TJSP 26/03/2021 - Pág. 2179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
2179
Processo 1000576-23.2016.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Municipal de Ensino Superior de São
Manuel “prof. Dr. Aldo Castaldi” - Imes-sm - Autos com vista ao Instituto Municipal de Ensino de São Manuel. - ADV: ELIANE
CRISTINA RODRIGUES TOLEDO (OAB 317795/SP)
Processo 1000576-23.2016.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel
“prof. Dr. Aldo Castaldi” - Imes-sm - Vistos.Diga a exequente se tem interesse no prosseguimento do presente feito no prazo de
10 (dez) dias.No silêncio, nos termos do artigo 40 da Lei 6830/80, aguarde-se provocação em arquivo.O desarquivamento será
providenciado pela serventia quando da solicitação da exequente.Int. - ADV: ELIANE CRISTINA RODRIGUES TOLEDO (OAB
317795/SP)
Processo 1000576-23.2016.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Municipal de Ensino Superior de São
Manuel “prof. Dr. Aldo Castaldi” - Imes-sm - Autos com vista ao Instituto Municipal de Ensino de São Manuel. - ADV: ELIANE
CRISTINA RODRIGUES TOLEDO (OAB 317795/SP)
Processo 1000576-23.2016.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Municipal de Ensino Superior de São
Manuel “prof. Dr. Aldo Castaldi” - Imes-sm - Autos com vista ao Instituto Municipal de Ensino de São Manuel. - ADV: ELIANE
CRISTINA RODRIGUES TOLEDO (OAB 317795/SP)
Processo 1000576-23.2016.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Municipal de Ensino Superior de São
Manuel “prof. Dr. Aldo Castaldi” - Imes-sm - Vistos.Defiro a inclusão de minuta de bloqueio judicial junto ao sistema BacenJud
2.0. Providencie a serventia.Após, tornem-me os autos para o devido protocolamento.Int. - ADV: ELIANE CRISTINA RODRIGUES
TOLEDO (OAB 317795/SP)
Processo 1000576-23.2016.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Municipal de Ensino Superior de São
Manuel “prof. Dr. Aldo Castaldi” - Imes-sm - Autos com vista ao Instituto Municipal de Ensino de São Manuel. - ADV: ELIANE
CRISTINA RODRIGUES TOLEDO (OAB 317795/SP)
Processo 1000576-23.2016.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Municipal de Ensino Superior de São
Manuel “prof. Dr. Aldo Castaldi” - Imes-sm - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu Procurador
devidamente constituído nos autos, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 475-J,
§ 1º). Int. - ADV: ELIANE CRISTINA RODRIGUES TOLEDO (OAB 317795/SP)
Processo 1000576-23.2016.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Municipal de Ensino Superior de São
Manuel “prof. Dr. Aldo Castaldi” - Imes-sm - Autos com vista ao Instituto Municipal de Ensino de São Manuel. - ADV: ELIANE
CRISTINA RODRIGUES TOLEDO (OAB 317795/SP)
Processo 1000580-60.2016.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Municipal de Ensino Superior de São
Manuel “prof. Dr. Aldo Castaldi” - Imes-sm - Autos com vista ao Instituto Municipal de Ensino de São Manuel. - ADV: MATEUS
RAMOS LIMA (OAB 422798/SP), AMANDA CAROLINE SANTOS WOIDA (OAB 356283/SP), JOINGLE RAPHAELA DO CARMO
VIOTTO (OAB 414399/SP)
Processo 1000586-67.2016.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Municipal de Ensino Superior de São
Manuel “prof. Dr. Aldo Castaldi” - Imes-sm - Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão
na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo
deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo
Civil, sob pena de extinção. - ADV: AMANDA CAROLINE SANTOS WOIDA (OAB 356283/SP), JOINGLE RAPHAELA DO CARMO
VIOTTO (OAB 414399/SP), MATEUS RAMOS LIMA (OAB 422798/SP)
Processo 1000802-91.2017.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
DE SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI” - IMES-SM - Ciência dos autos ao Instituto Municipal de Ensino de São Manuel.
