TJSP 06/04/2021 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
1444
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP), ALEXANDRE PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 270922/SP)
Processo 0002060-57.2021.8.26.0309 (processo principal 1020990-14.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - L.G.S. - A.C.F.I. - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, fica o(a) executado (a) intimado (a) para que no prazo
de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia específica
(Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). Int. - ADV:
JOSÉ JONAS DE ARAÚJO SILVA (OAB 415875/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0002102-09.2021.8.26.0309 (processo principal 1006606-85.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - HELENA MARIA PEDROSA PINTO PATRICIO - - ANDRE VINICIUS PINTO TAVARES - Vistos.
Trata-se de pedido, por meio de incidente de cumprimento de sentença, que não deve ser a este juízo endereçado, nem mesmo
por tal meio. Assim, cancele-se o presente. Int. - ADV: MELINA ALVES DE SOUZA BORETTI BRASIL (OAB 327264/SP)
Processo 0002159-27.2021.8.26.0309 (processo principal 1007033-43.2018.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Rinaldo Fernandes Filho - - Rodrigo Genari Fernandes - Valdir Barbi - - Noeli Macedo Ribeiro
Barbi - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Anote-se. Na forma do art. 513, § 2º, fica o(a) executado
(a) intimado (a) para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(art. 525 do CPC). Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI
PIOVESAN (OAB 89428/SP)
Processo 0006038-76.2020.8.26.0309 (processo principal 1011035-56.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Leticia Lourenço Segabinassi - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos.
Trata-se de impugnação ao presente cumprimento de sentença alegando a parte executada a ocorrência de excesso de
execução diante da incidência indevida de juros moratórios nos cálculos do importe devido a título de honorários advocatícios,
uma vez que seria uma sociedade de economia mista. Ainda, informou que o cumprimento de sentença deveria seguir o rito do
regime de precatórios. Ao final afirmou ser devido o importe de R$ 962,76. Primeiramente, em consonância com entendimento
do STF, a execução deve ser feita pelo regime de precatórios quando se tratar de sociedade de economia mista que realize
atividade típica de Estado, com capital majoritariamente público, em regime não concorrencial e sem o objetivo de distribuição
de lucros e dividendos, enquadrando-se a parte executada ao caso. Quanto à não incidência de juros de mora nos cálculos do
importe devido, equivocado o entendimento da parte executada que, inclusive, cita a Súmula Vinculante nº 17, uma vez que,
conforme dispõe referida súmula, os juros moratórios não são devidos no período compreendido entre a data de expedição e
a data do efetivo pagamento de precatório judicial, tendo em vista que não caracterização da mora. No entanto, devidos até
expedição do precatório, devendo incidir a partir do trânsito em julgado da sentença, o que se deu em 22/10/2019. Desta forma,
verifica-se que incorretos os cálculos de ambas as partes, devendo ser apresentados novos cálculos pela parte exequente a fim
de que sejam homologados e assim seja providenciado pela exequente e seu patrono o respectivo peticionamento eletrônico,
na forma estabelecida no Comunicado número 394/2015. Int. - ADV: HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), CELMA
APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/
SP), LETICIA LOURENÇO SEGABINASSI (OAB 263088/SP)
Processo 0007220-68.2018.8.26.0309 (processo principal 1023826-62.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Associação Terras de São Carlos - Mbl Empreendimentos Imobiliarios Ltda.(baixada, pgs. 68,
substituição) e outro - Os autos estão arquivados. Recolher o exequente, em cinco dias, a taxa de desarquivamento, com base
no Comunicado nº 211/2019 (o valor referente ao desarquivamento de processo é de R$ 35,26, nos termos da lei nº 16.897 de
28/12/2018 GUIA FEDTJ, CÓDIGO 206-2). - ADV: MARCO ANTONIO BUENO DO AMARAL LUZ (OAB 82915/SP), MATHEUS
BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 0008821-75.2019.8.26.0309 (processo principal 1004603-89.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp ciência ao exequente quanto a resposta de ofício juntada às fls. 300/309, devendo se manifestar em termos de prosseguimento.
- ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0009887-56.2020.8.26.0309 (processo principal 1011709-73.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - ELIEL PERES QUESADA - COMERCIAL ANDRETA DE VEÍCULOS LTDA - Vistos. Ante a
satisfação da obrigação, EXTINGO a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Proceda o executado o recolhimento das custas finais de 1%, com fundamento
da Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III. Na inércia, expeça-se ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para
inscrição do débito em dívida ativa P.R.I. - ADV: IRANI SILVANA GALLI (OAB 204050/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES
(OAB 253205/SP)
Processo 0011846-62.2020.8.26.0309 (processo principal 1004919-05.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Almeida Santos Sociedade de Advogados - Paulo Afonso Bicudo - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, fica o(a)
executado (a) intimado (a), por meio de sua advogada, para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado,
acrescido de custas processuais de 1%, tal a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º,
inc. III). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 0013742-77.2019.8.26.0309 (processo principal 1006865-80.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - IBE Business Education de São Paulo Ltda. - - FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - ALMIR CONTI - Vistos
Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD/INFOJUD. Com as informações disponibilizadas nos autos, manifeste-se
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MAURICIO ALMEIDA BRANCO (OAB 91144/SP), CAROLINA AGGIO FORTI (OAB
431440/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º