TJSP 26/03/2021 - Pág. 423 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
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Sem prejuízo ao quanto determinado a fls.46 (expedição de guia), providencie a Serventia o necessário para o desbloqueio,
caso ainda existam valores bloqueados no sistema. Int. - ADV: RUBENS SILVA (OAB 14512/SP), CARLOS EDUARDO FERRARI
(OAB 98598/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0057056-84.2020.8.26.0100 (processo principal 1061350-36.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Carlos Eduardo Ferrari - - Edith Marques Ferrari - *Certifico e dou fé
que em cumprimento à r. Sentença de fl. 46, expedi mandado de levantamento eletrônico (20210324144505084351) em favor
dos executados, no valor de R$ 131.299,20 (fls. 24/25), mais juros e correções, se houver. A guia será levantada, através de
transferência, para conta de titularidade de Carlos Eduardo Ferrari, conforme fl. 49. Nada Mais. - ADV: RUBENS SILVA (OAB
14512/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), CARLOS EDUARDO FERRARI (OAB 98598/SP)
Processo 0081762-68.2019.8.26.0100 (processo principal 0219778-56.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Eduardo Pereira da Silva - - Sueli Maria Leite - - Paulo Sinion Lopes - - Maria Lucia Caetano de Araujo - - Marcio Barbosa
Pessoa - - Erica Ferreira Carillo - - Vicente Teixeira - - Devanir Cardim Junior - - Devanir Cardim - - Danielle Carvalho Rocco - Armando João de Marcos - - Ana Maria de Oliveira - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Vistos.
Aguarde-se, conforme requerido. INT. - ADV: WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA
FONTES (OAB 54771/SP)
Processo 0082537-83.2019.8.26.0100 (processo principal 0219778-56.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Assunto não Especificado - Maria Gomes - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Vistos. Conforme
já destacado, trata-se de conflito que envolve um plexo de relações entre as partes (e até mesmo interesses divergentes entre
os adquirentes de unidades de blocos distintos). Há de se considerar a existência de cumprimentos já suspensos por ausência
de bens (vide autos nº 0084519-69.2018.8.26.0100 e autos nº 0086574-56.2019.8.26.0100). Ademais, quanto aos termos de
quitação, muitos adquirentes optaram por utilizar o FGTS para aquisição das unidades, sendo incontroverso que o valor é
liberado conforme a evolução das obras, cuja continuidade encontra-se pendente de apreciação pela Superior Instância. Dessa
forma, com fundamento nos arts 3º, §3º, 6º e 139, inc. V, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias,
considerando os esforços da competente equipe indicada, bem como a manifestação da executada propícia à resolução da lide,
manifeste-se a parte contrária quanto à possibilidade de retorno às tratativas para composição amigável. Sem prejuízo, intimese a equipe da mediação para eventuais considerações que entenderem cabíveis, observada a confidencialidade. Int. - ADV:
JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
Processo 0084509-25.2018.8.26.0100 (processo principal 0219778-56.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto
não Especificado - Celina Miyako Sakai - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Vistos. Conforme
já destacado, trata-se de conflito que envolve um plexo de relações entre as partes (e até mesmo interesses divergentes entre
os adquirentes de unidades de blocos distintos). Há de se considerar a existência de cumprimentos já suspensos por ausência
de bens (vide autos nº 0084519-69.2018.8.26.0100 e autos nº 0086574-56.2019.8.26.0100). Ademais, quanto aos termos de
quitação, muitos adquirentes optaram por utilizar o FGTS para aquisição das unidades, sendo incontroverso que o valor é
liberado conforme a evolução das obras, cuja continuidade encontra-se pendente de apreciação pela Superior Instância. Dessa
forma, com fundamento nos arts 3º, §3º, 6º e 139, inc. V, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias,
considerando os esforços da competente equipe indicada, bem como a manifestação da executada propícia à resolução da lide,
manifeste-se a parte contrária quanto à possibilidade de retorno às tratativas para composição amigável. Sem prejuízo, intimese a equipe da mediação para eventuais considerações que entenderem cabíveis, observada a confidencialidade. Int. - ADV:
WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP)
Processo 0086574-56.2019.8.26.0100 (processo principal 0219778-56.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Assunto não Especificado - Maria Gomes - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - Autos arquivados.
Para desarquivamento é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos da Lei 16.897/18 (“a despesa com
o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212
Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.”)
- ADV: JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES (OAB 54771/SP), WALDIR RAMOS DA SILVA (OAB 137904/SP)
Processo 1004906-85.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bicbanco - Banco Industrial e Comercial
S/A - WAT ALIMENTOS LTDA - - KIYOFUMI WATASHI - SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A e outro - Vistos. Fls. 2084/2100:
Defiro o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 28.558, do 1º CRI de Mogi das Cruzes (av. 22),
valendo a presente decisão como ofício/mandado, cabendo ao interesse imprimir e fazer cumprir, protocolando junto ao oficial
de registro de imóveis. Quanto às demais penhoras e averbações pré-monitórias e de indisponibilidade, cabe ao interessado
diligenciar diretamente junto aos juízos que determinaram as constrições. Int. - ADV: ADRIANE CLAUDIA MOREIRA NOVAES
(OAB 114839/SP), RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB 220340/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP),
EDIVALDO EDUARDO DOS SANTOS (OAB 94695/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1008702-74.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo Brodsky
Doces Me. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - À Ré: recolher a taxa de mandato judicial. À Autor: à
réplica. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), CAMILLA FRANCO SOUZA DIAS (OAB 425131/
SP)
Processo 1012440-70.2021.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Canbras Minerals Ltda - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial, pelo valor de R$ 250.060,84, com
a incidência de correção monetária, pelos índices do TJSP, bem como juros legais de mora de 1% ao mês, desde a data do
ajuizamento até o efetivo pagamento. Pela sucumbência, arcará a parte ré com as custas judiciais e despesas processuais.
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte vencedora em 10% do valor da condenação. Preteridos os demais
argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos
fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa. Com o trânsito em
julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo
de 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I - ADV: ROBERTA LANDUCCI ORTALE (OAB 267951/
SP)
Processo 1012635-55.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Juan Sartori Holanda - Porto Seguro Cia. de
Seguros Gerais - Vistos. Fls. 89 - Petição estranha aos autos, cabendo ao patrono o correto protocolo. Torne-se sem efeito. Int.
- ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB 279867/SP)
Processo 1013963-59.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Flavio Almeida de Oliveira - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Tendo em vista a certidão retro, remeto a parte interessada aos termos do parágrafo
final de fls. 182. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1020235-30.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine Seguradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º