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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021 - Página 2015

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TJSP 31/03/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3249

2015

Processo 1014722-45.2019.8.26.0361 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Valnice Paula Silva - Tc Nexus 1
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outro - Vistos. À serventia para certificar se todos os requeridos foram citados e se
todos contestaram. Intime-se. - ADV: JACKELINE NOGUEIRA DE MELLO (OAB 130685/RJ), PATRICIA DE SOUZA XAVIER
(OAB 294093/SP), THIAGO VENTURA DA SILVA (OAB 203739/RJ)
Processo 1014839-36.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jp Mocelim Indústria de Calcário
Ltda - Leticia Bicudo de Paula Me - Providencie a parte exequente o cálculo do valor do débito atualizado. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ZACARIAS ALVES DE SOUZA (OAB 66798/PR)
Processo 1018632-85.2016.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - S.B.S. - J.N.S. - Manifeste-se a parte requerente
sobre a certidão retro do Sr. Oficial de justiça. - ADV: FRANCISCO BENEDITO CURSINO (OAB 388492/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1019297-33.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Edson da Silva Junior - Providencie
requerente a juntada aos autos, da minuta do edital - ADV: RINALDO GAIDARGI (OAB 279388/SP)
Processo 1021802-94.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Dicimol Vale Distribuidora de Cimento Ltda - Vistos. Petição retro. Manifeste-se o requerente
quanto ao alegado. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR
SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1021802-94.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Dicimol Vale Distribuidora de Cimento Ltda - Vistos. Petição retro. Diga a parte requerente. Intimese. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB
196714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2021
Processo 0000129-91.2020.8.26.0361 (processo principal 0004341-10.2010.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.G.S.S. - R.L.S.J. - Defere-se o pedido retro pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: FRED MORENO (OAB 231596/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo 0000327-94.2021.8.26.0361 (processo principal 1018718-22.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.B.V. - Vistos. Trata-se de ação de execução de alimentos requerida por Jhulia Luani Vieira da Silva em face de
Ailton Barbosa de Vieira. A exeqüente informou que o executado efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação (fls.
42), e o Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls. 48). Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: THIAGO HENRIQUE BARBOSA (OAB 430220/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS
MISTRELE (OAB 418662/SP), MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP)
Processo 0000796-77.2020.8.26.0361 (processo principal 1008838-74.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.H.L.Q. - P.R.L.M. - Ao Curador Especial para manifestação. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/
SP), HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 0000852-76.2021.8.26.0361 (processo principal 1004230-62.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - J.L.O. - Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. - ADV: BEATRIZ NATHALY DA SILVA
MARTINS (OAB 413927/SP)
Processo 0001473-10.2020.8.26.0361 (processo principal 1010311-27.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - A.H.A.R. - Vistos. Adite-se a decisão-mandado de fl. 16 para o endereço fornecido, gerando-se
folha de rosto, consignando-se como Urgente para fins de cumprimento, por se tratar de alimentos. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002650-43.2019.8.26.0361 (processo principal 1008194-05.2013.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - J.P.R.C. - P.S.F.C. - Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória.
- ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), DARIO MARTINEZ RAMOS (OAB 285056/SP), WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/
SP)
Processo 0003516-17.2020.8.26.0361 (processo principal 0004208-75.2004.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - B.N.S.S. - - L.G.S.S. - A.S.S. - Vistos. O executado foi devidamente intimado (fls. 44)
e manteve-se inerte no prazo legal (fls. 48). Não efetuou o pagamento do débito, não comprovou que o fez anteriormente,
tampouco justificou a impossibilidade de efetuá-lo. Posto isto e, em que pese o parecer ministerial (fls. 56/57), decreto a prisão
civil do executado pelo prazo de 1 (um) mês, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil . Expeça-se mandado
de prisão com validade de TRÊS ANOS, por analogia ao artigo109doCódigo Penal(prazo mínimo), devendo nele constar que o
executado poderá livrar-se solto desde que efetue o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido das prestações vencidas
no decorrer do processo, com a devida atualização monetária e juros legais de mora. Deverá constar, ainda, do mandado,
que na hipótese do cumprimento integral do período de prisão, o executado deverá ser libertado quando expirado respectivo
prazo, independente de nova ordem, se por outro motivo não deva ser mantido preso (artigo 428 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça), informando a este Juízo, a autoridade policial, sobre a liberação. Oficie-se ao cartório de
protesto com cópias das peças necessárias, nos termos do disposto no § 1º, do artigo 528, do Código de Processo Civil. Na
hipótese de ser o exequente beneficiário da justiça gratuita, a Serventia deverá providenciar o envio ao tabelionato. Do contrário,
a parte interessada deverá imprimir o ofício, com cópias das peças necessárias, encaminhar ao cartório e comprovar nos autos.
Do ofício deverão constar os dados indicados no artigo 104-A das NSCGJ. Aguarde-se o pagamento integral do débito ou o
cumprimento do mandado pelo prazo de sua validade. Em caso de cumprimento do mandado de prisão poderá ser analisada a
situação da crise epidemiológica, e, eventualmente ser aplicada a conversão, prevista em lei. Int. - ADV: JOÃO DOS SANTOS
ESMAEL (OAB 291429/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/SP)
Processo 0005018-25.2019.8.26.0361 (processo principal 1005572-79.2015.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - K.R.P.R.C. - R.R.C. - Manifeste-se o interessado diante do decurso do prazo
deferido. - ADV: SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0005804-06.2018.8.26.0361 (processo principal 1014422-88.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - R.C.F.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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