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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 - Página 2098

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TJSP 05/04/2021 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3250

2098

Leal - Vistos. Em primeiro lugar, a fim de regularizar o presente feito, determino que o autor providencie, observados os termos
do Comunicado CG n. 466/2020, a digitalização de todas as peças constantes a partir de fls. 125 dos presentes (inclusive) para
os autos do Cumprimento de Sentença nº 0000159-10.2012.8.26.0361/01, haja vista que a ele pertencem. Após, tendo em vista
a conversão do processo físico em digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, item 5, manifestem-se as demais partes
, no prazo de cinco dias sobre esta (conversão), podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar
a conversão. Após, tornem-me para decisão. Intime-se. - ADV: EUGENIO GOMES DE ALMEIDA (OAB 285401/SP), MAURO DA
SILVA MONTEIRO (OAB 314519/SP)
Processo 0000180-68.2021.8.26.0361 (processo principal 1000960-25.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Ariany Soraya de Jesus Alves - Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão
e Cortiça do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da manifestação da credora, JULGO EXTINTA a execução, nos termos
do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, incontinenti, mandado de levantamento do depósito de fls. 10
em favor da exequente (formulário de fl. 13), observadas as formalidades legais. Considerando não haver, no presente caso,
interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Cumprida a presente, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas. Sem prejuízo, comprove a parte devedora o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III
da Lei 11.608/03 (custas finais), de 5 UFESP’s, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento
da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao
pagamento no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. P.R.I. - ADV: ARIANY SORAYA DE JESUS
ALVES (OAB 415559/SP), LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP)
Processo 0002246-55.2020.8.26.0361 (processo principal 1008779-86.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Clodoaldo Alberto Cassola - - Adriana Cristina Alves Cassola - Maria Aparecida Cassola - Claudio Roberto Cassola - - Celia Luzia Piovan Cassola - - Celia Cristina Cassola Lopes dos Santos - - Joao da Cruz Lopes
dos Santos - Vistos. A decisão-ofício de fls. 156 foi encaminhada ao D. Juízo da 2ª Vara Cível local, conforme fls. 159 e fls.
179/180 (reiteração), para apreciação em processo físico (Proc. Nº 0008955-63.2007.8.26.0361/02). No entanto, diante do
restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho em todo o Estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus, conforme
Provimentos 2600/2021 e 2602/2021, publicados no DJE, respetivamente, nos dias 05 e 22/03/2021, aguarde-se pelo prazo
de 20 dias para nova solicitação de informações quanto ao cumprimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB
114716/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO
(OAB 335062/SP)
Processo 0002377-93.2021.8.26.0361 (processo principal 1012417-88.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Manoel Francisco Pereira - Rodrigo Dantas Ribeiro - Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença
formulado por Manoel Francisco Pereira em face de Rodrigo Dantas Ribeiro. Embora o exequente mencione na petição inicial
que os fiadores são os principais pagadores e devedores solidários juntamente com o executado Rodrigo, observo, no entanto,
que os fiadores foram cientificados na ação principal. Note-se que não foram condenados na sentença (obediência aos limites
subjetivos da decisão), razão pela qual não possuem legitimidade passiva nesta execução, tendo em vista o quanto disposto
no artigo 513, §5º, do CPC e Súmula nº 268 do STJ. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do Código
de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu procurador, para que pague a quantia indicada (R$
73.318,87, em março de 2021), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido
multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito
principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se
ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual
extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifiquese e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS SANTOS (OAB 398719/SP), GLAUCO BATALHA ALTMANN (OAB
177261/SP)
Processo 0002383-37.2020.8.26.0361 (processo principal 1005372-04.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido Jose de Souza - ESPÓLIO MARIA JOSÉ RODRIGUES DO ROSARIO - Vistos. Tendo
em vista a certidão de fls. 34, manifeste-se o exequente em prosseguimento, observando o quanto já exposto na decisão de
fls. 32, segundo parágrafo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: APARECIDO JOSE DE SOUZA
(OAB 333200/SP)
Processo 0003241-68.2020.8.26.0361 (processo principal 1011514-87.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata de Oliveira Barros Andreolli - - Rafael Henrique Andreoli de Campos
- Hesa 123 - Investimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Tendo em vista a notícia do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou
provimento ao recurso da executada, anote-se que o presente cumprimento de sentença deixa de ser provisório. Desta feita,
observada a decisão de fls. 36/37, expeça-se MLE do saldo remanescente em favor dos exequentes (formulário às fls. 53),
observadas as formalidades. Sem prejuízo, ante a majoração da verba honorária (fls. 56), providencie a executada, no prazo de
dez dias, o depósito do valor apontado pelos exequentes às fls. 48/49, devidamente atualizado. Intimem-se. - ADV: RICARDO
GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0004776-32.2020.8.26.0361 (processo principal 1005305-10.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Eduardo de Faria Kauffmann - - Thales Urbano Filho - Roberto Lino Silva Neto - - Ana
Maria Mourão Passos - Marcio Lamonica Bovino - - Paulo Roberto da Silva Passos - Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso
I e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, pela imprensa, através de seu procurador,
para que pague a quantia indicada (R$ 2.835,46, em fevereiro de 2021), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias,
sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios
no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,
desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido
acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias,
com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS (OAB 34282/SP), THALES
URBANO FILHO (OAB 223219/SP), ANTONIO CARLOS SANTIAGO (OAB 175499/SP), MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB
132527/SP), PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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