TJSP 05/04/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
2023
vícios apontados nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não se prestando ao reexame da controvérsia (STJ EDcl no
REsp 982256/RJ Terceira Turma Rel. Min. Nancy Andrighi DJe 03/11/2010). Ademais, consoante jurisprudência consolidada,
o julgador, contanto que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder a todas as alegações das
partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados, nem a rebater, um a um, todos os argumentos levantados, de tal
sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não enseja a oposição de embargos de declaração (STJ EDcl nos EDcl
nos EDcl no REsp 1027799/CE Primeira Turma Min. Rel. Benedito Gonçalves DJE 19/11/2009), sendo certo que as razões
que dão fundamento à sentença ora embargada são suficientes para embasar o julgado, não havendo que se falar, pois, em
omissão. Contudo, em observância ao pedido de fls. 163/166 e em consulta ao processo paradigmático, em trâmite perante a
1ª Vara local (autos nº 1001257-47.2020.8.26.0356), observo que nele realmente há anotação de segredo de justiça, de modo
que acolho, em parte, a justificativa da parte autora, apenas para excluir os honorários de sucumbência. Assim, ausentes
os requisitos legais, REJEITO os embargos opostos, mostrando-se a via recursal o remédio processual mais adequado ao
provimento pretendido pela parte. Por outro lado, nos termos da fundamentação acima, ACOLHO EM PARTE o pedido de fls.
163/166 par que o dispositivo da sentença de fls. 157/160, passa a ter a seguinte redação: Ante o exposto JULGO EXTINTO o
processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas e despesas
processuais pela parte autora. Deixo de condená-la no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em razão da
tarja de segredo de justiça no processo anteriormente distribuído, o que a impossibilitou de observar a existência de eventual
ação já em trâmite. P.I.C.. Intimem-se. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP), MARCUS WAGNER
MENDES (OAB 140141/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 1002556-59.2020.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.V.S. - - J.M.S. - “Deverá, o patrono dos
requerentes, apresentar o ofício que contenha o Registro Geral de Indicação do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, para a
devida expedição da certidão de pagamento de honorários advocatícios, conforme determinado na r. Sentença.” - ADV: JEAN
MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP)
Processo 1002862-33.2017.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Najara Cristina Camargo Pires - Walma Camargo
Oliveira - Antonio Carlos Camargo Pires - - Christiane Rosely Camargo e outros - Vistos. Antes de analisar o pedido de alvará
de fls. 124/127, deverá a parte inventariante, no prazo de 15 (quinze), dar integral cumprimento a determinado à fl. 111, de
modo a juntar aos autos: 1. Certidão negativa ou positiva de débito referente ao imóvel localizado na Comarca de Andradina,
bem como valor venal dos bens imóveis arrolados, retificando-se o valor dado à causa, de modo a adequa-lo ao total do montemor; 2. Comprovante de recolhimento do imposto causa mortis, ou eventual protocolo de requerimento de isenção do mesmo
junto ao Posto Fiscal, nos termos da Lei vigente. Sem prejuízo e, em igual prazo, deverá manifestar-se quanto ao interesse em
processamento do feito na forma de arrolamento, conforme autorizam os arts. 664 e 665 do CPC. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
ANDRADE SIRAHATA (OAB 17063/MS), ÉRICA APARECIDA AGUIRRE DE CAMPOS (OAB 279955/SP)
Processo 1004092-42.2019.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.D.S. - A.L.D.S. - “Apresente a parte contrária, a
REQUERIDA, suas contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, não havendo apelação adesiva (art. 1.010, §2º, CPC), remetamse os autos ao Egrégio Tribunal competente.” - ADV: DANIEL CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 365709/SP), GINO AUGUSTO
CORBUCCI (OAB 166532/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2021
Processo 0000600-88.2021.8.26.0356 (processo principal 1000016-77.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Anésio Pereira Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Desnecessário torna-se o cumprimento do disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil, visto que o demonstrativo
(cálculo) discriminado e atualizado do crédito, foi apresentado pelo próprio instituto requerido nos autos principais. Sendo
assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o demonstrativo (cálculo) discriminado e atualizado do
crédito apresentado nos autos, e determino a expedição do competente ofício requisitório. Após, aguarde-se por 120 (cento e
vinte) dias, eventual comunicação de depósito da quantia requisitada, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
Comprovado nos autos o(s) respectivo(s) depósito(s), expeça-se (o)s competente(s) Alvará(s) de Levantamento da(s) referida(s)
quantia(s) em favor do(a) requerente, e de seu(ua) Patrono(a), intimando-se a parte autora, comunicando-a de que o valor já foi
depositado em Juízo, bem como o seu valor. Após, comprovado nos autos o(s) levantamento(s) acima deferido(s), venham os
autos conclusos para a extinção da execução. Intimem-se. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0002599-13.2020.8.26.0356 (processo principal 0004703-22.2013.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Solange Aparecida Freitas Dantas - Vinicius Francisco Dantas - - Alan
Francisco Dantas - - Micheli Cristina Dantas Rizzo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o(a) patrono(a) da parte
exequente cientificado(a) da emissão dos Alvarás de Levantamento expedidos sob nº 40/2021 e 41/2021, bem como de que
deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos os respectivos levantamentos. - ADV: SILMARA GUERRA SUZUKI
(OAB 194451/SP)
Processo 0003837-67.2020.8.26.0356 (processo principal 1001428-09.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria Lúcia Dourado Passera - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil, de modo a solicitar informações sobre a apresentação e o
cumprimento dos alvarás de levantamento n. 175/2020 e n. 176/2020, cujas cópias seguem anexas, bem como sobre o efetivo
resgate das quantias depositadas em favor dos beneficiários. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA,
COMO OFÍCIO. Com a juntada da resposta positiva, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: VERONICA TAVARES DIAS
(OAB 194895/SP)
Processo 0003895-70.2020.8.26.0356 (processo principal 1000583-40.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Adilson de Assis - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Oficiese ao Banco do Brasil, de modo a solicitar informações sobre a apresentação e o cumprimento dos alvarás de levantamento n.
151/2020 e n. 152/2020, cujas cópias seguem anexas, bem como sobre o efetivo resgate das quantias depositadas em favor
dos beneficiários. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Com a juntada da resposta
positiva, conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0009539-28.2019.8.26.0356 (processo principal 1001894-66.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º