TJSP 05/04/2021 - Pág. 1189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
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a Fazenda Pública - Luiz Pedroso de Moraes - Vistos. Fls. 198/199: Manifeste-se o credor em face ao questionamento levantado
pela casa bancária. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DA SILVA RISCHIOTTO (OAB 321556/
SP), TÂNIA CRISTINA NASTARO (OAB 162958/SP)
Processo 0004751-83.2017.8.26.0309 (processo principal 1018832-25.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Vistos. Revendo os autos, revogo o despacho retro, posto que
lançado indevidamente. Fls. 79/80: Não tem razão a parte credora. Em que pese na hipótese em comento tenha ocorrido o
bloqueio de valores da parte devedora por força de reforço de penhora, certo é que há necessidade de intimação da executada,
na medida em que ela poderá vir em juízo para arguir matéria relativa à impenhorabilidade de tais valores. Em sendo assim,
determino que, por primeiro, a executada seja intimada pessoalmente da constrição realizada, devendo a exequente cumprir o
determinado no despacho de fls. 76. Intimem-se - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0004956-78.2018.8.26.0309 (processo principal 1001883-18.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença C.A.M.T. - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se em termos de prosseguimento atentando-se para a decisão de fl. 206.
Intimem-se. - ADV: BRUNO WELLINGTON ROSSI (OAB 324862/SP)
Processo 0005260-48.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1015336-22.2013.8.26.0309) (processo principal 101533622.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Conjunto Residencial Morada da Serra
- Vistos. Fls.43/45 : Preliminarmente, defiro a pesquisa de bens através do sistema RENAJUD. Apresente planilha atualizada
do débito para fins de expedição de mandado de intimação dos valores bloqueados (fl.. 37/40), conforme despacho de fl. 41
e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação de seu crédito, preferencialmente sobre veículo
automotor ou motocicleta. Na falta destes, será apreciado o pedido de penhora do imóvel pertencente a executada, devendo
neste caso apresentar matrícula atualizada do imóvel. Para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, providencie a
parte interessada a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido, (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a existência,
nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das
NSCGJ. Providencie-se e intime-se - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0005260-48.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1015336-22.2013.8.26.0309) (processo principal 101533622.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Conjunto Residencial Morada da Serra
- Intimação ao Credor para se manifestar sobre a pesquisa RENA-JUD realizada, que noticia não haver veículos registrados em
nome da Devedora. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0005371-27.2019.8.26.0309 (processo principal 1018586-58.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson de Avila Junior - Vistos. Tendo em vista que o novo sistema Sisbajud
ampliou o rol de instituições bancárias/financeiras abrangidas na pesquisa de ativos financeiros, indefiro o oficiamento dos
bancos virtuais (fintechs) e empresas intermediárias de meio de pagamentos (PagSeguro, PicPay, MercadoPago, etc.), pois
já abrangidas na referida pesquisa judicial supracitada.Caso a parte exequente não tenha realizado a mesma pesquisa nos
últimos 60 (sessenta) dias, apresente cálculo atualizado do débito, caso ainda não tenha apresentado e providencie a juntada
da taxa de pesquisa (R$16,00 por pessoa pesquisada), no prazo de 15 (quinze) dias e após, tornem os autos conclusos para a
realização da busca de ativos. Intimem-se. - ADV: LIDIANE TAINE SANCHES MODA (OAB 270949/SP)
Processo 0005512-12.2020.8.26.0309 (processo principal 1020757-17.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - Fernando Malta - Vistos. Requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se.
- ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP)
Processo 0006128-89.2017.8.26.0309 (processo principal 1012402-91.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - NAIR MUSSI - Vistos. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido às fls.
113. Após, diga a parte exequente em termos do prosseguimento. No silêncio,aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. ADV: GISLEINE CRISTINA MISSI (OAB 272889/SP), JEAN CARLO MISSI (OAB 242799/SP)
Processo 0006635-79.2019.8.26.0309 (processo principal 1000180-86.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Laurindo de Sant Ana e outro - Elio Duarte - Vistos. Fls. 150: Defiro a indicação do leiloeiro
(MegaLeilões). Providencie a Serventia a intimação do gestor, para os fins de apresentação de minutas e demais providências
cabíveis, devendo se observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a realização do pregão. Sem prejuízo, providencie a
Exeqüente, em 05 (cinco) dias, o quadro demonstrativo de haveres, devidamente atualizado. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO
DAROS (OAB 351059/SP), CLAUDIO ANDRÉ BRUNN (OAB 236751/SP)
Processo 0007032-07.2020.8.26.0309 (processo principal 1015217-22.2017.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Q.P.A.B. - A.E.M. e outros - Vistos. Trata-se de pedido de desconsideração
da pessoa jurídica, sob a alegação que em incidente de cumprimento de sentença, não foram localizados bens em nome
da executada, levando a crer que a executada, aparentemente, encerrou as suas atividades. Requereu o processamento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, citando-se os sócios da executada, que ao final, deverão integrar o polo
passivo da demanda executiva. Foi deferida a citação dos sócios (fl. 29). Citados (fls. 57 e fls. 69), os sócios deixaram transcorrer
in albis o prazo para apresentação de defesa (fls. 70). É a breve síntese do necessário. Passo a decidir. Acolho o requerimento
de desconsideração da pessoa jurídica para admitir a penhora em bens dos sócios da executada Alumni Esquadrias Metálicas
Ltda. É certo que se admite a desconsideração da personalidade jurídica quando a pessoa jurídica é empregada para defraudar
credores, para se subtrair a uma obrigação existente, ou seja, quando a pessoa jurídica não foi usada adequadamente. Nesses
casos, a personalidade jurídica passa a ser considerada então como um direito relativo, permitindo ao juiz penetrar o véu da
personalidade jurídica para coibir abusos ou condenar a fraude por meio de seu uso. No caso dos autos, a executada não possui
bens passíveis de penhora, nem indicou qualquer um que possa assegurar esta execução, não apresentando qualquer defesa
no presente incidente. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, acolho o pedido do exequente para
desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada, admitindo penhora de bens particulares de seus sócios André
Pereira do Nascimento (CPF. 288.804.308-40 e RG. N. 23.685.953-5) e Anderson Mello (CPF n. 214.647.788-17 e R.G. N.
29.115.221-1), que passarão a fazer parte do polo passivo da execução. Cadastre-se o nome dos sócios no polo passivo da
execução, certificando-se o desfecho destes. Decorrido o prazo de apresentação de recursos em face dessa decisão, prossigase nos autos principais. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANA PAULA RICCETTO AIELO BISCUOLA (OAB
363997/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP)
Processo 0007121-30.2020.8.26.0309 (processo principal 0023888-32.2009.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Sandirlei de Faria - Vistos. Fls. 31: Defiro a realização de pesquisa de endereço perante os sistemas
INFOJUD e BACENJUD, na tentativa de localizar o atual endereço de RONIS DONIZETI VIEIRA. Outrossim, visando a economia
processual, defiro a expedição de alvará para busca de endereços do(s) requerido(s) (qualificação completa em anexo), com
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