TJSP 24/03/2021 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
1617
não pode ser imputada à desídia do expert, nem prejudicará ulteriores nomeações. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), CARLOS HENRIQUE CICARELLI
BIASI (OAB 118209/SP)
Processo 1003898-40.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luciano Conrado - Instituo Nacional do Seguro Social - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Com fundamento
no artigo 357, § 8º, do Código de Processo Civil e considerando as peculiaridades do caso e do contexto social vivenciado,
estabeleço calendário para a realização da prova pericial. Com o restabelecimento do sistema escalonado de retorno ao
trabalho presencial, intime-se o perito acerca da presente decisão, incumbindo-lhe, sob pena de destituição, designar data
para realização do exame pericial, no prazo improrrogável de quinze dias úteis contados da intimação, anotando-se que o
exame deverá ser designado para os próximos trinta dias úteis subsequentes. Ressalto que o Juízo tem conhecimento dos
contratempos suportados pelo perito, inclusive em relação à saúde, bem como das dificuldades inerentes ao contexto social
vivenciado, que dificultou a prática dos atos atinentes à produção da prova pericial e acabou avolumando as nomeações, de
modo que eventual destituição não culminará em anotação de ocorrência, porquanto não pode ser imputada à desídia do expert,
nem prejudicará ulteriores nomeações. Intime-se. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP),
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1003950-41.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Laerte Donizete Pedrozo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se
o perito para, no prazo de cinco dias, informar o atual estágio dos trabalhos periciais e para prestar a informação requerida pela
parte autora. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1004075-33.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Roberto
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Com fundamento no artigo 357, § 8º, do Código de Processo
Civil e considerando as peculiaridades do caso e do contexto social vivenciado, estabeleço calendário para a realização da
prova pericial. Com o restabelecimento do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial, intime-se o perito acerca
da presente decisão, incumbindo-lhe, sob pena de destituição, designar data para realização do exame pericial, no prazo
improrrogável de quinze dias úteis contados da intimação, anotando-se que o exame deverá ser designado para os próximos
trinta dias úteis subsequentes. Ressalto que o Juízo tem conhecimento dos contratempos suportados pelo perito, inclusive em
relação à saúde, bem como das dificuldades inerentes ao contexto social vivenciado, que dificultou a prática dos atos atinentes à
produção da prova pericial e acabou avolumando as nomeações, de modo que eventual destituição não culminará em anotação
de ocorrência, porquanto não pode ser imputada à desídia do expert, nem prejudicará ulteriores nomeações. Intime-se. - ADV:
PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP)
Processo 1004118-67.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edson Malaquias
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Solicite-se informações ao perito, via e-mail, acerca da designação
da data, horário e local da perícia. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1004251-80.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Carlos da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Com fundamento no artigo 357, § 8º, do Código de Processo Civil e considerando as peculiaridades do caso e do contexto
social vivenciado, estabeleço calendário para a realização da prova pericial. Com o restabelecimento do sistema escalonado de
retorno ao trabalho presencial, intime-se o perito acerca da presente decisão, incumbindo-lhe, sob pena de destituição, designar
data para realização do exame pericial, no prazo improrrogável de quinze dias úteis contados da intimação, anotando-se que
o exame deverá ser designado para os próximos trinta dias úteis subsequentes. Ressalto que o Juízo tem conhecimento dos
contratempos suportados pelo perito, inclusive em relação à saúde, bem como das dificuldades inerentes ao contexto social
vivenciado, que dificultou a prática dos atos atinentes à produção da prova pericial e acabou avolumando as nomeações, de
modo que eventual destituição não culminará em anotação de ocorrência, porquanto não pode ser imputada à desídia do
expert, nem prejudicará ulteriores nomeações. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO OLTREMAR (OAB 364935/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1004392-02.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Alves Fagundes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Por força do Provimento nº 2602/2021, que dispõe sobre
a prorrogação da vigência do Sistema Remoto de Trabalho na Comarca de Matão e restringe a prática de atos processuais em
razão da situação mundial em relação ao novo coronavírus, fica facultado ao interessado o encaminhamento do ofício expedido
a fls. 601 dos autos à empresa Frutropic S/A e posterior comprovação nos autos ou, se for de conhecimento da parte o e-mail
da empresa, o ofício será encaminhado pelo Juízo. Oportunamente, caso não haja tal comprovação, será encaminhado pela
serventia quando do retorno ao trabalho presencial. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1004418-63.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Teresa do Carmo Martins Mendes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Com fundamento no artigo 357, § 8º, do Código
de Processo Civil e considerando as peculiaridades do caso e do contexto social vivenciado, estabeleço calendário para a
realização da prova pericial. Com o restabelecimento do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial, intime-se o perito
acerca da presente decisão, incumbindo-lhe, sob pena de destituição, designar data para realização do exame pericial, no prazo
improrrogável de quinze dias úteis contados da intimação, anotando-se que o exame deverá ser designado para os próximos
trinta dias úteis subsequentes. Ressalto que o Juízo tem conhecimento dos contratempos suportados pelo perito, inclusive em
relação à saúde, bem como das dificuldades inerentes ao contexto social vivenciado, que dificultou a prática dos atos atinentes à
produção da prova pericial e acabou avolumando as nomeações, de modo que eventual destituição não culminará em anotação
de ocorrência, porquanto não pode ser imputada à desídia do expert, nem prejudicará ulteriores nomeações. Intime-se. - ADV:
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1004664-25.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - João Soares da Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Com fundamento no artigo 357, § 8º, do
Código de Processo Civil e considerando as peculiaridades do caso e do contexto social vivenciado, estabeleço calendário
para a realização da prova pericial. Com o restabelecimento do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial, intimese o perito acerca da presente decisão, incumbindo-lhe, sob pena de destituição, designar data para realização do exame
pericial, no prazo improrrogável de quinze dias úteis contados da intimação, anotando-se que o exame deverá ser designado
para os próximos trinta dias úteis subsequentes. Ressalto que o Juízo tem conhecimento dos contratempos suportados pelo
perito, inclusive em relação à saúde, bem como das dificuldades inerentes ao contexto social vivenciado, que dificultou a
prática dos atos atinentes à produção da prova pericial e acabou avolumando as nomeações, de modo que eventual destituição
não culminará em anotação de ocorrência, porquanto não pode ser imputada à desídia do expert, nem prejudicará ulteriores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º