TJSP 06/04/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3251
1796
Processo 1002826-85.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Anezia Maria Coutinho - e Gomes
da Silva & Cia Ltda e outros - Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se sobre a MINUTA DO EDITAL. “EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002826-85.2020.8.26.0323 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível,
do Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a). VANESSA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)
SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA, AUTO POSTO BRASIL GÁS LORENA LTDA, POSTO MÁXIMO COMBUSTÍVEIS LTDA,
LORENPOSTO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, SFO LO GÍSTICA LTDA, EEFETIVA.ME GESTÃO
DE ATIVOS FINANCEIROS EIRELI, F F GESTÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, SFO COSMÉTICOS LTDA, F F
COSMÉTICOS LTDA, F F CONSTRUTORA LTDA E SFOHOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA. A que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de Anezia Maria Coutinho, alegando em síntese: que pactuou com a ré contrato de
sociedade em conta de participação, onde figurou como sócio participante, efetuando o aporte financeiro no valor de R$ R$
8.000,00. Estipulou-se o prazo de contrato de 12 meses, com pagamento mensal, à parte autora, de percentual sobre a quantia
investida, a título de “antecipação”, e restituição desta ao final. Ocorre que, no mês de abril de 2020, o representante da sócia
ostensiva SFO Holding e Participações LTDA, emitiu comunicado, por meio de suas redes sociais, informando que deixaria de
pagar os valores mensais aos sócios e venderia todos seus imóveis para saldar os débitos. Encontrando-se os réus em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lorena, aos 30 de março de 2021. “. - ADV: GERONIMO CLEZIO
DOS REIS (OAB 109764/SP), FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 1002966-22.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Barbara Fernanda Ferreira
Guimarães - Auto Posto Conde Ltda. - - E. Gomes da Silva & Cia Ltda e outros - Vistos. É notório nesta Comarca que os réus
são demandados em inúmeros processos, todos relativos à prática de suposto esquema de pirâmide financeira. Inclusive, foi
amplamente noticiado na região, por diversos meios de comunicação, que os réus não têm sido encontrados, havendo indícios
de ocultação dos envolvidos. Outrossim, em vários processos, que tramitam neste Juízo e perante o Juízo da 2ª Vara Cível
desta Comarca, já houve inúmeras tentativas frustradas de citação, tanto postais quanto por oficial de justiça, a corroborar que
os demandados estão desaparecidos e não podem ser localizados. Destaca-se que, nas certidões emitidas pelos oficiais de
justiça, durante as tentativas de citação, foi atestado que os imóveis estavam fechados e que as pessoas físicas responsáveis,
conforme informações dos vizinhos, não mais foram vistos na Comarca. Nesse sentido, a utilização de sistemas de pesquisa
de endereço caracterizaria medida inócua, haja vista que os fatos foram amplamente noticiados na mídia e, ainda assim, os
demandados jamais se apresentaram para esclarecerem a situação. Na verdade, tudo indica que os demandados se ocultaram,
a justificar a conclusão de que se encontram em local ignorado ou incerto, nos exatos moldes do art. 256, §3º, CPC. Novas
diligências para localização dos demandados, ou novas tentativas de citação pessoal, consideradas as milhares de ações
ajuizadas em curto espaço de tempo e com o mesmo objeto, apenas inviabilizariam a prestação jurisdicional, sem qualquer
utilidade prática. Portanto, dadas as especificidades do caso, defiro a citação por edital dos réus, com prazo de vinte dias. O
cartório deverá emitir modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências
legais. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita, recolhidas as custas, providencie o
Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo para resposta dos réus, oficie-se à OAB, para nomeação
de Curador Especial. Intime-se. - ADV: GABRIEL TEIXEIRA E SILVA (OAB 442941/SP), ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/
SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP)
Processo 1003030-32.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sandra Mantovani da Silva Vistos. Com a devida vênia à parte autora, os extratos de fls. 130/131 e 132/133, de duas contas bancárias distintas, demonstram
saldos e movimentações incompatíveis com a gratuidade de justiça e com a renda declarada na CTPS de fls. 139/142. Ademais,
instada a apresentar, em duas oportunidades, maiores elementos para confirmar a hipossuficiência (com juntada, por exemplo,
de declarações de imposto de renda), a autora não se desincumbiu do ônus. Outrossim, ressalta-se que a autora alega que
ter investido o total de R$ 20.000,00, com pagamentos à vista e em espécie, tudo a corroborar que pode arcar com as custas
processuais, sem prejuízo ao próprio sustento. Portanto, indefiro a gratuidade pretendida. Recolha a autora, em 15 dias, as
despesas iniciais, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: CAIO FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS (OAB 359808/
SP)
Processo 1003034-69.2020.8.26.0323 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Marlene Aparecida de
Almeida Vitorino - Vistos. Intime-se a autora, na pessoa do advogado, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1° do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI DE
BARROS MAGALHÃES (OAB 269510/SP)
Processo 1003039-91.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcio da Costa Ramos Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se sobre a MINUTA DO EDITAL, cujo custo de publicação perfaz R$ 349,86, o
qual deve ser recolhido através da guia FEDT, código 435-9). “EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº
1003039-91.2020.8.26.0323 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA., EFETIVA.
ME GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EIRELI, F F GESTÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, F F COSMÉTICOS
LTDA., SFO COSMÉTICOS LTDA., F F CONSTRUTORA LTDA. E SFO LOGÍSTICA LTDA.. que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Marcio da Costa Ramos, alegando em síntese: que pactuou com a ré contrato de
sociedade em conta de participação, onde figurou como sócio participante, efetuando o aporte financeiro no valor de R$ R$
200.000,00. Estipulou-se o prazo de contrato de 24 meses, com pagamento mensal, à parte autora, de percentual sobre a
quantia investida, a título de “antecipação”, e restituição desta ao final. Ocorre que, no mês de abril de 2020, o representante
da sócia ostensiva SFO Holding e Participações LTDA, emitiu comunicado, por meio de suas redes sociais, informando que
deixaria de pagar os valores mensais aos sócios e venderia todos seus imóveis para saldar os débitos. Encontrando-se os réus
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lorena, aos 30 de março de 2021. “. - ADV: ALINE DE
PAULA SANTOS VIEIRA (OAB 290997/SP)
Processo 1003067-59.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - David Borel - Vistos.
ARs negativos: manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: THIAGO DOMINGOS DE BRAGANCA (OAB 138552/MG)
Processo 1003106-56.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Denise Marques Lameiras Vaz
- Vistos. Manifeste-se a parte autora, diante da devolução dos ARs negativos. Para integral cumprimento da decisão de fls. 87,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º