TJSP 05/04/2021 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
3100
injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1005157-15.2018.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Consorcio Empreendedor
do Shopping Piracicaba - RFG Joalheiros Ltda - Marilia Maria Carani Gatti e outro - Vistos. Homologo o aditivo de fls. 169/170
ao acordo anterior e suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se no arquivo noticiando o credor o efetivo
cumprimento para extinção da execução. Intime-se. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 1005262-84.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Igor de Souza Lemos - Cpfl
Transmissão Piracicaba S/A - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao requerente. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) para
os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta. Intime-se. - ADV: ELYDIO
GALVANI JUNIOR (OAB 183844/SP)
Processo 1005299-14.2021.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Eva Iltez Aparecida
Luiz Camargo - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao requerente. Anote-se. O exame da prova escrita evidencia o direito do
autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta
postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1005519-80.2019.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Paulo Cesar Cones Correa - Ricardo Augusto Zarotti Saciloto - - Antonio Carlos Saciloto e outro - Vistos. Fls. 72/73: ante a
previsão específica de que o locatário e os fiadores podem receber citação uns pelos outros (cláusula décima quinta de fl. 12),
defiro o pedido de citação dos fiadores na pessoa de Ricardo Augusto Zarotti Saciloto. Considerando que o procurador nomeado
pela Defensoria Pública não representa os demais requeridos, providencie o requerente, no prazo de 5 dias, o recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça no valor de 3 UFESPs. Após, expeça-se mandado de citação, observando-se o endereço de
fl. 22. Sem prejuízo, autorizo o levantamento do valor incontroverso, depositado à fl. 31, em favor do requerente, observado
o formulário de fl. 38. Int. - ADV: FELIPE FERRAZ ARBEX (OAB 362154/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP),
ANDRESSA CAROLINA DE SOUZA (OAB 414855/SP), FRANCISCO CASSOLI JORRAS (OAB 197722/SP), ELIAS DE ALMEIDA
FILHO (OAB 389567/SP)
Processo 1005553-55.2019.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Leila Aparecida Zanirato Silva - Débora Roberta Fernandes da Silva - Vistos, 1. Não atendido o despacho de fls. 1120,
INDEFIRO o processamento da reconvenção. Anote-se. 2. Instadas a se manifestar sobre a dilação probatória, as partes
permaneceram silentes. 3. Assim, regularizado o item 1, supra, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV:
FABIO RODRIGUES BARREIRA (OAB 282091/SP), BRUNO URQUIZA SALVINI (OAB 275109/SP)
Processo 1007703-43.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Otair Ramos de Souza
- SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Transitado em julgado o decreto de improcedência,
arquivem-se os autos, com baixa definitiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, ante o benefício da assistência
judiciária gratuita concedido à parte autora, vencida. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1008080-53.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CENTRO EDUCACIONAL
CULTURAL PIRACICABA LTDA - ANTÔNIO CARLOS CORDEIRO DOS SANTOS - Deve a parte requerente recolher as custas
no valor de R$ 16,00, para cada pesquisa, código 434-1, no prazo de cinco dias. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1008856-43.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosa de Sharon Roupas e
Acessórios Ltda - Maria Antonia Torpoli - Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento,
cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV: LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB
323810/SP)
Processo 1009085-08.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ville Roma Empreendimentos
Imobiliários Ltda - João Francisco Bento Pontes - Vista dos autos ao(s) réu(s) para: manifestar(em)-se, em 5 (cinco) dias, sobres
os embargos de declaração tempestivos. - ADV: TEIXEIRA MARTINS E PARENTE (OAB 14493/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1009454-36.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Iep - Felipe de Camargo - Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se em termos
de prosseguimento, cientificado que, nada requerido, os autos serão arquivados provisoriamente. - ADV: TEREZINHA MARIA
VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1009494-86.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Financeira Alfa S/A Credito
Financiamento e Investimentos - Futurha Desenvolvimento Humano Ltda - Ante o trânsito em julgado retro certificado, fica(m)
o(a)(s) interessado(a)(s) cientificado(a)(s) que eventual protocolo de requerimento de cumprimento de sentença deverá observar
as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1009854-11.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Natália Laís Ferreira Casarin
Costantin - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Em que pese a manifestação do Sr. Perito, bem como da parte
requerente, não é caso de alteração do quando decidido às fls. 226/228. Em detida análise dos autos, têm-se que as partes
não pleitearam a realização de perícia técnica, ficando apenas no campo argumentativo a necessidade desta. É certo que já
fora decidido nos autos a inversão do ônus da prova em desfavor da empresa requerida, isto porque aplicada a legislação
consumerista. Entretanto, a inversão do ônus da prova não implica, necessariamente, em obrigação da parte requerida no custeio
da perícia determinada no feito, vez não tratar de “causa e efeito”. Por outro lado, tendo em vista que a perícia fora determinada
pelo Juízo e sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, correto o decisório de fls. 226/228, razão pela qual fora instado
o Sr Perito a manifestar-se se aceitava o encargo, uma vez que o custeio dos honorários dar-se-á pela Defensoria Pública. Não
se olvide, outrossim, de que o valor apresentado pelo Sr Perito faz jus aos serviços propostos, entretanto, no presente caso,
foge a este Juízo a possibilidade de custeio pelo valor real, devendo ater-se ao valor previsto pela Defensoria Pública, ainda que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º