TJSP 26/03/2021 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
2912
389027/SP)
Processo 1002855-47.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zenaide Maria Gomes
de Oliveira - Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 5 dias para que informe o CNPJ do requerido, pois tal informação não
constou da inicial e do cadastro da ação. Int. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 1002872-83.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Inês Aparecida Ferreira Mota Vistos. Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de endereço válido em seu nome e atualizado. Prazo: 10
dias. Int. - ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP)
Processo 1002875-38.2021.8.26.0438 - Monitória - Cheque - Nogueira Lins Veículos Peças e Serviços Ltda - Custas iniciais
recolhidas. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Concedo 5 dias para que a parte exequente promova o recolhimento da taxa
para a citação postal ou das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Com o recolhimento, expeça-se carta registrada unipaginada.
O valor do AR Digital (Carta Registrada Unipaginada com AR digital) está disponibilizado no Portal do TJ/SP, link: http://www.
tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes.aspx, no título: Ar Digital
- Correspondência Gerada nos Processos Digitais. Intime-se. - ADV: MAURICIO MOREIRA BALTHAZAR (OAB 435325/SP),
HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), PEDRO ANTONIO MARTINS GREGUI (OAB 376850/SP), GABRIEL DE CASTRO
GUEDES (OAB 331359/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP)
Processo 1002912-65.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alberto Fernandes de Oliveira Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, pois trouxe documentos hábeis à sua concessão. Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se
a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, oportunidade em que deverá ser alegada
toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando
as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o
requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, apresente, desde logo, o rol de testemunhas,
em no máximo de três, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. No caso de a parte ré alegar ser
parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se assim lhe
aprouver, alterar a petição inicial para substituição do réu, a teor do que determina o artigo 338, do Código de Processo Civil.
Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da
defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte
ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir,
justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá
conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica,
com ou sem manifestação do autor, venham os autos conclusos. Expeça-se carta registrada. Remeta-se senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA MARIA QUIRINO DE
MORAIS (OAB 223994/SP)
Processo 1002913-50.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anesia Rodrigues de
Oliveira - Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, pois trouxe documentos hábeis à sua concessão. Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, oportunidade em que deverá
ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e
especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando,
desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, apresente, desde logo, o rol de
testemunhas, em no máximo de três, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número
de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. No caso de
a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15
(quinze) dias, se assim lhe aprouver, alterar a petição inicial para substituição do réu, a teor do que determina o artigo 338, do
Código de Processo Civil. Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal
ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo
de 15 (quinze) dias. Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos
do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar
as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o
requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o
rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo para
contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação do autor, venham os autos conclusos. Expeça-se carta registrada.
Remeta-se senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos. Intime(m)-se. - ADV:
JULIANA MARIA QUIRINO DE MORAIS (OAB 223994/SP), CORNÉLIO LUIZ DE FIGUEIREDO (OAB 427426/SP)
Processo 1002927-05.2019.8.26.0438 - Monitória - Cheque - Livia Maria de Souza Rodrigues - Fica a parte autora intimada
a proceder à distribuição da(s) Carta(s) Precatória(s) expedida(s), nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, devendo comprovar sua distribuição, no prazo legal. No caso de Carta Precatória
a ser distribuída em outro Estado, deverá a parte autora providenciar sua distribuição diretamente no Tribunal deprecado, de
acordo com as regras do destinatário. - ADV: LEANDRO CENCI DE ALENCAR ALGARTE (OAB 366923/SP), THIAGO FANI
MOTERANI (OAB 358570/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º