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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 - Página 1036

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TJSP 24/03/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3244

1036

523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de
2015. Intimem-se. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB
349410/SP)
Processo 0002591-46.2021.8.26.0309 (processo principal 1016736-32.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se
a parte devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 2/3 (R$ 11.742,69,
atualizado março/21), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de
2015. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0002592-31.2021.8.26.0309 (processo principal 1003444-43.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Industrial - Ivete Bolos Comercio de Doces Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a)
devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 19 (R$ 7.078,52, atualizado até março/2021), discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá
a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. ADV: GERMANO DE LEMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6407/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP),
TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP), LUÍSA
FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/
SP), LAURA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 400840/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE
LEMOS (OAB 118800/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP)
Processo 0002704-34.2020.8.26.0309 (processo principal 1018405-52.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Crianglo Ltda. - Epp, Empresa Comercial e de Prestação de Serviços Educacionais - Vistos.
DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da Comarca de RESENDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Fls. 35:
Defiro. INTIME-SE pessoalmente a parte devedora, nos termos do despacho de fls. 11. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a parte autora providenciar as cópias necessárias para instruí-la e cuidar de seu
encaminhamento, comprovando a distribuição em 10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
cumpra-se, se digne em determinar as diligências necessárias ao integral cumprimento desta deprecata. Int. PROCURADOR(ES):
Dr(a). Maria Fatima Del Rosso de Campos - ADV: MARIA FATIMA DEL ROSSO DE CAMPOS (OAB 203804/SP)
Processo 0002951-20.2017.8.26.0309 (processo principal 0001982-35.1999.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Valdir Mariano Alvarenga - Previdenciario - Vistos. Fls. 296/297: Indefiro. Em consulta ao sítio eletrônico do E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região na data de hoje, verifiquei que o agravo de instrumento n° 5032695-33.2019.4.03.0000
está pendente de julgamento dos embargos de declaração interpostos. Logo, aguarde-se o trânsito em julgado do referido
recurso, comprovando-se oportunamente nestes autos. Intimem-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB
173909/SP)
Processo 0003447-49.2017.8.26.0309 (processo principal 0023586-03.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Elecides Zanetti dos Santos - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 198, expeça-se ofício à DEPRE para
providências quanto à extinção do Precatório. Providencie a z. Serventia a baixa do presente incidente. C. e I. - ADV: JOÃO
BIASI (OAB 159965/SP)
Processo 0003741-33.2019.8.26.0309 (processo principal 1010581-76.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escola La Fontaine S/S Ltda. - Odair Antonio Pereira Junior - Intimação à Credora para se manifestar
sobre a penhora “on-line” realizada, com resultado negativo. - ADV: DAVID DETILIO (OAB 253240/SP), MARCELO ADRIANO
DE OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP), MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP), FERNANDA CRISTINA
VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 0004271-03.2020.8.26.0309 (processo principal 1013666-36.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Fazgran Empreendimentos Imobiliários S/A - Ciência ao executado da expedição do mandado de levantamento
eletrônico de fls. 97. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 0004381-36.2019.8.26.0309 (processo principal 0024223-90.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A - AUTOBAN - Antonio Molina Ogayar - Vistos. Fls.
184:. Tendo em vista a prioridade legal da parte executada e estando os autos há um tempo relativamente longo na contadoria,
não obstante o conhecimento da dificuldades enfrentadas pela mesma devido a grande demanda e ausência de pessoal, cobrese, do Sr. Contador, o cumprimento da realização dos cálculos. Intime-se - ADV: JOAO BATISTA ROSA (OAB 124590/SP),
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), J.B. ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26410/SP)
Processo 0004680-76.2020.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Aires Bezerra
Lopes - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 319/320. Certifique a z. Serventia quanto à expedição
do precatório, bem como quanto ao alegado pela autarquia. Estando em termos os ofícios expedidos, aguarde-se pelo prazo
de pagamento. Intimem-se. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP), ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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