TJSP 05/04/2021 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
1510
147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1012975-52.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Liberty Seguros S/A - João
Queiroz Leal - Publique-se a decisão de fls. 34. Sem prejuízo, dê-se ciência ao exequente, acerca do resultado negativo da
penhora on line realizada. Providencie o cartório, minuta de desbloqueio do valor bloqueado, por ser ínfimo. Diga o exequente
em prosseguimento. No silêncio, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano
(§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP), MARCOS VIANA COSTÓDIO (OAB 49526/PR)
Processo 1013004-10.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.Q. - Ciência ao
requerente/exequente sobre nota de devolução. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1013126-52.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Barrage Ltda Me - Ceal
Manutenção e Reparação de Máquinas e Equipamentos Industriais Eireli - Vistos. Fls. 250/252 - diga a parte executada. Após,
tornem. Intime-se. - ADV: EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB 301070/SP), THIAGO GUIDO DE MORAES (OAB
368390/SP)
Processo 1016157-85.2016.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Silvana Cristina Barbi
Hernandes e outros - Vistos. Fls. 350: Expeça-se mandado, observando-se os endereços indicados a fls. 345 (rua Sergipe, 585
e BDV La Fontaine, 433). Int. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), FERREIRA E CHAGAS (OAB
1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DORIVAL FRANCO DE MORAES JUNIOR (OAB 361603/SP)
Processo 4008038-89.2013.8.26.0320 - Habilitação - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BERNARDINO
FERREIRA DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ante as alegações de fls. 364, aguarde-se o retorno dos trabalhos
presenciais, para retirada do MLJ de fls. 355, em cartório. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LÉLIA APARECIDA
LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2021
Processo 0000409-54.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007729-75.2020.8.26.0320) (processo principal 100772975.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - A.M.S.L. - E.W.R.L. - Fls. 48/49 ciente. Aguarde-se a
preclusão em relação a decisão de fls. 38/41, tornem para decisão. Sem prejuízo do contido no parágrafo acima, poderá a parte
exequente apresentar, desde já, planilha atualizada de débitos, se o caso. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP),
ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO (OAB 143698/SP)
Processo 0001401-15.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010865-17.2019.8.26.0320) (processo principal 101086517.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - P.O.P. - D.U.P. - Dê-se vista à
Defensoria Pública. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: VICENTE PAULO CARVALHO PEREIRA (OAB 407492/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002231-78.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009335-41.2020.8.26.0320) (processo principal 100933541.2020.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.A.G.R. - Vistos. 1. Defiro à parte
exequente os benefícios da gratuidade processual. Cite-se/intime-se o executado para que, em 03 (três) dias, pague o débito e
as pensões vencidas no curso do processo até o dia do efetivo pagamento, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuar o pagamento (Art. 528 do CPC), sob pena de protesto da dívida e prisão pelo prazo de 1 a 3 meses. Fica anotado que
o cumprimento deste Mandado, obedecerá o regime de urgência. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do
processo. Se necessário, oficie-se ao empregador, sob pena de crime de desobediência, para o desconto da pensão regular da
remuneração do executado. 2. Oficie-se ao INSS, como solicitado às fls. 6 - G, para que preste informações a respeito de ANIBAL
GUIMARÃES RODRIGUES RODRIGUEIRO, portador da cédula de identidade RG nº 26.643.111-2-SSP/SP, inscrito no CPF/MF
sob nº 268.054.248-79, informando se é cadastrado junto ao órgão na qualidade de segurado e em caso positivo, enviar a este
juízo cópia de seu cadastro. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício e deverá ser encaminhada pelo cartório. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0002309-72.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50133-88.2021.8.06.0124 - Vara Única da
Comarca de Milagres/CE) - Danilo Campos de Sousa - Vistos. Desde que cumpridas as formalidades legais, cumpra-se a
presente carta precatória servindo esta como mandado. Após cumprida, devolva-se ao r. Juízo deprecante, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: FRANSUELDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 41266/CE)
Processo 0003823-65.2018.8.26.0320 (processo principal 4006180-23.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.G.S. - M.A.B.S. - Vistos. Fls. 282 ciente. Aguarde-se manifestação da autora, nos termos da decisão de fls.
275. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ
GONZAGA GIRALDELLO NETO (OAB 261690/SP), DAISY REGINA DOS SANTOS (OAB 312935/SP)
Processo 0005473-79.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007366-25.2019.8.26.0320) (processo principal 100736625.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.D.F.C. - Vistos. Fls. 165:
Defiro. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço fornecido. Em observância ao COMUNICADO CG Nº
653/2021, defiro o cumprimento do mandado em regime de urgência, por se tratar de execução relativo a valor de alimentos.
Atente-se que há notícia de que o executado encontra-se recluso no CDP de Limeira, conforme fls. 166. Assim, caso comprovado
que o executado ainda está preso, e decorrido o prazo para defesa, dê-se vista à Defensoria Pública para indicação de curador
especial. Para análise do pedido de penhora, apresente a parte exequente, memória atualizada de débitos. Cumpra-se com
presteza. Intime-se. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP)
Processo 0008824-60.2020.8.26.0320 (processo principal 0011990-18.2011.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - S.K.N.G. - M.A.G. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, aguarde-se nos termos
da decisão de fls. 32. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 277846/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB
231897/SP)
Processo 0009329-51.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1010939-08.2018.8.26.0320) (processo principal 101093908.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.L.B.B. - O ofício à empregadora está disponível para a parte autora
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