TJSP 06/04/2021 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
1627
Processo 1002839-02.2020.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Nilceia Tamborin - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte interessada o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. Leme, 29
de março de 2021. - ADV: PAULO SERGIO DE FREITAS (OAB 147059/SP)
Processo 1002998-42.2020.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Rogerio Roberto
Piratelli Junior - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte interessada o que de direito, em 05 dias, sob pena de
arquivamento. Int. Leme, 29 de março de 2021. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 1004280-18.2020.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Paulo Ricardo Comin
- ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$3.224,66, atualizada até
o ajuizamento da ação. Sobre tal importância incidirá a correção monetária, desde o ajuizamento, e juros de mora, a partir do
trânsito em julgado. A atualização monetária deverá corresponder à utilizada na cobrança do tributo objeto de discussão, quando
pago em atraso, nos moldes da Tese 3.3, fixada no Tema 905, do STJ. Por força do art. 167, p.ú., do CTN, e da Súmula 188 do
STJ (Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença), os juros
moratórios incidirão apenas depois do trânsito em julgado. Fica reconhecido o caráter de dívida alimentar. Custas e honorários
indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. P.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ISABELA
SENIZ BERGAMASCO (OAB 434705/SP)
Processo 1004295-84.2020.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Paulo
Cristiano Ivo - Intimação à parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, tendo em vista o
trânsito em julgado, sob pena de arquivamento. - ADV: MILENE CRISTINA GIMENES (OAB 331515/SP)
Processo 1005836-94.2016.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Andrea
Cristina Bonfim - - Angela Aparecida Bazao Alves da Silva - - Derilyn Esteves Correa - - Fatima Aparecida de Barros Mourao
- - Patricia Aparecida de Oliveira Pereira - - Shirlei Aparecida Mantoan - ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Prazo recursal, 10 dias. Preparo nos termos da
legislação vigente. Concedo às autoras os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Fls. 754 DEFIRO a liberação dos
honorários periciais. Expeça-se o necessário. P. I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: PATRICIA MORAES (OAB
259248/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FELIX DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2021
Processo 1501824-38.2020.8.26.0318 - Termo Circunstanciado - Violação do segredo profissional - Justiça Pública Benedito Gallo - - Carmen Aparecida Milani Barufaldi e outro - Vistos. Nos termos da manifestação do DD. Dr. Promotor de
Justiça, cujas conclusões adoto como razão de decidir, EXTINGO A PUNIBILIDADE do autor do fato Benedito Gallo, em virtude
do falecimento do agente, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. Relativamente à autora do fato Carmen Aparecida
Milani Barufaldi, presentes os requisitos do artigo 76 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a transação penal, conforme manifestado
a fls. 76, com a imediata aplicação da pena proposta, no valor de R$ 550,00, equivalente à metade do salário mínimo federal.
Atenda-se para os termos da segunda parte dos §§ 4º e 6º, preceito acima mencionado. Libere-se a pauta de audiências. Tendo
em vista que o pagamento já foi realizado, conforme comprovante a fls. 86, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Carmen
Aparecida Milani Barufaldi, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Oficie-se ao Banco do Brasil para
que proceda a transferência do valor depositado às fls. 86 para a conta judicial nº 3900123459977. Procedam-se as devidas
comunicações e anotações de estilo. PI, oportunamente, cumpra-se o disposto no Provimento 2203/2014 do C.S.M. - ADV: ANA
PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE FELIX DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2021
Processo 0000274-48.2021.8.26.0318 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500354-48.2018.8.26.0283 - JD DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DISTRITAL DE ITIRAPINA DA COMARCA DE RIO CLARO) - JULIO CESAR
FERREIRA DE PAULA - Tendo em vista a manifestação do Ministério Público, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: ITAMAR CRIVELARI MUNIZ (OAB 354563/SP)
Processo 0005259-02.2017.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - R.S.F. - Vistos. Considerando
que a acusada cumpriu as condições impostas na proposta de suspensão condicional do processo, e tendo em vista que a
folha de antecedentes juntada, não contém nenhuma informação do envolvimento da acusada em outras práticas criminosas,
JULGO EXTINTA SUA PUNIBILIDADE, nos termos do art. 89, §5º da Lei 9099/95. Providencie a Serventia as comunicações
e anotações de praxe. Outrossim, oficie-se ao IIRGD comunicando o desfecho do processo. Oportunamente, cumpra-se o
Provimento 2203/14 do CSM. P.R.I. Leme, 08 de março de 2021. - ADV: IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA (OAB 92354/SP)
Processo 0007876-08.2012.8.26.0318 (318.01.2012.007876) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra o
Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Jorge Daniel Baldin - Vistos. A Serventia procedeu à digitalização dos autos. Assim,
dê-se ciência ao Ministério Público. Aguarde-se até a data mencionada a fls. 238. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
VICENTE ANGELO BACCIOTTI (OAB 19999/SP), RAPHAELLA ELMOR LADCANI CARDOSO DE GODOY MARQUEZELLI
(OAB 382334/SP)
Processo 1500021-20.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Alex Sandro Souza Rodrigues - Considerando que a prestação de serviços à comunidade encontra-se suspensa, nos termos
dos Provimentos CSM n° 2549/2020 e 2554/2020 em razão da pandemia de COVID-19, aguarde-se o retorno das atividades.
Após a retomada, intime-se o réu para dar cumprimento à condenação. Intime-se. - ADV: NELSON PEREIRA BATISTA FILHO
(OAB 161616/SP)
Processo 1500760-61.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação - M.A.Z. - Vistos. Oficie-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º