TJSP 24/03/2021 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
1824
os participantes Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas, atendendo e observando as demais orientações
constantes no Com. CG nº 284/2020. Os contatos deverão ser feitos por petição via SAJ e comunicados excepcionalmente
por e-mail, notadamente: [email protected]. Informandos os e-mails e telefones para o convite da audiência, a serventia
deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na ferramenta Microsoft Teams. Todos os
participantes da audiência Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas e quem mais for ser ouvido precisam
ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou
uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos participantes
(em teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos, impedindo uma correta gravação
do ato). NÃO é necessário baixar qualquer programa ou aplicativo. Havendo concordância de realização, o Juízo designa dia
e hora para o ato, intimando regularmente as partes pelo processo e pelo DJE. Designada, o juízo encaminhará por e-mail, a
todos os participantes, o link para participação na audiência. No dia e hora marcados todos acessam o link para entrarem no
espaço virtual da audiência, ficando em uma sala digital de espera. Advogados, Procuradores, Promotores, Defensores serão
autorizados ao ambiente virtual de imediato, na hora designada. Considerando-se o momento de isolamento social imposto,
por sua limitação, e também para evitar transtorno maior desnecessário à implantação dessa nova realidade, fica dispensado
traje formal para o ato, solicitando-se apenas dos participantes vestimenta adequada (e lembrando-se que o vídeo é gravado).
Depoentes serão autorizados na ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento, para evitar que um ouça o outro.
Por questão de economia de tempo e espaço digital, solicita-se às partes que apresentem alegações orais remissivas ou,
em caso de haver apontamento essencial a ser feito, com enfrentamento direto dos pontos ouvidos em audiência, ficando
dispensada formalidade ou prólogo qualquer. O vídeo é gravado e baixado, autorizando-se acesso aos participantes por envio
de link ao e-mail do Procurador. Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera Advogados
apresentam a Carteira da OAB, e demais qualquer documento com foto. O oficial de justiça deverá indagar se a parte possui
e-mail, informando em sua certidão. Caso positivo, intimar a parte que a audiência será realizada de forma virtual. Nesse caso
o juízo encaminhará por e-mail o link para participação na audiência. Caso negativo, a parte ou testemunha que não puder
ser ouvida virtualmente por não possuir condições tecnológicas será ouvida presencialmente em momento oportuno, ficando
dispensada de comparecer a este ato. Nos termos do Provimento CG nº 01/2019, providencie-se a Folha de Antecedentes do
réu e as certidões que nelas eventualmente constar, inclusive as outros Estados, se o caso. Intime-se. - ADV: FLAVIA CRISTINA
CERON SAMPAIO (OAB 141779/SP), BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP), LUIS AMÉRICO CERON (OAB
183898/SP), SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 233033/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP),
RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 1500046-57.2018.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins IGOR LUAN BENEITE CAMARGO - Vistos. Fls. 248/249. Fica intimado o patrono do réu a apresentar as Razões da Apelação
no prazo legal. Após abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. - ADV: THIAGO SOUSA PRADO NOVAIS (OAB
385084/SP)
Processo 1500068-13.2021.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - ALEX CORREIA MENDES
- 1. Presentes a materialidade e indícios de autoria, recebo a denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público contra
ALEX CORREIA MENDES, CPF: 061.571.113-80, RG: 71328459, RJI: 170473998-13 como incurso no Art. 121 “caput” c/c Art.
121 § 2º, II c/c Art. 14, II todos do(a) CP. 2. Cite-se o denunciado acima, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008. 2.1. Quando da citação, o Oficial de Justiça deverá se inteirar junto ao acusado se tem ou não defensor
constituído. Em caso positivo, deverá colher os dados do Defensor, como nome completo, endereço, telefone e cidade onde tem
escritório. Em caso negativo, o cartório deverá solicitar à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a indicação de advogado
dativo ao acusado, que ficará automaticamente nomeado, e intimado, para apresentar a resposta escrita, no prazo de 10 (dez)
dias. 2.2. Deverá, ainda, indagar se o denunciado possui telefone e e-mail, informando em sua certidão. 3. Comunique-se o
IIRGD relativamente ao oferecimento e recebimento da denúncia. 4. Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia para providenciar,
com a devida urgência, o laudo de exame de corpo de delito da vítima e a juntada da carta precatória, depois de cumprida, com
o interrogatório do autuado. 5. Por fim, diante da manifestação ministerial, e não havendo novos fatos que alterem a situação
que ensejou a decretação da prisão preventiva, mantenho a medida cautelar extrema, pelos motivos expostos na decisão que a
autorizou. Oportunamente, promovam os autos à conclusão para fins do CG nº 78/2000. Servirá o presente, por cópia digitada,
como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 1500068-13.2021.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - ALEX CORREIA
MENDES - A defesa solicita alguns meios de provas a serem trazidos pela Autoridade Policial, mas que serão realizados na
instrução criminal, conforme bem apontado na cota ministerial. Quanto a outros como o exame de corpo de delito da vítima e o
interrogatório do réu, já foram solicitados, portanto, reitere a solicitação, oficiando a Delegacia. Em busca celeridade processual
e da verdade real, além do mais por tratar-se de réu preso, a marcha processual deverá seguir, assim passo a análise da
Resposta à Acusação, abrindo o prazo de 10 dias para que a patrona do réu indique o rol de testemunhas. Não foram arguidas
preliminares nem alegadas quaisquer das hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do Código de Processo Penal, as quais
realmente não estão presentes de forma manifesta ou evidente. Por outro lado, a defesa prévia não afasta os fatos delineados
na inicial, porquanto “a discussão da base fática probatória da denúncia é feita após a instrução da causa. Para a denúncia
ser recebida, basta que seja formalmente correta, narre fato típico e se apoie em indícios de crime” (RHC Rel. Pedro Acioli
RSTJ 65/187). Não se exige, ademais, prova plena nem exame aprofundado dos elementos contidos no inquérito policial ou
peças de informação, sendo suficiente que tornem verossímil o quanto relatado na denúncia. Em atenção ao Comunicado
CG nº 284/2020, e considerando que a audiência por meio de videoconferência foi agendada para o dia 13 de maio de 2021,
às 16 horas e 30 minutos, ficam as partes intimadas para, com a devida premência, indicar o e-mail e telefone de todos os
participantes Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas, atendendo e observando as demais orientações
constantes no Com. CG nº 284/2020. Os contatos deverão ser feitos por petição via SAJ e comunicados excepcionalmente
por e-mail, notadamente: [email protected] ou [email protected]. Informandos os e-mails e telefones para
o convite da audiência, a serventia deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na
ferramenta Microsoft Teams. Todos os participantes da audiência Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas e
quem mais for ser ouvido precisam ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria
pessoa (como um face-time ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone
de ouvido por todos participantes (em teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos,
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