TJSP 24/03/2021 - Pág. 3548 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
3548
branco. Anote-se o nome do patrono da executada. Homologo o acordo manifestado às fls. 21/25 e, por consequência, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Suspendo a execução até o final
do cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. Os autos aguardarão o cumprimento do acordo no arquivo,
o que deverá ser informado pelo exequente, para extinção da execução e arquivamento definitivo. Proceda a serventia as
devidas anotações. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO BASSETTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 34845/SP), GUSTAVO BASSETTO (OAB 369101/SP)
Processo 0019060-68.2020.8.26.0224 (processo principal 1035857-15.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Obrigações - Demostenes Lopes Cordeiro - Manuel Carlos Jesus Cantadeiro - Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo
Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15(quinze) dias, para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2o., inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, cálculo
por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do
C.P.C., mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC., que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de
Processo Civil. - ADV: MANUEL CARLOS JESUS CANTADEIRO (OAB 58331/SP), DEMOSTENES LOPES CORDEIRO (OAB
96722/SP)
Processo 0019062-38.2020.8.26.0224 (processo principal 1035857-15.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Obrigações - Demostenes Lopes Cordeiro - Manuel Carlos Jesus Cantadeiro - Vistos. Determino ao exequente a correção do
cadastro processual para retificação da parte ativa, conforme fls. 01, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação
de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DEMOSTENES LOPES CORDEIRO (OAB
96722/SP), MANUEL CARLOS JESUS CANTADEIRO (OAB 58331/SP)
Processo 0026542-04.2019.8.26.0224 (processo principal 0046526-52.2011.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Pagamento - Dalla Lana, Marques e Freitas Sociedade de Advogados - Euro Asssessoria Consultoria e Comercio de Equipamentos
de Informatica Ltda - - Michel Assis Mendes de Oliveira Me - - Michel Assis Mendes de Oliveira - Bruno Maurício Dalla Lana - Elessandra de Oliveira Freitas - Certifique a serventia se o executado Michel Assis Mendes de Oliveira foi devidamente intimado
sobre as penhoras (fls. 280), conforme decisão de fls. 267. Em seguida, conclusos para apreciação da impugnação de fls.
272/279. - ADV: MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/
SP), ELESSANDRA DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 198415/SP), BRUNO MAURICIO DALLA LANA (OAB 223926/SP), HUDSON
SOUZA MARQUES (OAB 289341/SP), THIAGO VICENTE GUGLIELMINETTI (OAB 193093/SP)
Processo 0031643-22.2019.8.26.0224 (processo principal 1035919-50.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jacy de Almeida Batista - Hitiban Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Cumpra a Serventia a
decisão de fls. 18 anotando-se a gratuidade. Defiro o pedido de pesquisa de bens Renajud e Infojud, bem com a indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, será providenciada a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimese o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil,
tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: SERGIO RODRIGUES MARTINS
(OAB 197958/SP)
Processo 0031643-22.2019.8.26.0224 (processo principal 1035919-50.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jacy de Almeida Batista - Hitiban Comercio de Veiculos Ltda - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, no prazo legal, sobre a penhora infrutífera on-line. Manifestar-se acerca das consultas Renajud e Infojud (peça
sigilosa). - ADV: SERGIO RODRIGUES MARTINS (OAB 197958/SP)
Processo 0032346-55.2016.8.26.0224 (apensado ao processo 1043199-77.2014.8.26.0224) (processo principal 104319977.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ituran Brasil Sistemas de Monitoramento Ltda - MARIA
MADALENA ALVES - Vistos. Arbitro os honorários em 100% da tabela vigente. Expeça-se certidão. Diante da satisfação da
obrigação, julgo EXTINTA pelo pagamento a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. A parte executada deverá recolher as custas finais de 1% sobre o valor do débito, no prazo de 15 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão. Proceda a serventia as devidas
anotações. P. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), MARCELO GRAÇA
FORTES (OAB 173339/SP)
Processo 0044150-83.2017.8.26.0224 (processo principal 1037546-26.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Educacional Família Ahmad - Gisele Ribeiro da Costa Amaral - Vistos. Aguarde-se por 60 dias o
cumprimento da carta precatória. Intime-se. - ADV: MARILIA GABRIELA VIDAL CAMPREGHER (OAB 317185/SP), EVANDRO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 201694/SP)
Processo 0044992-92.2019.8.26.0224 (processo principal 1005558-79.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Valdir Fasolari - - Wesley Fasolari - - Karina Fasolari de Oliveira - - Robson de Oliveira - Nowa Indústria e Comércio
de Cosméticos Ltda - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º