- ADV: MATEUS RAMOS LIMA (OAB 422798/SP), JOINGLE RAPHAELA DO CARMO VIOTTO (OAB 414399/SP), AMANDA
CAROLINE SANTOS WOIDA (OAB 356283/SP)
Processo 1001386-27.2018.8.26.0581 (apensado ao processo 1001385-42.2018.8.26.0581) - Restauração de Autos Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Dener Caio Castaldi - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL
- (autor: ciência sobre teor da certidão da Central de Mandados) - ADV: DION CASSIO CASTALDI (OAB 19504/SP), FERNANDO
SOARES LEOPOLDO (OAB 270866/SP)
Processo 1501131-12.2018.8.26.0581 - Execução Fiscal - Impostos - Lorencon e Cia Edificacoes Eireli Me - Autos com vista
à Fazenda Municipal de São Manuel. - ADV: JOSE ARNALDO VITAGLIANO (OAB 113942/SP)
Processo 1501131-12.2018.8.26.0581 - Execução Fiscal - Impostos - Lorencon e Cia Edificacoes Eireli Me - Ao excipiente ADV: JOSE ARNALDO VITAGLIANO (OAB 113942/SP)
Processo 1501131-12.2018.8.26.0581 - Execução Fiscal - Impostos - Lorencon e Cia Edificacoes Eireli Me - Vistos. Trata-se
de Exceção de Pré-Executividade apresentada por LORENÇON CIA EDIFICAÇÕES LTDA ME. nos autos da Ação de Execução
Fiscal que lhe move o Município de São Manuel, visando o recebimento das dívidas inscritas, representadas pelas CDAs
acostadas à inicial. Aduz, em suma, que o crédito é inexigível, uma vez que autuou como tomador de serviços e que o ISS já
teria sido pago pelo prestador de serviços, porquanto alega que houve a inversão no lançamento do tributo. Por tais razões,
pleiteou o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa Municipal, alegando ilegitimidade passiva. Pugna pelo o acolhimento e
provimento da exceção (fls. 10/12). Juntou documentos (fls. 13/16). Em resposta, o excepto combateu articuladamente todos
os fatos e fundamentos jurídicos alegados pelo excipiente, notadamente a alegação da ilegitimidade passiva (fls. 22/24). É a
síntese do necessário. Fundamento e Decido. De início, anoto que o cabimento da chamada exceção de pré-executividade é
possível nas hipóteses previstas em lei, nos casos em que a matéria possa ser conhecida de plano pelo juízo da execução, sem
que se exija uma ampla dilação probatória e também quando se sustenta a inexigibilidade do título ou algum vício que o macule
de nulidade. Pois bem. Cuida-se de cobrança de ISS dos anos de 2014 a 2017 e a controvérsia cinge-se em estabelecer quem
é o responsável pelo recolhimento do ISS, o prestador, ou o tomador de serviços. Nos termos do artigo 6º, §2º, II, item 7.02 da
lista anexa, da LC 116/03, bem como o artigo 127, do Código Tributário Municipal, a responsabilidade tributária nesses casos é
do tomador do serviço, salvo em casos de inadimplência, de modo que a responsabilidade dos prestadores é subsidiária. Com
efeito, exigir o ISS do prestador do serviço, além de ferir a própria legislação municipal, incidiria em bis in idem, o que não é
admitido no Direito Tributário. No mesmo diapasão: APELAÇÃO Execução Fiscal Exceção de Pré-executividade - ISS objeto
de cobrança é contrato de terceiros para construção do prédio sede da Entidade fls. 106/145 PA nº 21554/96 cabe à entidade
tomadora de serviço a retenção e o repasse do ISSQN ao Município, em razão dos serviços prestados por terceiros, não na
qualidade de sujeito passivo da tributação, mas da obrigação de fazer imposta pela administração - imunidade tributária não
alcança as entidades previstas no art. 150, VI do CF, na hipóteses delas serem eleitas responsáveis ou substitutas tributárias terceiros que não gozam da imunidade e, assim, descabe estender-lhes a referida imunidade Sentença reformada Inversão do
ônus Sucumbencial - RECURSO PROVIDO (TJSP; Apelação 0506399-52.2009.8.26.0590; Relator (a): Mônica Serrano; Órgão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º