TJSP 24/03/2021 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
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S.A. - - Magazine Luiza S/A - 1- Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, quanto ao teor da petição de fls. 27/28. 2- Int.
- ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), SILVIA HELENA
BRANDÃO RIBEIRO (OAB 150323/SP), MARCO ANTONIO DE MELLO FERNANDES (OAB 384474/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP)
Processo 0006466-38.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005036-02.2020.8.26.0003) (processo principal 100503602.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Marcio Eleutério Pinto - Fls. Retro: Ante a apresentação
do cálculo atualizado, proceda-se à penhora on-line conforme determinado às fls. 09/11, item 2.1. Int. - ADV: GUILHERME
NOGUEIRA TRONDOLI (OAB 234418/SP), ANDRESSA PETIT MARCHI (OAB 363376/SP)
Processo 0006725-33.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006080-88.2020.8.26.0348) (processo principal 100608088.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Maria do Carmo Amarantes de Souza Perfumaria Me - 1Presumida a intimação do executado, a teor do disposto no art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95. 2- Ante o decurso do prazo para
pagamento voluntário, cumpra-se o item “2.1” da decisão de fls. 05/07. - ADV: WELLINGTON HERMOGENES DE SOUZA (OAB
433557/SP), JEFFERSON SOUZA DO CARMO (OAB 433018/SP)
Processo 0006727-03.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006822-16.2020.8.26.0348) (processo principal 100682216.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - Carlos Roberto Oliveira 15605643851 - Fls. retro: Manifeste-se o
autor, no prazo de 10 dias, informando se houve o cumprimento voluntário da sentença ou em termos de prosseguimento, sob
pena de extinção. Int.. - ADV: ARMANDO D ANDREA NETO (OAB 440666/SP)
Processo 0006744-39.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005637-40.2020.8.26.0348) (processo principal 100563740.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Solange de Fatima Roque - Barão Comercio de Automóveis
Eireli - 1- Fls. retro: Expeça-se o competente MLE conforme determinado às fls. 14, com urgência. 2- No mais, esclareça a
parte exequente se concorda com a proposta de acordo ofertada pela parte executada, para fins de homologação. 3- Int. - ADV:
EURICO MORAES (OAB 274047/SP), THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP)
Processo 0006817-11.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1002816-05.2016.8.26.0348) (processo principal 100281605.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Gerson Coutinho - Fls. retro: Manifeste-se o exequente
informando se houve o cumprimento voluntário da sentença ou em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio,
tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LILIANE TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 0006862-49.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0015384-02.2018.8.26.0348) (processo principal 001538402.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Gilmar Jose Vicentini - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em
cumprimento a r. determinação de fls.57, nesta data, expedi o mandado de levantamento digital nº 20210319142221071752 , no
valor de R$242,11,para crédito na conta determinada conforme Formulário MLE de fls. 60, encaminhando-o para conferência e
assinatura digital. Apresente o cálculo atualizado do débito para integral cumprimento do item “4”, da r. Decisão de fls. 57. Nada
Mais - ADV: JULIANA MEDEIROS BATAER (OAB 362253/SP)
Processo 0006890-80.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ecco
Braz Construção e Incorporação de Imóveis Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, c.c. artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas
nesta fase do procedimento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: DALVA CRISTINA RIERA (OAB 328541/SP)
Processo 0006916-78.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1008272-91.2020.8.26.0348) (processo principal 100827291.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Cheyenne Moreira da Silva - Eletropaulo
Metropolitana - Vistos. 1- Fls. Retro: Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Fornecimento de
Energia Elétrica, movida por Cheyenne Moreira da Silva em face de Eletropaulo Metropolitana, com fundamento no art. 924,
inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 0007202-56.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 0004692-70.2020.8.26.0348) (processo principal 000469270.2020.8.26.0348) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - SILVONEIDE OLIVEIRA FELIX
- Vistos. Certidão de fl. Retro: Primeiramente, deverá a parte autora apresentar o cálculo atualizado do débito. Após, cumpra-se
o parágrafo 2.1 da decisão de fls. 10/12. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 361099/SP)
Processo 0008246-47.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Itaucard S/A - Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, pondo fim ao processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I,
do CPC. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Para fins
de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes,
da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas
seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03,
não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP)
Processo 0009608-84.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0014758-80.2018.8.26.0348) (processo principal 001475880.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo de Melo Pereira - Manifeste-se a
exequente informando se ainda há algo a requerer nestes autos de Cumprimento de Sentença Indenização por Dano Moral, no
prazo de 10 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento efetuado. Int. - ADV: ROSELI CILSA
PEREIRA (OAB 194502/SP), ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA (OAB 184849/SP)
Processo 0011313-20.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004501-76.2018.8.26.0348) (processo principal 100450176.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata Batista Silva - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Ante o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada
para os fins previstos no art. 854, § 3º, inc. I e II do Código de Processo Civil. CPC, art. 854, § 3º - Incumbe ao executado, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar que: inciso I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; inciso II - ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Observação: Caso o executado formule pedido de desbloqueio
de conta salário, deverá acostar com sua peça, extratos bancários da referida conta, relativo aos últimos seis meses. - ADV:
GISELLE GAZZOLA DE SOUZA (OAB 401644/SP), KEILA BARRETO DE ARAUJO AMERICO (OAB 402959/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0011313-20.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004501-76.2018.8.26.0348) (processo principal 100450176.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata Batista Silva - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - 1- Tendo em vista o decurso de prazo in albis para embargos,
expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, da quantia penhorada a fls. 124. 2- Preenchido o formulário MLE
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