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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021 - Página 812

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TJSP 26/03/2021 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3246

812

- Vistos. O início da execução deverá tramitar em apenso aos autos principais, como incidente de cumprimento de sentença.
Sendo assim, considerando o interesse do credor em dar início à fase de cumprimento de sentença, deverá protocolizar sua
petição com o código de incidente de “cumprimento de sentença” pelo sistema digital (código da movimentação 156), para que
seja gerado o respectivo incidente. Não sendo este o meio processual adequado para o inicio da execução, indefiro a petição
inicial e JULGO EXTINTA esta ação com fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, façam-se as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ANNA CRISTINA BONANNO
(OAB 145079/SP)
Processo 1002935-95.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Joseane Maria de Oliveira Paiva Ademir Marques Paiva - Vistos. P.179: concedo o prazo de cinco dias para juntada do documento mencionado pelo requerido.
Após, ciência à autora para manifestação e voltem conclusos. Int. - ADV: SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB 202674/SP),
HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP)
Processo 1003240-55.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mizael Carneiro
Sales - Cooperativa Habitacional Novo Lar - Vistos. Manifeste-se a credora acerca do mandado juntado aos autos (p.574). Int.
- ADV: FÁTIMA ELOISA TAINO GARKAUSKAS (OAB 73740/SP), EDILAINE GARCIA DE LIMA (OAB 221176/SP), ELIZABETE
APARECIDA TAINO (OAB 60366/SP)
Processo 1003256-33.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Odair José Aparecido Correa - CVC
BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - Vistos. Certifique a serventia
o transito em julgado da sentença. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do credor. Expeça-se MLE. No mais,
considerando que não houve satisfação do débito, deverá o credor iniciar o cumprimento de sentença, apenso a estes autos.
Int. - ADV: JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1003284-06.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Expeça-se mandado, conforme requerido. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1004654-15.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Mrl Lxxx Incorporações
Spe Ltda - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do mandado cumprido negativo, juntado à p. 97, no
prazo de 5 dias. - ADV: KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1004986-84.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Jeribá Douglas Sabino Araujo - - Maria Gabriela Sabino Carvalho - Em face das considerações tecidas, julgo PROCEDENTE a ação,
para condenar os requeridos a pagarem ao autor a quantia de R$ 3.970,45, referente às taxas de condomínio, taxas extras,
fundo de reserva e tarifas de consumo de água em atraso de abril de 2016 até março de 2017, e as vencidas e não pagas no
curso do processo, até a data desta sentença, corrigidas monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça e acrescidas de
juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, mais as prestações que se vencerem até o julgamento
de Segunda Instância, caso seja interposto algum recurso. À falta de contrariedade dos réus, sem condenação nos ônus da
sucumbência. Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se
líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação
dada pela Lei 15.855/2015. P. I. C. - ADV: CAMILA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 380822/SP), FABIO CESAR GONGORA DE
MORAES (OAB 135290/SP)
Processo 1004999-15.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Anderson Rodrigues Muniz - Vistos. Pp.146/152: manifeste-se o requerido em cinco dias. Após, voltem.
Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), SIMONE GALDINO (OAB 378342/SP), CHANDLER ROSSI
(OAB 108459/SP)
Processo 1005103-70.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - B.A.C. - M.F.C.B. - M.H.G.M. - - P.S.M.H. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: NATTALIA GEYSA MENDES ALMEIDA
(OAB 442725/SP), GENI RODRIGUES DA SILVA (OAB 381194/SP), LUIZ CARLOS MARIANO DA SILVA (OAB 152608/SP),
JULIANA MAXIMO RIBEIRO (OAB 322807/SP), ROPERTSON DINIZ (OAB 216677/SP), ISABEL APARECIDA MARTINS (OAB
229470/SP)
Processo 1005292-48.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Márcia Dantas
Cortes Barbieri - Vistos. Pp.48/49: manifeste-se o autor em cinco dias. Após, voltem conclusos para decisão ou sentença. Int. ADV: JAIR PEREIRA TOMAZ (OAB 384832/SP)
Processo 1006996-33.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro M.L.M.M. - T.S.D.C.R.N.F.I.D. - - T.S.D.C.R. e outros - Em face das considerações tecidas, julga-se PROCEDENTE a ação para
declarar rescindidos os contratos celebrados entre as partes e condenar as rés a restituírem à autors a quantia de R$202.250,00,
atualizadas monetariamente pela tabela do TJSP desde a data de cada desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao
mês contados da citação, e a multa prevista nos contratos de pp. 29 e 30. Sucumbente, arcarão os requeridos com as custas
do processo e com os honorários advocatícios do patrono do autor, fixados em 20% do valor da condenação. Respeitados os
limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa,
se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. P.I.C.
- ADV: PAMELLA SALGADO DA SILVA (OAB 407383/SP), DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS /
SP (OAB 999999/DP), RAFAELA BARBOSA SASSANO ZONZINI (OAB 445159/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), AVILA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23376/SP)
Processo 1007135-48.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Spazio Vale Verde - Em face
das considerações tecidas, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 9.231,17,
referente às taxas de condomínio, taxas extras, fundo de reserva e tarifas de consumo de água em atraso de agosto de 2016
a outubro de 2020, e as vencidas e não pagas no curso do processo, até a data desta sentença, corrigidas monetariamente
pela tabela do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, mais
as prestações que se vencerem até o julgamento de Segunda Instância, caso seja interposto algum recurso. Sucumbente, a
requerida arcará com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono do requerente. Para fins
de cálculo, os honorários são fixados em 15% do valor da condenação. Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo
recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e §
2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. P. I. C. - ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI
(OAB 153526/SP)
Processo 1007436-29.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Nilza do Carmo
Borges - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. P.260/262: manifeste-se a EDP acerca do motivo pelo qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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