TJSP 26/03/2021 - Pág. 1869 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
1869
pelo prazo legal. Após, cumpridas as demais formalidades normativas, remetam-se os autos à Egrégia Segunda Instância,
com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP),
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1004687-68.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Genizi Lima
Morais - Vistos. Fls. 69 e 72- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fl. 72 e observada a gratuidade concedida
. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo
Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Sem
prejuízo, defiro a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud, bem como, a pesquisa de
imóveis , via Arisp. Intime-se. (Diante do bloqueio negativo, manifeste-se a parte credora em prosseguimento) - ADV: CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1004825-35.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Francisco Aldinerio Silva Dantas - - Maria Jose Morais de Oliveira
- - Lucia de Fátima Moraes - Vistos. Ante o requerimento da parte ré à fl. 117 e considerando os princípios da mediação
e conciliação, norteadores que são do nosso sistema processual civil, designo audiência de tentativa de conciliação, que
se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, para o próximo dia 06 de maio, às 14:30 horas. Adote a Serventia as providências
necessárias. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1005094-74.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Graciete Ferreira
da Silva Gomes - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias. - ADV:
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1005249-77.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Baldan Implementos
Agrícolas Sa - Tutomac Maquinas e Implementos Agricolas Eireli Me - - Justiniano Felippe Antunes - Vistos. Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas (fls. 110/111), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fl. 116. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo,
aguarde-se por 30(trinta) dias, a juntada da matrícula atualizada do imóvel penhorado (fls. 102/103) e objeto da matricula
18.667 do CRI de Itapeva/SP. Intime-se. (Diante do bloqueio negativo, manifeste-se a parte credora em prosseguimento) - ADV:
SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP)
Processo 1005394-07.2017.8.26.0347 - Monitória - Pagamento - Akzo Nobel Ltda - Lays Rafaela de Vito Me - Vistos. Defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os
custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código
de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação,
pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. (Diante do bloqueio negativo, manifeste-se a parte
credora em prosseguimento.) - ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 1005473-54.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Reinaldo
Voltolini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 222/225- Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto
pelo executado (fls. 223/225). Intimem-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005563-62.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Compenhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S.a - Gráfica Matonense Ltda - - Rubens Gilberto Zambom - - Osmar Erlei Mingossi
- Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a manifestação da exequente. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: PEDRO IVO
FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º