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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021 - Página 1036

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TJSP 31/03/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 31/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3249

1036

ILMAR CESAR MUNIZ e outro - Vistos. Fls. 744/747: Ficam as partes intimadas para se manifestar acerca dos esclarecimentos
ao laudo pericial, no prazo comum de 15 dias (art. 477,§1º do CPC). Int. - ADV: GABRIEL CESAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB
416035/SP), ILMAR CÉSAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB 300794/SP), WAGNER MAIA DE OLIVEIRA (OAB 283468/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GENILSON RODRIGUES CARREIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEANE ANDRÉA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2021
Processo 0002224-63.2021.8.26.0554 (processo principal 1006879-95.2020.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Bento Felix dos Santos - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. A Fazenda Pública fica intimada na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. Int. - ADV: PABLO MURIEL PEÑA CASTELLON (OAB
314401/SP), FABIO ROBERTO GASPAR (OAB 124864/SP)
Processo 0002233-25.2021.8.26.0554 (processo principal 1012682-59.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de medicamentos - Lucas Lourenço Zanardi - Vistos. Manifestem-se as executadas acerca da alegação de
descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença. Int. - ADV: MARCOS ALBERTO CARLETTI (OAB 180408/
SP)
Processo 0002965-74.2019.8.26.0554 (processo principal 1015024-14.2018.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Haidee Dias do Nascimento - Vistos. Fls. 393/417: diga a exequente se houve o
cumprimento da obrigação. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 0008533-37.2020.8.26.0554 (processo principal 1023432-57.2019.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Marcela Perricone Proscencio - - Rosimari Evangelista Pedro - Vistos. Fls. 88: ante
a concordância da executada, consolido o crédito total em R$8.162,37, atualizado até outubro de 2020, sendo R$4.108,19
referente a Marcela Perricone Proscencio e R$4.054,18 referente a Rosimari Evangelista Pedro. Na forma do artigo 85, § 7º,
do Código de Processo Civil, não são cabíveis honorários de sucumbência. Por fim, anoto que caberá à parte credora proceder
nos termos do Comunicado 394/2015, a fim de possibilitar a expedição de ofício requisitório. Int. - ADV: ANGELO ANDRADE
DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 0009318-96.2020.8.26.0554 (processo principal 1018840-67.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Evaristo Garcia Filho Me - Fls. 46/48: intimem-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias,
manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pela autarquia executada. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO FRANCISCO
ADORNO (OAB 270163/SP), RENATO GERONYMO (OAB 286733/SP)
Processo 0009416-81.2020.8.26.0554 (processo principal 1015686-75.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Salette Maria Davenis - Vistos. Renovo a intimação para
que o exequente se manifeste acerca do ofício de fls. 86/87, esclarecendo se a obrigação de fazer restou cumprida. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SILVANA RODRIGUES RIVELLI (OAB 127931/SP), JULIANA GIAMPIETRO (OAB
212773/SP)
Processo 0009986-67.2020.8.26.0554 (processo principal 1029024-82.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ademir Cesar Fortunato - - Caio Fernando Vasconcellos Ribeiro - - Cristiano Pereira Cardoso
de Souza - - Luiz Roberto Bosso - - Manuel Rodrigues de Moura Júnior - Vistos. Fls. 112 (certidão cartorária): em face da
ausência de insurgência, o que faz presumir a concordância tácita, consolido o crédito total em R$18.019,43 (dezoito mil e
dezenove reais e quarenta e três centavos), atualizado até 03/11/2020, sendo: R$3.011,86 devido a Cristiano Pereira Cardoso
de Souza; R$4.396,56 devido a Luiz Roberto Bosso; R$3.109,04 devido a Manuel Rodrigues de Moura Junior; R$2.801,92
devido a Ademir César Fortunato; R$3.061,92 devido a Caio Fernando V. Ribeiro, e R$1.638,13 devido a título de honorários
advocatícios. Na forma do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil, não são cabíveis honorários de sucumbência. Por fim,
anoto que caberá à parte credora proceder nos termos do Comunicado 394/2015, a fim de possibilitar a expedição de ofício
requisitório. Int. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB
314712/SP)
Processo 0010056-84.2020.8.26.0554 (processo principal 1025240-68.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Conceição de Oliveira - - Valeria das Neves da Silva Perez Nova Vistos. Fls. 56/57: no prazo de 15 dias, esclareçam as exequentes sobre a informação apresentada, em especial sobre o objeto
e o andamento dos autos nº 0008170-50.2010.8.26.0053, bem como sua participação nessa ação. Int. - ADV: AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0010694-20.2020.8.26.0554 (processo principal 1003451-08.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Aparecido Domiciano da Silva - Vistos. Fls. 67/104:diga o exequente se houve o cumprimento da
obrigação. Int. - ADV: ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 0011127-24.2020.8.26.0554/01 - Precatório - Licença Prêmio - Creusa da Silva Gama - Vistos. Pretendendo o
patrono do credor, o destacamento dos honorários contratuais (fls. 9), traga cópia do contrato de prestação de serviço. Int. ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 5133/SP)
Processo 0011128-09.2020.8.26.0554 (processo principal 1006814-03.2020.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Abenaldo Silva - Vistos. Fl. 99: aguarde-se
pelo derradeiro prazo de quinze dias o cancelamento das CDAs referentes aos exercícios de 2019 e 2020. Consigno que, após
referido prazo, será aplicada a multa cominada às fls. 94/95. De outra parte, no que tange aos exercícios posteriores, assiste
razão à Fazenda, uma vez que a Lei Estadual 17.293/20 alterou os critérios para concessão da isenção em tela, de modo que,
caso o exequente pretenda questiona-la, deverá ajuizar ação específica para tanto. Intime-se. - ADV: FABIO GASPAR DE
SOUZA (OAB 334174/SP)
Processo 0016399-96.2020.8.26.0554 (processo principal 1023114-45.2017.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Juliana Cristina Godinho Teodoro - Vistos. Fls. 18: ante a concordância da
executada, consolido o crédito total em R$2.291,43, atualizado até novembro de 2020, sendo R$2.083,12 devido à exequente
e R$208,31 a título de honorários advocatícios. Na forma do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil, não são cabíveis
honorários de sucumbência. Por fim, anoto que caberá à parte credora proceder nos termos do Comunicado 394/2015, a fim de
possibilitar a expedição de ofício requisitório. Int. - ADV: MARIANA VICTORIA PERNAMBUCO (OAB 396505/SP), FERNANDA
AKEMI TONOUTI PERNAMBUCO (OAB 381552/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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