TJSP 24/03/2021 - Pág. 3513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
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§ 2º, I e II, do Código de Processo Civil), devendo o exequente, caso tenha interesse no numerário bloqueado, providenciar as
custas para intimação do(s) executado(s) se este(s) não estiver(em) representado(s) por advogado nos autos. - ADV: PATRICIA
CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP), MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP)
Processo 0000372-28.2019.8.26.0698 (processo principal 1000973-51.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Escritorio Despachante Policial e Corretora de Seguros Rr. Ltda M.e - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, no
prazo legal. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 0000396-56.2019.8.26.0698 (processo principal 1000247-77.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Cheque - Regiane Cristina Bernini - Fls. 98: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS
BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 0000527-31.2019.8.26.0698 (processo principal 1000111-17.2017.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Duplicata - F.Q.B. - J.E.M. e outro - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, defiro o prazo de 15 dias à exequente para
a vinda dos dados necessários para a averbação da penhora junto ao ARISP: a) cálculo atualizado do débito; b) indique qual
percentual será penhorado do imóvel; c) indique qual percentual os executados detém do imóvel; d) informe o advogado, nº da
OAB, e-mail e telefone para cadastro da penhora junto ao ARISP; e) descreva pormenorizadamente o imóvel a ser penhorado
e; f) indique o CPF e/ou CNPJ das partes. Intimem-se. - ADV: CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), JOSE LUIZ
BASILIO (OAB 65839/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0000567-47.2018.8.26.0698 (processo principal 1000981-62.2017.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Cheque - Narcisio Rodrigues Figueiredo - Ciência às partes da r. decisão que determinou e penhora eletrônica de bens, e
do bloqueio de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) junto à instituição financeira, para manifestação no prazo legal,
incumbindo ao executado comprovar, em 5 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, § 2º, I e II, do Código de Processo Civil), devendo o
exequente, caso tenha interesse no numerário bloqueado, providenciar as custas para intimação do(s) executado(s) se este(s)
não estiver(em) representado(s) por advogado nos autos. - ADV: JULIANA REGATIERI MUCIO (OAB 364169/SP)
Processo 0000576-72.2019.8.26.0698 (processo principal 1000903-34.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Cheque - Paulo Eduardo Macias - Manifeste-se o autor acerca das pesquisas. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI
(OAB 242803/SP), BRUNO BORGHI FRANCISCO (OAB 337535/SP)
Processo 0000649-78.2018.8.26.0698 (processo principal 1000828-29.2017.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Luzia Aparecida Mantovani - Manifeste-se o autor acerca das pesquisas. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), ANDERSON JOSÉ
DA SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 0700448-55.2012.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S.a. Vistos. Em fevereiro de 2015, quando ainda vigente a lei processual antiga, foi proferida a seguinte decisão: “nos termos do
artigo 791, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se” (fl. 211). Não
fixado o prazo de suspensão, tem-se que a prescrição somente começou fluir após o decurso do prazo de 01 (um) ano, isto
é, tal como assentado no REsp 1.604.412/SC, “O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do
fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do
art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980)”. Logo, somente em fevereiro de 2021 que a prescrição consumar-se-ia. Antes disso, contudo,
o exequente requereu medidas efetivas para a satisfação do seu crédito. Não há, pois, prescrição, devendo o feito retomar
o seu regular curso, nos termos da lei. Defiro o pedido de penhora de eventuais créditos que detém o(a)(s) executado(a)(s)
no programa Nota Fiscal Paulista. Requisite-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a adoção das providências
necessárias para depósito nos presentes autos dos valores de titularidade do(a)(s) executado(s) no programa Nota Fiscal
Paulista, até o montante integral do débito, de R$7.542,50, conforme consta na última planilha apresentada (f. 45). Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 10 dias. Após, aguarde-se resposta, por 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este
juízo, através do e-mail: [email protected], com o documento em formato PDF - padrão, devendo constar no campo assunto o
número do processo. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0700899-80.2012.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ARLINDO
CAMPOS - Diante do exposto e considerando o requerimento do exequente, reconheço a prescrição e, por conseguinte, julgo
extinta a fase executiva nos moldes do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao SERASAJUD para
exclusão de apontamentos em nome dos executados pelo presente feito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
as anotações necessárias. Publique-se e intime-se. - ADV: ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1000015-31.2019.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Rodrigo Henrique do Nascimento - Manifeste-se o autor acerca das pesquisas. - ADV:
SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1000023-81.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A ALEXANDRE BUCK GARCIA e outros - Para realização de pesquisas deverá ser recolhida a taxa correspondente. Nos termos
do Artigo 3º, do PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011: “Nenhum serviço de obtenção de informações pela Secretaria da Receita
Federal, instituições bancárias ou cadastro de registro de veículos será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo Especial
de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção.” Intimem-se. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), ELITA DE
FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 1000028-59.2021.8.26.0698 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tiago Fernando
Lemos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Jose Ferraz de Arruda - Rosimeire Rodrigues de Arruda - Encaminho novamente a r. Decisão de fls. 24 para publicação, tendo em vista que o patrono da
Embargada Rosimeire não estava cadastrado no sistema: “Vistos. Ante o patrocínio pela Defensoria Pública defiro a gratuidade.
Anote-se. Em sede de cognição sumária não se fazem presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo pretendido.
Em que pese o embargante ter juntado contrato de promessa de compra e venda (f. 14/16), não restou demonstrado que a
CDHU consentiu com a cessão de direitos realizada pela mutuário. Assim, determino o processamento dos presentes embargos,
nos termos dos artigos 674/679 do Código de Processo Civil, sem atribuição de efeito suspensivo da ação principal. Anote-se
e certifique-se. Cadastrem-se os advogados dos embargados constante da ação principal. Em termos de prosseguimento, citese e intime-se os embargados por seus advogados (artigo 677, §3º, do Código de Processo Civil) para, querendo, apresentar
resposta no prazo de 15 dias. Intime-se.” - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB 226885/SP), MARCOS NICOLETI DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º