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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 - Página 1293

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TJSP 06/04/2021 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3251

1293

Processo 0000076-93.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1003729-62.2015.8.26.0302) (processo principal 100372962.2015.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Milton Vieira
da Cruz - Vistos. Houve homologação dos cálculos apresentados pelo INSS à fl. 50 (R$ 29.706,04 atualização dezembro/2019),
devendo ser efetuado protocolo específico para geração do incidente requisitório. Int. - ADV: MARIANA PASTORI MARINO
(OAB 327236/SP), PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO (OAB 193628/SP)
Processo 0000321-70.2021.8.26.0302 (apensado ao processo 1003129-02.2019.8.26.0302) (processo principal 100312902.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaine Gomes dos Santos Essenciaisme - Leonildo Zago Perfurações de Poços - Me. - Autos em termos para manifestação da parte exequente sobre os embargos às
fls. 21/23. Prazo quinze dias. - ADV: EDIMILSON TOMÉ DE SOUZA (OAB 258346/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS
(OAB 148457/SP)
Processo 0000514-22.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1005338-12.2017.8.26.0302) (processo principal 100533812.2017.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- I.L.F.C. - M.R.C. - Vistos. Petição de fls. 263/264: respeitado entendimento diverso, sem perder de vista o rito adotado, não é
caso de expedição de ofício ao INSS para descoberta de eventual empregador, porquanto inexistir previsão para a medida na Lei
nº 5.478/1965 (a legislação prevê que o empregador indicado forneça dados). Confira-se a jurisprudência do Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo em caso semelhante (agravo de instrumento nº 654.715-4/4-0, rel. Des. Paulo Eduardo Razuk): “Trata-se
de agravo regimental, interposto da decisão monocrática de fls. 52/v°, que negou provimento a agravo de instrumento tirado de
decisão interlocutória proferida em execução de alimentos, que indeferira a expedição de ofício ao INSS, para que fornecesse
o endereço laborai do agravado, bem como informasse se ele está em gozo de benefício previdenciário. Pedem as agravantes
seja processado o agravo e reformada a decisão monocrática atacada. E o relatório. De início, cabe esclarecer que o Relator
decidiu de forma monocrática, com fundamento no art. 557 do CPC, com vistas à celeridade processual, considerando que a
parte contrária ainda não integrou o pólo passivo da demanda. A manifesta improcedência do pedido, que enseja a negativa
de provimento ao agravo, está assim escudada: “As agravantes ajuizaram execução de alimentos em face do agravado, o qual
não fora localizado para fins de citação. Por isso, requereram as agravantes a expedição de oficio ao INSS, visando obter
informação atinente ao endereço laborai do agravado, bem como se ele está em gozo de beneficio previdenciário. O pedido
foi indeferido, contra o que se insurgem as agravantes. O fornecimento do endereço do executado, ora agravado, para fins de
citação, é providência que incumbe aparte, a teor do art. 282, II, do Código de Processo Civil. Além disso, cabe às agravantes
diligenciarem acerca do local de trabalho do agravado, bem como se ele aufere algum beneficio previdenciário, medidas que
estão ao seu alcance sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, mesmo porque não há sequer indícios de que
o agravado seja beneficiário do referido Instituto. “ Subsistem os fundamentos da decisão monocrática, aliados aos agora
lançados. Posto isso, nego provimento ao recurso.” Ante o exposto, indefiro o requerimento em tela. Int. - ADV: TAMIRES
FRANCIELE GARCIA (OAB 381347/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000837-61.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1004633-77.2018.8.26.0302) (processo principal 100463377.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Carlos Moretto - Marcos
Luis Garcia Duarte - - Maria do Carmo Monte - - Antonio Celso Dadamos - - Ana Claudia Garcia Duarte - Autos aguardando
manifestação da parte exequente acerca do resultado das pesquisas de fls. 50/56. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO
(OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), PAULO EDUARDO CETERTICK (OAB 130162/SP)
Processo 0000882-94.2021.8.26.0302 (processo principal 0007220-07.2009.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.G.S. - A.S. - Vistos. 1. Na forma do art. 531, § 2º, do
CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado pela exequente (R$ 2.039,47), advertido
de que não efetuando o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa
de dez por cento. 2. Após o decurso do prazo acima tratado, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta precatória, rogando-se ao MM. Juízo da Comarca de Jundiaí para
o qual distribuída o seu integral cumprimento, cabendo à exequente o encaminhamento, nos termos do Comunicado CG nº
1951/2017. Cumpra-se na forma da Lei. Int. - ADV: SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP), BEATRIZ DE LIMA
PEIXOTO (OAB 441097/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
Processo 0000882-94.2021.8.26.0302 (processo principal 0007220-07.2009.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.G.S. - A.S. - Aguarda-se do autor, conforme
Comunicado CG nº. 1951/2017, a distribuição da Carta Precatória digital de fls. 23, devidamente instruída com cópias dos
autos, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011, comprovando sua distribuição nos autos, no
prazo de dez dias. - ADV: SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP),
BEATRIZ DE LIMA PEIXOTO (OAB 441097/SP)
Processo 0000883-79.2021.8.26.0302 (processo principal 0007220-07.2009.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - A.C.G.S. - A.S. - Vistos 1. Na forma dos artigos 528 e 531, § 2º, do Código
de Processo Civil, intime-se o(a) devedor, acima qualificado, para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$
990,87, (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e prisão, nos termos do § 3º do art. 528 do CPC. Fica
o(a) executado(a) desde já advertido(a) de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. 3- Após o decurso do prazo tratado no item 1 desta decisão, abra-se vista ao Ministério Público.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, rogando-se a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta, cabendo à exequente o
encaminhamento a teor do Comunicado CG nº 1951/2017. Int. - ADV: SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP),
CASSIA AVANTE SERRA (OAB 253218/SP)
Processo 0000883-79.2021.8.26.0302 (processo principal 0007220-07.2009.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - A.C.G.S. - A.S. - Aguarda-se do autor, conforme Comunicado CG nº. 1951/2017,
a distribuição da Carta Precatória digital de fls. 23, devidamente instruída com cópias dos autos, por meio de peticionamento
eletrônico, nos termos da Resolução 551/2011, comprovando sua distribuição nos autos, no prazo de dez dias. - ADV: CASSIA
AVANTE SERRA (OAB 253218/SP), SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP)
Processo 0000916-74.2018.8.26.0302 (processo principal 0001063-52.2008.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.F.S. - Levi Carneiro da Silva - *Ao exequente: Aguarda manifestação em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias, como também aguarda impressão e encaminhamento da Certidão para fins de Protesto
Extrajudicial, que se encontra nos autos. - ADV: ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP)
Processo 0000928-83.2021.8.26.0302 (apensado ao processo 1012158-47.2017.8.26.0302) (processo principal 1012158Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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