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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 - Página 2000

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TJSP 23/03/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3243

2000

do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), ROSIANA
APARECIDA DAS NEVES VALENTIM (OAB 223195/SP)
Processo 1001124-50.2021.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Suziane Dalva de Arruda
Nogueira - - Suzana Dalva de Arruda Santos - - Simoni Dalva de Arruda - - Ademir Luis de Arruda - Vistos. Encaminhe os
autos ao Distribuidor para correção da competência para família. Para que o pedido de gratuidade processual seja apreciado,
juntem os autores aos autos, no prazo de quinze dias, comprovantes de rendimentos, como carteira de trabalho, declaração
de Imposto de renda do último exercício e demais documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiencia. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. No mais, traga(m) o(a)(s) autor(a)(es)(s) aos autos, certidão de
dependentes cadastrados junto ao INSS, bem como certidão negativa da Receita Federal. Servirá o presente, por cópia digitada
como ofício, devendo o procurador nomeado nos autos providenciar a impressão e encaminhamento aos órgãos competentes.
Int. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001143-56.2021.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Evidência - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Vistos. Fls.79: Primeiramente, encaminhe os autos ao Distribuidor a fim de corrigir a classe processual para constar como
Procedimento Comum. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35
ENFAM). No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação que o prazo para apresentação de eventual
contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Havendo contestação, intime-se a parte para se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. No mesmo ato, intime-se
as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas
de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o requente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/
MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a
serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1001150-48.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gessy Alves de Oliveira
- Vistos. Ante o documento de fls.09, concedo ao(s) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual, nos termos do
artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação (
CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por CARTA AR para pagamento no prazo de 03
(três) dias (art. 829 CPC). Intimando-o de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito do exequente e depositado
30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer que seja admitido a
pagar o restante até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art.
916 do CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de
03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827). No mesmo ato, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s),
de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 CPC), fluindo independentemente de
penhora, depósito ou caução (art. 914 CPC) e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Deverá o(a) exequente
comunicar nos autos o decurso do prazo, sem que o pagamento tenha sido realizado. Neste caso, fica desde já deferida a
penhora de bens do (a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud devendo o(a) exequente recolher a taxa pertinente a
realização da penhora. Caso o executado não seja localizado, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/
MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as
pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Servirá a presente decisão como certidão
para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens
sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 09/03/2021 e admitida em juízo, dados do processo
no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara Cível do Foro de Mogi Guaçu, em que são partes: parte autora/exequente - GESSY ALVES
DE OLIVEIRA, CPF 50140256687, e parte ré/executado - WILLIAN RAFAEL DE CAMARGO, CPF 33992726851, cujo valor da
causa é: R$ 11.447,45(ONZE MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC,
no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR
(OAB 269387/SP)
Processo 1001185-08.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ibc Coaching Treinamentos e Editora
Ltda - Vistos. Primeiramente, no prazo de 15 dias, esclareça o exequente o endereçamento da petição inicial ao Juizado
Especial Cível local e a distribuição da presente ação nesta Vara. Intime-se. - ADV: RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS
(OAB 24513/GO)
Processo 1001185-81.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a) (s) requerido (a) (s), acima qualificado (a)(s) através do sistema:
(X) Bacenjud; (X) Renajud; (X) Serasajud; (X) Infojud. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR
(OAB 102420/SP)
Processo 1001226-72.2021.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). Cite-se o requerido, para
que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor mencionado na inicial (R$ 48.460,11), devidamente atualizado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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