TJSP 29/03/2021 - Pág. 2396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3247
2396
decorrente de contrato de locação de veículos, melhor especificado na inicial e cujo montante histórico equivale a R$ 517.354,20.
Afirma a autora que os valores devidos não foram quitados, razão pela qual ajuizou a presente ação. Citado, o requerido contestou,
alegando prescrição e pagamento parcial (quase total) da dívida. Apresentada a réplica, seguiu-se a decisão saneadora, na
qual foi determinada a realização de perícia. Apresentado o laudo, as partes falaram. Oferecido esclarecimento, novamente,
as partes de manifestaram. É o relatório. Decido. Ocorreu a prescrição de parte considerável do crédito ora em cobrança. A
prescrição contra a Fazenda Pública é regida pelo Decreto 20.910/32, cujo prazo é de cinco anos. A relação entre as partes tem
origem em contrato de locação de veículos, no qual o requerido obrigou-se a pagar o valor ajustado em datas escalonadas, cuja
exigibilidade nascia a partir do vencimento periódico consolidado pela apresentação da documentação exigida (notas fiscais).
Pois bem. Na perícia realizada, a perita elaborou uma tabela (f. 143), na qual todas as datas de vencimento e respectivos
valores estão relacionados. O contrato prevê a obrigação de pagar mediante a aceitação da documentação oferecida e a tabela
da perícia verificou esta documentação. Assim, conforme a tabela referida, (f. 143), foram doze períodos de locação de veículos,
tendo o primeiro vencido em 30.11.2010 e o último em 01.12.2011. Assim, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é o
dia seguinte do vencimento de cada período, quando a dívida passou a ser exigível e por força do ajuste contratual poderia ser
exigido. O último vencimento ocorreu em 01.12.2011 e a presente ação distribuída em 19.12.2016, quando já escoado o prazo
quinquenal referente a todos os períodos. Assim, escoado o lapso prescricional legalmente previsto, inexigível a dívida. Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Arcará o autor com custas e honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado.
P.I.C. - ADV: ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), LELIANE SOGAIAR BELLOLI (OAB 101111/SP), FERNANDO
CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP)
Processo 1059863-07.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Base de Cálculo - Cecil S/A Laminação de Metais Vistos. Fls. 112-113. Manifeste-se a requerida, em 48 horas, acerca do descumprimento da liminar. Intime-se. - ADV: CAROLINE
CHINELLATO ROSSILHO (OAB 350063/SP)
OSWALDO CRUZ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 24/03/2021
PROCESSO :1000639-12.2021.8.26.0407
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento
ADVOGADO : 328945/SP - Daniela Ferreira Tiburtino
REQDO
: Valdemir Lucas Silva
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000509-39.2021.8.26.0407
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Maria Fernanda Fernandes Perioto
RECLAMADO : Oswaldo Filetti
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :1000640-94.2021.8.26.0407
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: R J dos Santos Comercio Me
ADVOGADO : 419207/SP - Ana Paula Luiz Sgorlon
EXECTDO
: Gustavo Rogerio Bispo
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000641-79.2021.8.26.0407
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
REQTE
: M.S.K.T.
ADVOGADO : 431786/SP - Susana Vitória Alves
REQDO
: A.T.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000642-64.2021.8.26.0407
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Daniela Pereira Veri Palma
ADVOGADO : 166329/SP - Mauro Guerra Eduardo
REQDO
: Prime Express Logistica Transportes Ltda
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000510-24.2021.8.26.0407
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ABIMAEL DA SILVA BARBOZA
REQDO
: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
:1000644-34.2021.8.26.0407
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