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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 - Página 1310

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TJSP 30/03/2021 - Pág. 1310 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3213

1310

164312/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 1001700-58.2019.8.26.0315 - Monitória - Prestação de Serviços - Gislane de Assis Me - Shailene Santana de
Alencar - “Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via
postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena
de revogação da liminar deferida e extinção.” - ADV: MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC), MARI
BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB 439259/SP), JULIANA FRANKEN (OAB 42833/SC)
Processo 1001849-54.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Peixes Megg’s Pescados Ltda - Felipe
de Faria Quatrochi - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias tendo em vista que o(a)
requerido(a) mudou-se do endereço indicado nos autos. - ADV: FABIANE CONSENTINE (OAB 404404/SP), CÁSSIO WILLIAM
DOS SANTOS (OAB 209606/SP)
Processo 1001907-62.2016.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco CNH
Industrial Capital SA - Rondon Agro Pastoril Ltda - Tendo em vista manifestação de fl. 226/229, determino a conversão da
presente ação tal como requerido. Anote-se no sistema SAJ a modificação do rito da presente ação para EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Providencie a Serventia a evolução de classe. Antecipadas as custas necessárias, cite(m)-se o(s)
executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%,
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Servirá o presente, também, assinado digitalmente, como ofício para inscrição do nome do executado
em cadastros de inadimplentes, conforme requerido na inicial, observando-se que a inscrição perdurará até que haja integral
pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§3º e 4º, do CPC Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo
considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR),
MARCOS A. ZAITTER (OAB 8740/PR), ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2021
Processo 0000404-18.2019.8.26.0315 (processo principal 1000415-64.2018.8.26.0315) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Frigorifico Rosfran-gofran Ltda - - Participação Societária Petrus Ltda - R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a devolução da correspondência sem a devida
citação do requerido por não ter sido procurada por este na agência dos Correios. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB
139569/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP),
SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP),
GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE
CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 0000407-70.2019.8.26.0315 (processo principal 1000415-64.2018.8.26.0315) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Frigorifico Rosfran-gofran Ltda - - Participação Societária Petrus Ltda - R4C ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA - Manifeste o Administrador Judicial, em quinze dias, sobre fls. 303/306. - ADV: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI
(OAB 209877/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), SERGIO
CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP),
JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE
CAMPOS (OAB 183917/SP)
Processo 0000682-82.2020.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Marcelo Alessandro Conto PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO
(OAB 150566/SP)
Processo 0000946-02.2020.8.26.0315 (processo principal 1001094-64.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Roque Adão Silveira Moraes Pereira - Flávio José Pereira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTA AGUIAR FURRER DE
PAULA RODRIGUES ANTONELLI (OAB 204356/SP), FELIPE DOS REIS SILVEIRA (OAB 401227/SP)
Processo 0001010-17.2017.8.26.0315 (processo principal 0001564-93.2010.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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