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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 - Página 1010

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TJSP 05/04/2021 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3250

1010

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no
prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1002263-38.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Lilian Maira
Fisnack Campos - Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em
ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos
do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste
Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequandoos às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no
prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1002271-15.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Arlete
Aparecida Campos - Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo
em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos
do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste
Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequandoos às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo
de quinze dias, contados a partir do recebimento da citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. - ADV: RENAN
CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP)
Processo 1002744-35.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Nova Cortez
Distribuidora de Alimentos Ltda-epp - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para retificação
do endereço da parte executada, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GILSSARA APARECIDA DE OLIVEIRA TOLEDO (OAB 382754/SP), ELISANDRA
REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP)
Processo 1007470-52.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - José Carlos Torres Rocha Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito.
Remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se. - ADV:
VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB 378927/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1007546-76.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Victor Gabriel Malaquias da Silva - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual
para retificação do endereço da parte requerida, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é
necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ISADORA MANFRINATO (OAB 441571/SP), NATALIA
CAROLINA CASTANHEIRA CELES (OAB 424035/SP)
Processo 1008076-80.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adenilson
Jose Rodrigues - Vivo S.a. (Telefônica Brasil S.a.) - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia depositada em pág. 142,
em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para
o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Após, se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os
autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JÚNIOR
BARRIENTOS MONTEIRO DE SOUZA (OAB 441595/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2021
Processo 0000247-31.2021.8.26.0297 (processo principal 1001104-94.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Pessoas com deficiência - Janice Marques de Abreu - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os
autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE CARDOSO LEÃO PANTANO (OAB 287340/SP),
FABIANE MARQUES CARDOSO DE SEIXAS (OAB 380462/SP)
Processo 0001161-95.2021.8.26.0297 (processo principal 1004101-84.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - IPVA
- Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Maria Aparecida Domingues - Vanessa Milena da Silva Comercio de
Veiculos Me - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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