TJSP 05/04/2021 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
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incluam-se os sócios-gerentes ISMAEL EDSON BOIANI e VANDERLEI SINVAL BOIANI, qualificados às folhas 249, no polo
passivo, anotando-se, e proceda-se à citação, via postal, conforme requerido. Citados os executados e não sendo paga a dívida,
nem garantida a execução, vista ao exequente para prosseguimento. - ADV: JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP), ALEX
LIBONATI (OAB 159402/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP)
Processo 1500005-42.2015.8.26.0027 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Temperalho Ind Com Imp e Exportacao Ltda e outro - Diner’s Club Brasil - - Mastercard Brasil
S/c Ltda - - Administradoras de Cartão de Credito Visa - - AMERICAN EXPRESS CARD - Vanderlei Sinval Boiani e outro - Vistos.
Fls. 262: Defiro, citem-se por oficial de justiça, conforme requerido. Int. Cumpra-se. - ADV: ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP),
AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP)
Processo 1500005-42.2015.8.26.0027 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Temperalho Ind Com Imp e Exportacao Ltda e outro - Diner’s Club Brasil - - Mastercard Brasil
S/c Ltda - - Administradoras de Cartão de Credito Visa - - AMERICAN EXPRESS CARD - Vanderlei Sinval Boiani e outro - Vistos.
Fls. 293/294: Proceda a serventia com as pesquisas solicitadas, abrindo-se vista ao exequente pelo prazo de 10 (dez) dias,
já computado o dobro legal, após a vinda dos resultados. Int. Cumpra-se. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP),
JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP)
Processo 1500005-42.2015.8.26.0027 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Temperalho Ind Com Imp e Exportacao Ltda e outro - Diner’s Club Brasil - - Mastercard Brasil
S/c Ltda - - Administradoras de Cartão de Credito Visa - - AMERICAN EXPRESS CARD - Vanderlei Sinval Boiani e outro - Vistos.
Fls. 296/300: Dê-se vista à exequente para manifestação em prosseguimento. Expeça-se o necessário. O presente despacho,
assinado, servirá como mandado. Intime-se a Fazenda pelo portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o
para os autos. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP), ALEX LIBONATI
(OAB 159402/SP)
Processo 1500005-42.2015.8.26.0027 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Temperalho Ind Com Imp e Exportacao Ltda e outro - Diner’s Club Brasil - - Mastercard Brasil
S/c Ltda - - Administradoras de Cartão de Credito Visa - - AMERICAN EXPRESS CARD - Vanderlei Sinval Boiani e outro Decisão genérica - Execução Fiscal eletrônica - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), JOSE THOMAZ PERRI (OAB
137733/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA BOTTÃO MINZON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2021
Processo 0000011-16.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Edeval de Oliveira Leme Júnior PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/
SP)
Processo 0000142-88.2021.8.26.0027 (processo principal 1500130-34.2020.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Joao Gervasio Ferrari - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que
apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). A presente decisão, assinada,
servirá como mandado. - ADV: FABIANA CANALIS FERRARI (OAB 258941/SP)
Processo 1000022-28.2021.8.26.0027 (apensado ao processo 1500481-75.2018.8.26.0027) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Beatriz Aparecida de Camargo Viana - MUNICÍPIO DE IACANGA Manifeste-se a embargante, no prazo de 15 dias, sobre o teor da certidão de cartório de fl. 30. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA
LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000049-50.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IACANGA - Douglas Reche - Vistos.1. Conforme ofício nº 09/2017 da Procuradoria do Município de Iacanga,
devidamente arquivado em pasta própria deste Ofício Judicial, em que demonstra interesse em tentar composição amigável do
litígio, designo audiência de conciliação para o dia 22/05/2017 às 14:40h. A audiência será realizada no CEJUSC de Iacanga,
localizado na Rua Sebastião de Paula Xavier, 268, Centro, Iacanga-SP. 2. Cite-se e intime-se a parte executada, via postal,
para que, no prazo de cinco (05) dias, que será contado a partir da data da audiência designada, pague o débito indicado
no demonstrativo integrante da presente, acrescido dos encargos legais, juros, correção monetária, honorários de advogado,
custas e despesas judiciais. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da execução, conforme
artigo 85, § 3º ao 7º, do CPC. O prazo se iniciará independentemente do comparecimento da parte executada à audiência,
bastando que esteja citada.3. Sem sucesso na citação postal, expeça-se mandado (art. 8º, II, L. 6.830/80).4. Decorrido o prazo
do item 01, sem comprovação de pagamento, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação
do crédito em execução, momento em que, caso seja positiva a diligência, será a parte executada intimada da penhora para o
fim de opor embargos à execução no prazo legal de trinta dias. 5. Sem sucesso na penhora de bens, a credora terá o prazo de
trinta dias para requerer diligências.6. Fixo os honorários advocatícios no percentual mínimo previsto para o valor da execução,
conforme artigo 85, § 3º ao 7º, do CPC.7. Int. - ADV: LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB 380507/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º