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a impenhorabilidade de salários,
a regra nele contida, em certos casos, pode ser mitigada, a fim de assegurar outros valores constitucionalizados como os da
efetividade, razoável duração do processo, segurança jurídica, interesse social e da boa-fé. Decisão reformada, em parte, para
manter o bloqueio até o limite de 30% do salário. Recurso parcialmente provido. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 226660755.2015.8.26.0000. 14ª Câmara de Direito Público. Rel. João Alberto Pezarini . Julgado em 17/03/2016).” Sendo assim, defiro
a penhora do valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário líquido mensal da executada, Jéssica Dezen, inscrita no
CPF/MF nº 117.354.717-71. Servirá a presente como ofício a ser encaminhado pelo exequente à empregadora da executada,
qual seja: MILENA MIGLIOLI DE MENDONÇA JANUSSI, CNPJ: 34.881.356/0001-01, que deverá mensalmente providenciar o
depósito do percentual correspondente em conta judicial vinculada ao presente processo, e encaminhar cópia do holerite, sob
pena de desobediência, até o limite do débito que perfaz um quantum de R$ 3.970,16 (três mil, novecentos e setenta reais e
dezesseis centavos) atualizado até março de 2021. Com o depósito, declaro efetivada a penhora dos valores. Intime-se. - ADV:
ROBINSON GRIECO RODRIGUES (OAB 137150/SP)
Processo 1007382-26.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Requisito informações acerca do atual endereço do(a)s requerido(a)s eventualmente constante dos cadastros das instituições
financeiras vinculadas ao Banco Central, via SISBAJUD. Sem prejuízo, providencie a serventia à requisição de informações
via INFOJUD. Junte-se a pesquisa aos autos. Após, aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorridos, juntese o detalhamento SISBAJUD aos autos, intimando o requerente para manifestação. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1007825-45.2016.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 195: Providencie
o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Serasajud/Renajud,
nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019 do Consellho Superior da Magistratura. Prazo 5 (cinco) dias (R$ 16,00 por cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do
TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD) Com
o recolhimento, providencie a serventia a pesquisa de endereços via Serasajud e via Infojud. Junte-se a pesquisa aos autos
intimando-se o requerente para manifestação. Defiro ainda a expedição de ofício ao IIRGD e ao SCPC conforme requerido.
Quanto aos demais órgãos, poderá o autor diligenciar por meios próprios sendo que, somente com a recusa devidamente
comprovada, o pedido poderá ser reapreciado. P. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1007991-38.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1036478-59.2015.8.26.0100
- 45ª Vara Civel - Foro Central Cível) - Luis Antonio Campos Barbosa e Silva - Vistos. Fls. 22/23: Fixo o prazo derradeiro de 5
(cinco) dias para o requerente cumpra o disposto na decisão de fls. 18, juntando aos autos o comprovante de pagamento da
guia de custas acostada as fls. 23. No mesmo prazo supra, deverá a parte recolher a guai de diligência dos oficiais de justiça,
observando-se os atos que deverão ser patricados. Com a providencia, cumpra-se a Carta Precatória. Após, devolva-se à
origem. Decorrido o prazo, sem manifestação, devolva-se à origem sem cumprimento. Intime-se. - ADV: TALITA FERREIRA
MELLO DE CARVALHO (OAB 173975/RJ)
Processo 1008096-83.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.S.S. - M.M.L. - Vistos.
Anote-se a representação processual da executada nos autos. Ante o comparecimento espontâneo, dou-a por intimada acerca
da penhora realizada às fls. 97/98. Sobre a petição de fls. 118, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. ADV: LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP)
Processo 1008129-05.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Wesley Teixeira Pires - Vistos.
Diante dos documentos juntados a fls.32/46 defiro os benefícios da gratuidade ao autor. Anote-se. No mais, fixo o prazo de
15(quinze) dias para que o autor emende a inicial, indicando corretamente o polo passivo da ação, haja vista a responsabilidade
solidária entre vendedor e comprador na transferência de propriedade do veículo, mormente ante a informação que não houve
reconhecimento de firma das assinaturas por ocasião da venda do veículo. - ADV: ELIAS SCHUINDT DO CARMO (OAB 328152/
SP)
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