TJSP 24/03/2021 - Pág. 2297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
2297
ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1000170-51.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coplan Construtora Planalto Ltda Diante da notícia de descumprimento do acordo (fl. 80), intime-se o executado por meio de carta com AR digital endereçada ao
endereço em que foi citado (fl. 33) para que proceda ao pagamento do débito apurado em R$ 1.207,31 (março/2021), conforme
cálculo de fl. 81, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expropriação de bens. Intime-se a parte exequente para que proceda
ao recolhimento da taxa de intimação por via postal. - ADV: VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 1000238-64.2021.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I.S. Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo de fls. 50, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000252-48.2021.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.A.C. Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo de fls. 37, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000308-52.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Cláudio Silvano Galan - - Terezinha de Lourdes Oliveira Galan - - Ricardo Oliveira Galan - Vistos. 1)
Fls. 280: nos termos do artigo 256 das NSCGJ, DEFIRO a realização do leilão eletrônico (art. 882 do Código de Processo Civil)
da parte ideal de 12,50% do imóvel rural objeto da matrícula nº 8.142 (certidão às fls. 167/186), pertencente aos executados
CLÁUDIO SILVANO GALAN e TEREZINHA DE LOURDES OLIVEIRA GALAN (R-65 - 8.142 “3” fl. 185). 2) Nomeio como leiloeiro
o Sr. Renato Schlobach Moysés (Mais Ativo Intermediação de Ativos Superbid). Providencie a serventia a necessária anotação
no portal dos auxiliares da justiça. Intime-se a Gestora de Leilões Eletrônico SUPERBID - Leilão Judicial, por e-mail, para que
dê início à hasta pública, a qual providenciará: a) As datas designadas para o Leilão Eletrônico; b) As intimações das partes
e advogados; intimação de eventuais credores hipotecários, cônjuges e demais providências, todos por carta registrada AR (§
5º do Art. 687, CPC), enviando através de e-mail para comprovação e juntada aos autos; e c) Publicação na Imprensa local,
uma vez, na forma do Art. 887, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil. 3) No caso de justiça gratuita/assistência judiciária,
a Serventia deverá providenciar a publicação do Edital encaminhado pela Gestora SUPERBID - Leilão Judicial, na Imprensa
Oficial. 4) Designada as datas para o Leilão Eletrônico, a Serventia deverá providenciar a publicação na Imprensa Oficial
Eletrônica, para conhecimento das partes e seus Advogados. Pela publicação, fica o executado intimado na pessoa de seu
advogado, caso esteja devidamente representado nos autos (art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil). 5) Os condôminos,
credores pignoratícios, hipotecários, anticréditos ou com penhora anterior averbada deverão ser intimados pessoalmente, caso
não estejam representados nos autos ou não figurem como exequentes na presente ação (art. 889, incisos II e V, do Código
de Processo Civil); 6) As partes e interessados poderão acompanhar todas as regras e condições da Praça/Leilão que estarão
disponíveis, em inteiro teor, na Minuta de Edital juntada aos autos do processo e no Portal www.superbidjudicial.com.br. 7) Nos
termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, deverá ser designado data para o início
da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 8) Não havendo lance superior à importância da
Avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo
20 dias. 9) No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior
lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as
informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 10) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e
forma de realização do leilão do seguinte bem: Auto de penhora de fl. 236, avaliação à fl. 275. 11) Incumbe ao leiloeiro público,
a publicação do edital a ser expedido, bem como a ampla divulgação e anúncio da alienação, nos termos do artigo 884, inciso
I c/c artigo 887, §§ 1º e 2º, ambos do CPC. 12) Fica decidido que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em
5% sobre o valor do lance vencedor, devendo ser depositado em conta judicial à disposição do Juízo, nos termos do Provimento
CSM nº 2.152/2014 (NSCGJ art. 267, parágrafo único). 13) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da
Superbid - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas
para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal
do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado
em que se encontram. 14) Quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta,
nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por
hipoteca sobre o próprio imóvel ou por caução idônea, quando se tratar de bem móvel (art. 895, § 1º do CPC). 15) As propostas
para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento
do saldo, que serão analisadas por ocasião da praça ( Art. 895, §2º, do CPC). Int. - ADV: MARILIA FRANCO FERREIRA ALVES
(OAB 392087/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP), ANTONIO ALVES FRANCO (OAB 20226/SP),
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000313-06.2021.8.26.0390 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Banco Cnh Industrial Capital S/A - Vistos. Fls. 52/53: Considerando a superveniente necessidade restrição máxima
de mobilidade em decorrência da fase emergencial estabelecida no Plano São Paulo, não se tratando de ordem judicial que versa
sobre risco iminente à vida, saúde ou segurança, nem interesses de incapazes, idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade,
mas de questão patrimonial em que não demonstrada concretamente excepcional situação de risco grave e iminente de dano
irreversível, fica suspenso o cumprimento do mandado pelo período da excepcionalidade. ante a discricionariedade conferida
pelo Comunicado 653/2021, o teor da Resolução do CNJ nº. 313 e Provimento do TJSP nº. 2549/2020, que estabeleceram os
atos que exclusivamente serão cumpridos no período de trabalho remoto. A orientação é para cumprimento apenas das medidas
que envolvam direitos indisponíveis, sendo que o bem a ser apreendido é bem material e disponível. Nesse sentido: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR DEFERIDA SEM RECOMENDAÇÃO DE URGÊNCIA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA MUNDIAL - COVID19 - VEÍCULO - BEM DISPONÍVEL - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA RECURSO NÃO PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2110468- 02.2020.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador:
33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2020; Data de Registro:
04/06/2020) Diante do exposto, por ora, cumpra-se o Comunicado CG 653/2021 até nova determinação do Egrégio Tribunal de
Justiça. Depois de superado os períodos de excepcionalidade da fase emergencial e da fase vermelha, consoante determinação
apontada pelo Comunicado 653/2021, encaminhe-se o mandado à CENTRAL DE MANDADOS para cumprimento com a urgência
possível. Int. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1000314-88.2021.8.26.0390 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - C.I.C. - Vistos.
Fls. 53/53: Considerando a superveniente necessidade restrição máxima de mobilidade em decorrência da fase emergencial
estabelecida no Plano São Paulo, não se tratando de ordem judicial que versa sobre risco iminente à vida, saúde ou segurança,
nem interesses de incapazes, idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade, mas de questão patrimonial em que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º