TJSP 23/03/2021 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
2425
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2021
Processo 0000122-64.2020.8.26.0405 (processo principal 1003889-98.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Marcos Hailton Gomes de Oliveira, Douglas França Sociedade de Advogados - Colegio Bela Vista
Pimpolho Ensino Fundamental e Medio Ltda Me - Pedido retro de extinção, pela quitação do débito: ciência ao exequente para
manifestação em 10 dias. Decorrido este prazo, sem manifestações, presume-se a concordância pela extinção e dar-se-á por
cumprida a obrigação. Int. - ADV: DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI
PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 0000287-77.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1026264-25.2019.8.26.0405) (processo principal 102626425.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fabio de Jesus Neves - - Rodrigo Naletto Teixeira
- Valdir dos Reis Oliveira - - Maria Ferreira Dias dos Santos Oliveira - Manifestem-se os exequente sobre a impugnação
apresentada* - ADV: VINICIUS ALEXANDRE PINTO (OAB 346589/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
Processo 0001690-52.2019.8.26.0405 (processo principal 1020341-57.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fiança - Valdemar Stanquevisch - - Anita Muller Stanquevisch - Marcos Rafael Castagna - Vistos. Primeiramente, providencie
o exequente a juntada de cálculo atualizado do débito no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da
parte interessada. Intime-se. - ADV: EVANDRO BUENO MENEGASSO (OAB 223369/SP)
Processo 0002951-81.2021.8.26.0405 (processo principal 1008333-48.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Sergio Augusto de Oliveira - - Politab Indústria Comercio e Distribuição de
Plasticos Ltda - - Rogerio de Sousa Pacheco - Vistos. Intime-se para os fins do artigo 523 do C.P.C. Int. ( R$ 566.105,07 VALOR
ATUALIZADO ATÉ FVEREIRO/2021) - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), GABRIELA MARRUBIA PEREIRA (OAB
451917/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0003430-45.2019.8.26.0405 (processo principal 1013591-68.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rafael Maico Myga - Bossa Nova Films Criações e Produções Ltda. - I - Nota-se que o bloqueio que
se fez é insignificante, considerando o valor da dívida, portanto, a situação se encaixa à prevista no art.836 do CPC, daí,
determino o desbloqueio. II Nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1(um) ano(art.921,1º e 4º, do CPC),
arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: ANTÓNIO JOSÉ DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 345213/SP),
MARCELO DE CASTRO SILVA (OAB 224979/SP), JOSE EDUARDO DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA (OAB 347189/SP)
Processo 0003965-37.2020.8.26.0405 (processo principal 1011899-97.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BANCO BRADESCO SA - Sandro Araujo Valgas - Vistos. Tendo em vista a petição a retro, JULGO EXTINTA, o
presente Cumprimento de Sentença que BANCO BRADESCO S/A move contra SANDRO ARAUJO VALGAS, nos termos do
artigo 924, inciso III, do C.P.C. Intime-se o executado para pagamento das custas referente a satisfação da execução. Não tendo
o exeqüente no pedido de extinção e nem a executada na efetivação do pagamento do débito, feito qualquer ressalva, considero
tais atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e, determino que publicada esta pela
imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: WANDERLEY
ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 0007846-22.2020.8.26.0405 (processo principal 1001655-41.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Cooperjohnson - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson
- Fabiana Antônio Barros - Diante do requerimento retro, solicite-se cópia da última declaração do IR. Int. - ADV: ALDIGAIR
WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0009090-83.2020.8.26.0405 (processo principal 1021481-87.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Jose Antonio de Lima Melo - Banco Bradesco S/A - Petição e documentos apresentador pelo réu/executado: ciência ao autor/
exequente para falar a respeito em 15 dias. Int. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/
SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 0009091-68.2020.8.26.0405 (processo principal 1019918-58.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Guimarães Sanches Advogados - Alessandra Vieira de Sousa Viana - Vistos. Providencie o exequente
o recolhimento da respectiva taxa no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada..
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0012405-22.2020.8.26.0405 (processo principal 1018320-69.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA - Gonçalo Cicero de Lima - Vistos. Diante da concordância do exequente,
aguarde-se o pagamento integral na forma indicada às fls. 23. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor do exequente sobre os
valores já depositados. Com o depósito das demais parcelas, fica desde já autorizado o levantamento. Com o depósito da ultima
parcela (de 06 no total), tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP),
KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 0014275-05.2020.8.26.0405 (processo principal 0043685-26.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rodolfo Andre Molon - Wellington Gomes Oliveira - Informamos que MLE 20210122180612007803, processo
00142750520208260405, foi devolvida pelo motivo : “Agencia ou Conta Destinataria do Credito Invalida” - ADV: HERMES
RICARDO SOARES (OAB 164187/SP), DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA (OAB 111776/SP)
Processo 0014386-86.2020.8.26.0405 (processo principal 1009070-12.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Raquel França Soares de Faria - - Silas Soares de Faria - Banco Bradesco S/A - Assim, ACOLHO a impugnação, para
reconhecer o excesso de execução e, diante do depósito, reconhecer a satisfação da obrigação, extinguindo o feito nos termos
do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados,
por equidade, em R$ 1.500,00. Decorrido o prazo, expeça-se MLE em favor do exequente, no valor de R$ 2.008.80, e de R$
60.000,00 em favor do Banco Bradesco S/A. Ainda, a fim de obter o resultado prático equivalente, expeça-se ofício ao Cartório
de Registro de Imóveis, com cópia da sentença e de seu trânsito em julgado, para cumprimento da obrigação nela determinada,
nos termos do art. 497 e 536 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. ( JUNTAR FORMULARIO M.L.E) - ADV:
MURILO ALVES JORDÃO PERES (OAB 357383/SP), SILAS SOARES DE FARIA (OAB 306145/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 0014732-37.2020.8.26.0405 (processo principal 4004974-10.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º