TJSP 23/03/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
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4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito
principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido
o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para
apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. ADV: ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 0001933-60.2021.8.26.0361 (processo principal 1016171-04.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, §
2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida,
nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais
de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da
taxa postal, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não
seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência
no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias,
fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o
valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento,
em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para
realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001938-82.2021.8.26.0361 (processo principal 1002998-10.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Chopp House Norte Comércio de Bebidas Ltda. - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art.
513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária
da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído ou tenha
decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após
o depósito da taxa postal, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. 3. Será considerada válida a intimação, ainda
que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver
sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega
da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). 4. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo
de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 5. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do
pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC),
bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/
SP)
Processo 0005019-83.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1005644-37.2013.8.26.0361) (processo principal 100564437.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA S/S LTDA. - ERIKA ANNUNZIATO SOUZA - Vistos. Em pesquisa junto ao sistema Infojud este juízo verificou que
não consta nenhuma declaração em nome dos executados, conforme relatório que segue. Manifeste-se o exequente para
prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente a promover o andamento
do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JULIO AGUIAR
DIAS (OAB 164023/SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 0007064-50.2020.8.26.0361 (processo principal 1007102-79.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Wilson Tsai - Eleandro Santos Sousa - Vistos. Petição retro. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico, conforme requerido. No mais, fica a parte executada intimada por seu procurador a efetuar o pagamento dos valores
apurados, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: GUILHERME GONÇALVES
(OAB 408637/SP), SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 0009960-37.2018.8.26.0361 (processo principal 1000975-96.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cheque - Adriano Soria Barbosa - Vistos. A validade da citação editalícia está condicionada ao
esgotamento das diligências citatórias nos endereços constantes dos autos, o que se faz necessário a fim de prevenir futura
arguição de nulidade da citação. Ocorre que, consoante apontado pela Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial,
há três endereços ainda não diligenciados nos autos (fls. 128). Isto posto, determino a expedição de cartas para citação da
parte ré nos endereços constantes de fls. 128. Para tanto, assino ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das
diligências postais. Int. - ADV: FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP), THOMAS VAZ REITER (OAB 350915/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010541-81.2020.8.26.0361 (processo principal 1008874-19.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Izabel Antonia Ramos Silva - - Sergio de Souza Gomes - Scopel SP 05
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano Sa e outro - Vistos. Antes de apreciar as alegações
deduzidas pelas partes, mormente quanto ao prosseguimento da execução, concedo à executada o prazo de 15 (quinze) dias
para que junte aos autos certidão de objeto e pé atualizada do processo nº 1041383-05.2018.8.26.0100, bem assim, documento
que comprove que o crédito exequendo encontra-se relacionado na recuperação judicial. Com a juntada do documento, dê-se
vista à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridas as determinações supra, tornem-me os
autos conclusos para apreciação das impugnações de fls. 52/71 e 95/99 e manifestação de fls. 37/140. Int. - ADV: ADRIANO
GALHERA (OAB 173579/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/
SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0012026-53.2019.8.26.0361 (processo principal 1008557-21.2015.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Instituto de Molestias Oculares Doutor Virgilio Centurion S/c Ltda. - Paulo Martins de
Faria - Vistos. Diante do pedido de habilitação de fl. 50/52, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. Providencie
a serventia o cadastro dos herdeiros no polo passivo. Após, citem-se para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
venham os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO ALVES SACCHI (OAB 101022/SP), MARIO ISAAC KAUFFMANN (OAB
15018/SP), ENRICO SALZANO FILHO (OAB 261322/SP), MIRELLA MARQUES SALZANO (OAB 325105/SP)
Processo 1000197-29.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Itapeva XII
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Providencie o recolhimento das despesas
postais para expedição da(s) carta(s), tendo em vista que o valor atualizado para o exercício de 2021 é de R$26,00 (Provimento
CSM nº 2582/2020). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001457-39.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bianca Pereira de
Siqueira - Valdenia Simões Silva Estética Me (Clínica de Estética Beleza Única) - Vistos. Oficie-se ao IMESC para designação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º