Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021 - Página 2693

  1. Página inicial  > 
« 2693 »
TJSP 31/03/2021 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3249

2693

inclusão do Município de São Francisco no polo passivo da presente ação, tal como requerido pela ré, diante da discordância
da autora, que detém a prerrogativa de escolha contra quem demandar. Ademais, na presente hipótese não há causa jurídica
a justificar a formação de litisconsórcio necessário. Indefiro também o pedido de denunciação da lide. É que tratando-se de
demanda que envolve relação de consumo, descabe a denunciação da lide, por expressa vedação legal do art. 88, do Código
de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade do exercício do direito de regresso mediante ação autônoma, evitandose assim que a tutela jurídica seja procrastinada. Já a preliminar de ilegitimidade passiva entrelaça-se com o mérito e com
este será analisado oportunamente. No mais, as partes estão bem representadas e não há irregularidades sanar. Declaro,
então, saneado o feito, com fixação dos seguintes pontos controvertidos: 1) - a existência e extensão de vícios (construção/
estrutural) no imóvel da autora; 2) - a existência e extensão dos danos morais e 3) - responsabilidade da ré. Desse modo, diante
da necessidade de prova pericial, nomeio o senhor Alan Zucatto Bertolassi, para a realização da perícia. Considerando que a
perícia é designada de ofício, as custas deverão ser rateadas em partes iguais (CPC, art. 95, caput). Assim, tendo em vista que
a autora é beneficiária da assistência, requisite-se a Serventia à Defensoria Pública a reserva de honorários que tocam à parte
autora, bem como intime-se a ré para depósito da outra metade. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, formularem
quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, querendo. Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que
se manifestem no prazo comum de 05 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO SCALON SALVIONI (OAB 420719/SP), LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), ANA CLÁUDIA MERLOTTO DOS SANTOS (OAB 412482/SP)
Processo 1003075-88.2019.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Gonçalves de Aguiar Silva
- Banco Bradesco S/A - Requerido, providenciar o recolhimento das custas processuais. - ADV: ROBERTO JOSE SEVERINO
GIROTO (OAB 334700/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 1003138-79.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Odair Marangon
- Sabemi Seguradora S/A - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido deduzido por ODAIR MARANGON em face de SABEMI SEGURADORA S/A para determinar a requerida
o cancelamento dos descontos, bem como para condená-la à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com
correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso e juros moratórios à razão de
1% a contar da citação. Cálculos definitivos na fase de cumprimento de sentença. Diante da sucumbência, condeno a requerida
ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da condenação.
P. I. C. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1003219-28.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ines Ferreira Jorge - Sudamérica
Clube de Serviços - Pgs. 158/168 recurso de apelação interposto pela parte autora: apresente o requerido suas contrarrazões no
prazo legal, ficando as partes cientes de que, com a apresentação ou o decurso de prazo para tanto, os autos serão remetidos
ao tribunal competente para julgamento. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO
TAKAKI (OAB 356274/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUZI DARLEY MEDRADO NUNES TREVIZOL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2021
Processo 0000051-98.2021.8.26.0414 (processo principal 1003065-44.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonio da Silva - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vista
a parte autora - ADV: MURIEL ANGELO RODRIGUES VILALVA (OAB 417972/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/
SP)
Processo 0000126-40.2021.8.26.0414 (processo principal 1001595-41.2020.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Joao de Oliveira Martins - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Tendo em
vista a controvérsia existente sobre o valor devido pelo(a) executado(a), bem como considerando a complexidade dos cálculos
em questão, nomeio o perito contador Marcos Antonio Fontes para apurar o valor devido. Deverá o perito arbitrar os seus
honorários que serão recolhidos pelo(a) impugnante. Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo apresentar
o laudo no prazo de 30 dias. As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 05 dias. Int. ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP)
Processo 0000428-69.2021.8.26.0414 (processo principal 1002164-76.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Sebastiana Augusta Inacia Prevideli - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Intime-se o(a)
requerido(a) (ora executado(a)), na pessoa de seu procurador constituído (Art. 513, §2º, I, CPC), para que deposite o valor
cobrado no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de incidir sobre o valor do
débito multa de 10% e honorários advocatícios de 10% em fase de execução. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento,
manifeste-se, no prazo de 5 dias, o(a) exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, observadas as formalidades
legais, remetam-se estes autos ao arquivo. Não efetuado o depósito, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição de
impugnação, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, manifeste-se, no prazo de 5
dias, o(a) exequente. Decorrido o prazo assinalado sem impugnação, intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre a
satisfação do seu crédito, no prazo de 5 dias. Após, com ou sem resposta do(a) credor(a), tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), BRUNO
JOANONE (OAB 431432/SP)
Processo 0001051-41.2018.8.26.0414 (processo principal 0001005-04.2008.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Posse
- RIO PARANÁ ENERGIA S/A - Joelma Bigália Pereira - Executado, cumprir determinação retro. - ADV: ALINE OSHIRO (OAB
17498/MS), STÉPHANIE DE PAIVA PARRILHA (OAB 424834/SP), FELIPE TOQUETON TRENTIN (OAB 424422/SP), DANILO
GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), MARIANA LORENZ SANTOS (OAB 306641/SP)
Processo 1000015-39.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Antonia Maraia
Ferro - Unimed Clube de Seguros - - Banco Bradesco - Ao requerido: depositar os honorários periciais. - ADV: LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), LEANDRO
FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1000015-39.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Antonia Maraia
Ferro - Unimed Clube de Seguros e outro - Unimed Clube de Seguros, cumpra o quanto determinado às fl. 91/92. Fls. 103,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo