TJSP 29/03/2021 - Pág. 2919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3247
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à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MÁRCIO BONADIA DE
SOUZA (OAB 191553/SP)
Processo 1002740-06.2019.8.26.0629/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Márcio Bonadia de
Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
MÁRCIO BONADIA DE SOUZA (OAB 191553/SP), ETTORE BATISTUZO PALUDETO (OAB 225259/SP)
Processo 1002872-97.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdeci Silva Lopes
- Milton José Favero - Ricardo Assumpção Pires Fleury - Vistos. Diante da manifestação do Senhor Perito ter sido enfática e da
ausência de outros elementos, não verifico que ele esteja atuando de forma parcial. Assim, a fim de dar prosseguimento na ação
com a apresentação do laudo pericial, determino que o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos
elencados pelo Senhor Perito ou informe expressamente sobre a inexistência destes, quais sejam: projeto aprovado pela
Prefeitura, alvará de construção e visto de conclusão de obra (habite-se). Com a resposta, intime-se o Perito Judicial para a
conclusão dos trabalho e entrega do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP),
CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1002914-15.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Petrarca Okazaki Montemor Luis Hiladio Pires Uliana - Ante o recolhimento da taxa devida, expeça-se o necessário para citação do executado nos termos de
fls. 51. - ADV: ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP)
Processo 1002914-15.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Petrarca Okazaki Montemor Luis Hiladio Pires Uliana - Manifeste-se o exequente sobre o decurso de prazo sem manifestação do executado - citado conforme
A.R de fls. 60 - com a ressalva de que o mesmo foi assinado por terceiro. - ADV: ANDREA BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB
163414/SP)
Processo 1003216-44.2019.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.M.J.R.O. - P.M.T. - I.R.O.M. - Vistos. Fls. 166 e 167: para o devido prosseguimento do feito e análise da pertinência da realização de perícia médica,
esclareçam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se o requerido Israel foi submetido ao tratamento de internação compulsória
em instituição de tratamento psiquiátrico e, se positivo, deverá o Município requerido apresentar avaliação médica atual de
Israel. Int. - ADV: KAREN ROSSELA GEREVINI BORDIGNON (OAB 420969/SP), PAULO FRANCHI NETTO (OAB 215270/SP)
Processo 1003289-16.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Pedro de Paludeto Pasin - - Jose Benedito Pires Uliana - Fls. 247/345: Ciência ao exequente da averbação da penhora, devendo
se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004025-19.2020.8.26.0073 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1003710-21.2019.8.26.0624 - 3ª Vara
Cível) - Banco Daycoval S/A - Claudiney Lopes - Vistos. Fls. 42: diante da inércia do autor, devolva-se a presente carta precatória
ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CESAR JUAREZ AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2021
Processo 0000509-86.2020.8.26.0629 (processo principal 1001224-06.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Revisão - M.A.L.N. - M.R.N. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o advogado EDSON CANTO CARDOSO DE
MORAES pugna pelo recebimento de honorários advocatícios fixados no processo nº 1001224-06.2018.8.26.0137, no qual o
ora executado, MARCOS ROBERTO NOQUELE, teve deferido os benefícios da justiça gratuita. Pois bem, nos termos do artigo
98, § 3º, do Código de Processo Civil, as obrigações decorrentes da sucumbência de beneficiário da justiça gratuita poderão
ser executadas no prazo de 05 anos a contar do trânsito em julgado desde que o credor demonstre que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. O exequente aduz que a hipossuficiência
financeira do executado cessou e, para tanto, apresentou a manifestação e documentos de fls. 19/36. Assim, a fim de analisar
as condições financeiras atuais do executado, determino que este, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os comprovantes de
seus rendimentos e despesas habituais (holerites, extratos bancários, boletos etc), bem como as duas últimas declarações de
imposto de renda. Sem prejuízo, deverá o polo ativo ser regularizado, devendo constar o advogado EDSON CANTO CARDOSO
DE MORAES como exequente. Com as informações nos autos, oportunize-se o contraditório e, após, tornem conclusos para
deliberações. Int. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), EDSON CANTO CARDOSO DE MORAES (OAB
262042/SP)
Processo 0002174-11.2018.8.26.0629 (processo principal 0003567-78.2012.8.26.0629) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - J.P.P. - P.H.M. - - Ciência da resposta apresentada pela Caixa Econômica Federal (penhora de
saldo de FGTS). - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP), FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB
286147/SP)
Processo 1000005-29.2021.8.26.0629 - Inventário - Inventário e Partilha - Augusta Maria Henrique Massarani - Osvaldo
Ferraz da Silva - Vistos. Fls. 70: diante da certidão, aguarde-se a redistribuição do processo 1000012-21.2021.8.26.0629 que
tramita perante a 2ª Vara local. Int. - ADV: RAFAELA MARIA BENETON FARAH (OAB 352298/SP)
Processo 1000013-06.2021.8.26.0629 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Poggi Filho - Marcelo Carlos Poggi - Patrícia
Corrêa de Campos - Vistos. Fls. 150/151: esclareço ao autor que a questão referente à destituição do inventariante deve ser
resolvida no incidente de remoção de inventariante. Também não é o caso de suspender o processo de inventário, porquanto
a pretendida suspensão processual vai de encontro à mens legis do art. 611 do Código de Processo Civil- segundo o qual o
inventário e a partilha deverão ser ultimados nos 12 (doze) meses subsequentes à instauração, que é a de um procedimento
célere e, portanto, não sujeito a suspensões. Ressalto à parte interessada que sequer foram apresentadas as primeiras
declarações e, se eventual suspensão for necessária, será objeto de apreciação em momento oportuno. No mais, aguarde-se
o prazo para a apresentação das primeiras declarações. Intimem-se. - ADV: LUCIANO CASARI FLORIAN (OAB 220119/SP),
LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), LUIS GUSTAVO CASILLO GHIDETI (OAB 271957/SP), RUI CELSO REALI
FRAGOSO (OAB 60332/SP)
Processo 1000180-23.2021.8.26.0629 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mônica Ribeiro Nicolau Meletti - - Bruna Renata
Meletti Vieira - - Michelle Elisa Meletti Vieira - - Ana Paula Meletti Vieira - - Maria Ignez Meletti Araujo - - Marcos Meletti - - Laura
Maria Molina Meletti - - Mario Meletti Filho - - José Carlos de Araujo - Orlando Checcheto - - Antonio José Ferreira - - Vitorio
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