TJSP 23/03/2021 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
624
(OAB 79077/SP)
Processo 1002079-71.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Gabriel Augusto
Moschen Stelato - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, etc. Calcule-se eventuais custas, intimando-se o recorrente para
pagamento. Requeira o credor o que de direito. Para o caso de eventual Cumprimento de Sentença, observar as disposições
previstas no Comunicado CG n.º 438/2016 (DJE 04/04/2016 - pág. 10). Int. (Valor das custas ao recorrente: R$150,00). - ADV:
KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1002128-15.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago
Alberto Dias Lacerda - José Rubens da Silva - Vistos. Tendo em vista a ausência de informação acerca do descumprimento
do acordo celebrado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Transitada em
julgado, ao arquivo. - ADV: LAÍS GABRIELE GARCIA GASPARI (OAB 398225/SP), RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA
(OAB 398910/SP), THIAGO SANT ANA HONÓRIO FERREIRA (OAB 400795/SP), CELIA SANTA ROSA (OAB 414531/SP),
CAROLINA ALVARENGA DE SOUZA (OAB 439401/SP)
Processo 1002180-74.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Rosado & Rosado Materiais
para Construção Ltda - Vistos, etc. Indefiro, por ora, o requerimento de fls. 17. Contudo, determino a pesquisa de endereço do
requerido junto aos sistemas Sisbajud e Infojud, objetivando a celeridade processual. Com a realização e juntada aos autos, dêse vista à parte autora para manifestação. Int. - ADV: ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP)
Processo 1002203-20.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Evandro da Mattas Vistos, etc. Defiro a pesquisa de endereço da requerida, via sistema Sisbajud. Após a realização e juntada aos autos, abra-se
vista para manifestação da parte autora. Intime-se. - ADV: EVANDRO DA MATTAS (OAB 62270/PR)
Processo 1002211-94.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Laucy Agnaldo dos Santos - Vistos, etc. Fls. 45/46: Indefiro, por ora, a expedição de ofícios à CPFL e DAERP, com vistas à
obtenção do endereço da parte requerida. Contudo, determino para tanto a realização de pesquisa junto aos sistemas Sisbajud
e Infojud, objetivando a celeridade processual. Após a juntada aos autos, abra-se vista para manifestação da parte autora. Int..
- ADV: JOSÉ AUGUSTO BARROS BARBAÇO (OAB 448576/SP), ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP)
Processo 1002253-46.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Estelina
Maria Barbosa - Telefonica Brasil S.A. - Deverá o(a) credor(a) informar se o acordo celebrado nos autos foi ou não
totalmente cumprido. - ADV: PATRICIA TEREZA PAZINI (OAB 308188/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 1002375-59.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José Alberto Grotta Junior Manifeste-se a parte autora sobre o teor da certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 35. - ADV: RUI CESAR LENHARI
(OAB 265046/SP)
Processo 1002426-70.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edmar
Candido de Oliveira - Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, etc. Ciência às partes acerca da resposta
do ofício encaminhado à empresa BIANCO MACHADO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. (fls. 139/166). - ADV: RODRIGO
MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA
(OAB 105090/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB
243806/SP)
Processo 1002610-60.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - José Barbosa
da Rocha Neto Eireli - Vistos, etc. Defiro a pesquisa de endereço da parte requerida/executada, via sistema Infojud. Após a
realização e juntada aos autos, abra-se vista para manifestação da parte requerente/exequente. Intime-se a requerer o que de
direito acerca da pesquisa. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1002633-69.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sueli Luduverio Ramos Destack Indústria e Comercio de Moveis Ltda.-epp - Vistos. Fls. 74/75: Defiro a produção de prova testemunhal. Intimem-se as
partes, por meio de seus procuradores, pela imprensa, para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação,
se têm interesse na realização de audiência por videoconferência para oitiva das testemunhas da requerida, na forma do
Comunicado CG nº 284/2020, hipótese em que deverão informar, no mesmo prazo, endereço eletrônico (e-mail) válido e número
de telefone para contato. Caso uma das partes indique ausência de interesse na realização de audiência por videoconferência,
determino, desde já, a suspensão do processo no que concerne a este ato processual, sendo que a serventia deverá deprecar
a oitiva das testemunhas quando houver a possibilidade de realização de audiência presencial, nos termos da regulamentação
própria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), JOSMAR
SANTIAGO COSTA (OAB 278786/SP)
Processo 1002636-24.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osmar
Aparecido Fumagali - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido alternativo de conversão da obrigação
em perdas e danos, condenando o requerido a pagar ao autor o total desembolsado pelo mesmo em razão do contrato objeto
da lide, bem como as demais despesas, mediante efetiva comprovação, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença. O
valor será acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da citação, e de correção monetária na forma da Tabela Prática do TJSP,
desde o ajuizamento. Nos termos do artigo 300, do NCPC, defiro a antecipação da tutela para autorizar o requerente a retirar
o veículo do estabelecimento do réu. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são
devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado
oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua
capacidade econômica e o estado de necessidade. P.I. (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$ 1.397,25)
- ADV: RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP), MICHEL CHIODA RUSSI (OAB 341648/SP)
Processo 1002743-68.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Veronez e Pires
Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos, etc. Defiro a pesquisa de endereço da parte requerida/executada, via sistema Infojud.
Após a realização e juntada aos autos, abra-se vista para manifestação da parte requerente/exequente. Intime-se a requerer o
que de direito acerca da pesquisa. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1002762-11.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Claudio Roberto Guiaro - ME Vistos, etc. Fls. 23/26: Façam-se as anotações necessárias acerca da penhora no rosto dos autos. Após, certifique-se o trânsito
em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP)
Processo 1002774-88.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Regiane da Silva Marques
- Regis Mateus da Silva Pereira e outro - Presentes os requisitos legais e ante a ausência de perigo de irreversibilidade do
provimento almejado, defiro a tutela pleiteada para determinar a exclusão dos apontamentos do nome da autora do SCPC,
relativos a débitos de IPVA protestados (fls. 70). Providencie a serventia o necessário. No mais, à vista da certidão de fls. 87,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º