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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 - Página 3416

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TJSP 05/04/2021 - Pág. 3416 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3250

3416

desde logo, fica homologada. Sem condenação em honorários ou custas processuais. Constatada a inexistência de recolhimento
da taxa judiciária, expeça a serventia o necessário nos termos dos artigos 1097 e 1098 das NSCGJ. Dê-se ciência à Fazenda
Pública. P.R.I.C. - ADV: JULIANA FONSECA DE ALMEIDA (OAB 290603/SP)
Processo 1522157-10.2017.8.26.0223 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Construtora Petrus
Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. Liberese, desde logo, os depositários e eventuais valores bloqueados. Caso haja carta precatória expedida, solicite-se a devolução
sem cumprimento. Na hipótese de recurso pendente, informe-se ao E. Tribunal de Justiça. Havendo renúncia ao prazo recursal,
desde logo, fica homologada. Sem condenação em honorários ou custas processuais. Constatada a inexistência de recolhimento
da taxa judiciária, expeça a serventia o necessário nos termos dos artigos 1097 e 1098 das NSCGJ. Dê-se ciência à Fazenda
Pública. P.R.I.C. - ADV: VIVIAN FIRMINO DOS SANTOS (OAB 88767/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA VALÉRIA DIAS TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2021
Processo 1522148-19.2015.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Roberto Agatao - Vistos. Conforme se extrai da
petição de página 3-4, o executado postulou a extinção do feito, bem como seu arquivamento, noticiando o pagamento em parcela
única, levado a efeito em composição extrajudicial (TERMO DE ACORDO nº 206139/2016). Sustentou, ademais, que o depósito
judicial realizado em 20/06/2016 (págs. 8-9), envolve os débitos cobrados na presente execução fiscal e nos processos sob n.º
s 0501213-77.2012.8.26.0223, 0527142-44.2014.8.26.0223 e 0501280-47.2009.8.26.0223, conforme documento de página 19.
Instada a se manifestar, a Prefeitura Municipal de Guarujá concordou com a extinção da presente execução reconhecendo a
suficiência do valor depositado e salientando a obrigatoriedade da correção monetária (pág. 16). O crédito fiscal foi quitado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO a presente execução fiscal e as execuções sob n.º 0501213-77.2012.8.26.0223, 052714244.2014.8.26.0223 e 0501280-47.2009.8.26.0223, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, libere-se em favor da Fazenda Pública o valor de R$ 36.787,70 (pág. 9), com a devida correção. Providencie a serventia
a juntada da cópia dessa sentença nas execuções fiscais extintas, arquivando-os. Comprove o executado o recolhimento da
taxa judiciária, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com
as cautelas de estilo. P. R. I.C - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)

GUARULHOS
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FELICIO SCAFF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA RODRIGUES TRISTÃO LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2021
Processo 0004425-48.2021.8.26.0224 (processo principal 1021437-92.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de José Pereira Vidinha - Vistos. Nada sendo requerido ou providenciado,
em cinco dias, tornem conclusos para suspensão da execução, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCIA
PEREIRA VIDINHA (OAB 324620/SP)
Processo 0009633-18.2018.8.26.0224 (processo principal 1043454-64.2016.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Evaristo Paes Ferreira - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) retro realizada(s), no prazo de cinco dias. - ADV: SANDRA LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/
SP)
Processo 0018640-63.2020.8.26.0224 (processo principal 1025689-75.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Dionel Rubio - Eduardo Gomes da Rocha Filho - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s)
da(s) pesquisa(s) retro realizada(s), no prazo de cinco dias. - ADV: RENAN BERNEGOSSO SANTOS (OAB 392144/SP), IVAN
SOARES (OAB 146927/SP), GUILHERME CÂNDIDO MOURA (OAB 380924/SP)
Processo 0019359-45.2020.8.26.0224 (processo principal 1032539-48.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Deolinda Capelin Rocha - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 309/310 dos
autos: Prejudicada a pretensão, eis que o valor já havia sido soerguido quando o executado protocolou sua petição. Fls. 311/314
dos autos: O executado recolheu o valor de cinco UFESP’s, ,todavia, o débito executado na presente demanda foi na monta de
R$97.102,46, por conseguinte, o valor corresponde as custas finais para satisfação da execução é de R$971,02. Ante o exposto,
deverá a executada complementar o recolhimento das custas finais para satisfação da execução, no importe de R$825,57, no
prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
MARCOS CAPELIN ROBERTO ROZENDO (OAB 300442/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/
SP)
Processo 0026195-34.2020.8.26.0224 (processo principal 0004200-53.2006.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Severino Sergio da Silva - Espólio de - - Josefa de Fatima Silva - Representante legal - - Rafael Lucas
da SIlva - - Waldeilza Andreza da Silva - - VANESSA ANDREIA DA SILVA - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Vistos.
Diante das divergências em relação ao quantum debeatur, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração, devendo
aquele setor considerar os termos do julgado, bem como os cálculos trazidos pelas partes (fls. 58/68, 78/79 e 88/95 dos autos).
Após, digam no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS JULIÃO BERNARDONI (OAB 416007/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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